Bom dia!
A Ficha 53 da DIPJ 2011 diz que devo informar quaisquer valores pagos, creditados, entregados, empregados ou remetidos, durante o ano calendário, a pessoas fisicas ou juridicas, residentes ou domiciliadas no exterior ou a não residentes.
Já a Ficha 45 diz que devo informar quaisquer valores pagos ou remetidos, durante o ano calendario, a pessoas fisicas ou juridicas, residentes ou domiciliadas no Brasil ou no exterior referente à juros decorrentes de contratos de financiamento.
Pois bem, enviei valores ao exterior para pagamento de juros de empréstimo. Tal valor deve ser informado nas duas fichas?
Qual a diferença entre elas?
Obrigada!
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