Boa tarde
Estou com uma duvida, tenho 5 clientes que vende cigarros. Eles tem nota fiscal eletronica para emitir Remessa e Retorno.
Eles tem também formulário continuo para efetuar a venda de mercadoria, pois a mesma é feita pelo veiculo, por isso não emiti a NFe. A minha duvida é com relação ao formulário continuo. Eles tem clientes que não vão aceitar mais o formulário continuo a partir de 01/07/2011, eles querem a NFe.
Quero saber se tem alguma Lei que fala que vai ser substituido a formulario pela NFe.
Obrigado
Carlos N. Ricci
Página 1 de 1
SP
Nota Fiscal Eletronica
Postou 14/06/2011 - 21:12 (#2)
Caso eles vendam estas mercadorias fora de seus estabelecimentos, eles podem utilizar o formulário contínuo, mas na saída da mercadoria deverá emitir uma NFE, onde vai conter no campo, dados adicionais da NFE os números de formulários que estam indo junto com as mercadorias, e quando a mercadoria retornar ao estabelecimento será emitida uma NFE, subtraindo os produtos vendidos.
Abraços.
Abraços.
Compartilhar este tópico:
Página 1 de 1