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Nf eletronica e Compra Legal Emissão de Nf eletronica e compra legal

Postou 09/06/2011 - 19:38 (#1) Membro offline   REWELTON 


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Boa noite, aqui na Bahia algumas Prefeituras principalmente, tem cobrado que alem de enviar a NF eletronica tem que enviar o compra legal, ou seja, duas informações eletronicas para o mesmo orgão no caso a sefaz.

Alguem tem algum enbasamento no que se refere se é ou nao obrigatorio o envio das duas informações
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Postou 09/06/2011 - 23:06 (#2) Membro offline   Marcelo Garbin 


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Boa noite, Rewelton

Encontrei isto:


O que é?
Através do Decreto Nº 21.033/2009 o Governo do Estado instituiu o programa Compra Legal. Destinado a controlar a legalidade das despesas públicas relativas à aquisição de mercadorias e à tomada de serviços sujeitos à incidência do ICMS, o modelo implementará mudanças nas empresas e também nos órgãos governamentais, que terão que certificar as notas fiscais a cada pagamento de mercadoria ou serviço.
A Secretaria do Estado de Tributação do Rio Grande do Norte e o TCE/RN ajustaram seus sistemas para, a partir do dia 01 de julho, implemetarem os controles.



Objetivos
1. dar maior transparência à aquisição de mercadorias e à tomada de serviços, sujeitas à incidência do ICMS, pelos órgãos públicos;

2. combater a sonegação e a evasão fiscais e a utilização de documentos fiscais inidôneos;





Acho que o decreto citado poderá ajudá-lo.




Fonte: http://www.set.rn.go...ados/inicio.asp

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Postou 13/06/2011 - 08:57 (#3) Membro offline   Marcelo Santos 


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Ver postREWELTON, em 09/06/2011 - 19:38, disse:

Boa noite, aqui na Bahia algumas Prefeituras principalmente, tem cobrado que alem de enviar a NF eletronica tem que enviar o compra legal, ou seja, duas informações eletronicas para o mesmo orgão no caso a sefaz.

Alguem tem algum enbasamento no que se refere se é ou nao obrigatorio o envio das duas informações



No site da SEFAZ BA http://www.sefaz.ba....mpra_legal.html

3.Devo emitir a Nota Fiscal do Compra Legal para todos os destinatários do estado da Bahia ou somente para alguns órgãos? A nota fiscal do Compra Legal é obrigatória para todas as operações cujo destinatário for um órgão ou entidade da administração pública estadual ou municipal, direta ou indireta, da Bahia.
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Postou 13/06/2011 - 09:32 (#4) Membro offline   Fabrício Carvalho 


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Ver postMarcelo Santos, em 13/06/2011 - 08:57, disse:

No site da SEFAZ BA http://www.sefaz.ba....mpra_legal.html

3.Devo emitir a Nota Fiscal do Compra Legal para todos os destinatários do estado da Bahia ou somente para alguns órgãos? A nota fiscal do Compra Legal é obrigatória para todas as operações cujo destinatário for um órgão ou entidade da administração pública estadual ou municipal, direta ou indireta, da Bahia.


O que posso falar sobre o assunto é que na empresa que trabalho temos clientes na BA e não são emitidos essas NF de Compra Legal, só a NF do Produto/Combustível consumido
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Postou 13/06/2011 - 15:05 (#5) Membro offline   Marcelo Santos 


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Ver postFabrício Carvalho, em 13/06/2011 - 09:32, disse:

O que posso falar sobre o assunto é que na empresa que trabalho temos clientes na BA e não são emitidos essas NF de Compra Legal, só a NF do Produto/Combustível consumido


1.Quem está obrigado a emitir a Nota Fiscal do Compra Legal? Todos os contribuintes do ICMS pessoa jurídica do Estado da Bahia ou de outros Estados, que façam venda de mercadorias para órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual ou Municipal, direta ou indireta, localizados neste Estado.

Para os contribuintes do Estado da Bahia nas condições:
- Normal e Empresa de Pequeno Porte - venda de mercadoria de qualquer valor;
- Microempresa = a partir de 01/01/2006 para venda de mercadoria com valores iguais ou superiores a R$ 1.000,00;

Para os contribuintes de outros Estados:
- Em todas as operações de venda de mercadorias para órgãos públicos do estado da Bahia de qualquer valor, hipótese em que a emissão de Nota Fiscal Avulsa da Secretaria da Bahia – SENF será solicitada na primeira Repartição Fiscal deste Estado.

Base Legal:
Inserido ao Regulamento do ICMS do Estado da Bahia no art. 228-B, através do Decreto nº 10.066, de 03/08/06, DOE de 04/08/06, efeitos a partir de 04/08/06.
Decreto nº 9.265/04, de 15/12/2004 – REVOGADO EM 04/08/06 pelo Dec. 10.066/06
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