Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal: Contabilidade em Cooperativa de Crédito - Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal

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Contabilidade em Cooperativa de Crédito Dedução das PCLD's na apuração do resultado

Postou 12/06/2011 - 11:42 (#1) Membro offline   dos Santos 


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Olá....

Sou estudante de Contabilidade, e estou desenvolvendo meu projeto de monografia sobre Cooperativas de Crédito, embasado na Res. CMN .3.442/02, com foco
principal nas provisões para crédito de liquidação duvidosa.

Tenho uma dúvida: caso fosse uma organização que não fosse isenta do IR, haveria um percentual de presunção que se abateria do resultado, como despesa, com base na tabela do RIR/99.
  • Contudo, como as Cooperativas são isentas do IR, as provisões são totalmente convertidas como despesas, e deduzidas integralmente do resultado?
  • E no ano seguinte, quando houvesse recebimento de algum titulo ou parcela que foi provisionada, como ficaria essa reversão?
  • Em se tratando de lançamentos, o lançamento da despesa com PCLD segue o padrão normal, ou por ser Cooperativa tem alguma diferencial? E no caso da reversão, como seria feito esse lançamento?

Obrigado,
0

Postou 12/06/2011 - 13:26 (#2) Membro offline   Marcelo Garbin 


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Olá

Trabalho em uma Cooperativa de Crédito (vou chamá-las de CC), mas não na área Contábil, mas algumas coisas eu posso responder...

1) Sim, as provisões são convertidas em despesas e deduzidas do resultado.

2) Não tenho certeza, mas acredito que seriam revertidas para receita.

3) Acredito que segue o padrão normal.

4) Um detalhe a ser lembrado: cada operação de crédito segue um padrão diferente de provisão. Algumas provixionam 1%, outras 15%, algumas 50% e as piores, 100% (valores exemplo). Não me lembro agora que tipo de operação provisiona cada margem e nem qual o normativo que as estabelece, mas isso tem relação direta com o risco implícito no associado tomador do empréstimo/crédito.

Amanhã, Segunda-feira, conversarei com nosso Contador responsável e com a Gerente de Crédito da CC em que trabalho e postarei informações mais precisas.

Abraços, bom trabalho e boa sorte com sua monografia.
1

Postou 12/06/2011 - 21:13 (#3) Membro offline   dos Santos 


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Ok... Marcelo, obrigado... tinha essa dúvida se deduzia integralmente...

com relação aos percentuais de provisão das operações, estão dispostos na Res. CMN 2.682/99, onde também encontramos os critérios para classificação do nível de risso, o que gera o percentual de provisão (de 3% em risco A, até 100% como vc disse, em risco H).
Já que você tem contato com seu contador, poderia ver como seria a questão dos lançamentos, se não for pedir muito...

mais uma vez obrigado,

Ver postMarcelo Garbin, em 12/06/2011 - 13:26, disse:

Olá

Trabalho em uma Cooperativa de Crédito (vou chamá-las de CC), mas não na área Contábil, mas algumas coisas eu posso responder...

1) Sim, as provisões são convertidas em despesas e deduzidas do resultado.

2) Não tenho certeza, mas acredito que seriam revertidas para receita.

3) Acredito que segue o padrão normal.

4) Um detalhe a ser lembrado: cada operação de crédito segue um padrão diferente de provisão. Algumas provixionam 1%, outras 15%, algumas 50% e as piores, 100% (valores exemplo). Não me lembro agora que tipo de operação provisiona cada margem e nem qual o normativo que as estabelece, mas isso tem relação direta com o risco implícito no associado tomador do empréstimo/crédito.

Amanhã, Segunda-feira, conversarei com nosso Contador responsável e com a Gerente de Crédito da CC em que trabalho e postarei informações mais precisas.

Abraços, bom trabalho e boa sorte com sua monografia.

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Postou 13/06/2011 - 22:23 (#4) Membro offline   Marcelo Garbin 


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Olá.

Não consegui todas as informações que eu queria, mas consegui algumas interessantes:

Citar

o que gera o percentual de provisão (de 3% em risco A, até 100% como vc disse, em risco H).

Na CC em que trabalho o risco é dividido em AA, A, B, C, D, E, F, G e H.
Esqueci a folha com a % de cada nível de risco em cima da minha mesa, amanhã posto o comparativo, mas já notei de antemão que as margens são diferentes.
E o risco é definido por operação e por cliente.

Será que houve publicação de outro normativo? Quem definiu essas margens? Basiléia? CMN? Cooperativa Central ou Singular?

Citar

E o risco é definido por operação e por cliente.

Um mesmo cliente pode estar classificado como nível de risco A no Sistema da Cooperativa e possuir duas operações em aberto.
Se, por exemplo, uma dessas operações começa a apresentar dificiências no pagamento, ou comportamento atípico, ela passa a ser classificada em outro nível de risco (passa para nível B, por exemplo). A partir deste momento em que uma das operações muda de nível todo o saldo devedor do cliente passa a sofrer provisão de acordo com a pior classificação de suas operações.

Anexei uma imagem para facilitar o entendimento de quem estiver visualizando o fórum:
Arquivo anexado  Provisão.png (46.44K)
Número de downloads: 6

Amanhã falo com o Contador, que hoje não esteve presente.

Até mais.
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Postou 20/06/2011 - 21:10 (#5) Membro offline   dos Santos 


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Ah, sim, relamente... a provisão se dá pelo maior nível de risco...
Não tenho conhecimento se foi expedida alguma resolução posterior que alterasse esss critérios...
Mas estes níves de classificação são determinados pelo CMN, através de resolução 2.682/99, como havia citado...

Gostei da tabela...

Obrigado

Ver postMarcelo Garbin, em 13/06/2011 - 22:23, disse:

Olá.

Não consegui todas as informações que eu queria, mas consegui algumas interessantes:


Na CC em que trabalho o risco é dividido em AA, A, B, C, D, E, F, G e H.
Esqueci a folha com a % de cada nível de risco em cima da minha mesa, amanhã posto o comparativo, mas já notei de antemão que as margens são diferentes.
E o risco é definido por operação e por cliente.

Será que houve publicação de outro normativo? Quem definiu essas margens? Basiléia? CMN? Cooperativa Central ou Singular?


Um mesmo cliente pode estar classificado como nível de risco A no Sistema da Cooperativa e possuir duas operações em aberto.
Se, por exemplo, uma dessas operações começa a apresentar dificiências no pagamento, ou comportamento atípico, ela passa a ser classificada em outro nível de risco (passa para nível B, por exemplo). A partir deste momento em que uma das operações muda de nível todo o saldo devedor do cliente passa a sofrer provisão de acordo com a pior classificação de suas operações.

Anexei uma imagem para facilitar o entendimento de quem estiver visualizando o fórum:
Arquivo anexo Provisão.png

Amanhã falo com o Contador, que hoje não esteve presente.

Até mais.

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