Sou casado em regime de comunhão total de bens. Eu e minha esposa declaramos o IRPF em separado. Durante o ano de 2015 investi nossas economias em aplicações financeiras (CDB, Poupança, Tesouro Direto...) todas em meu nome (CPF) o que acabou gerando um acréscimo patrimonial em descoberto em minha declaração. A minha dúvida é a seguinte: corro algum risco de cair na malha fina por esse motivo? A declaração de minha esposa não possui acréscimo em descoberto, pelo contrário, no caso dela fica positivo. A receita enxerga nossas declarações como uma unidade e por isso o resultado de um cônjuge compensa o do outro? Ou será necessário fazer uma declaração conjunta para eliminar esse acréscimo patrimonial em descoberto?
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Acréscimo patrimonial em descoberto. Como justificar?
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