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Fcont

Postou 14/06/2011 - 11:28 (#1) Membro offline   João Paulo Kenji 


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Bom dia,

Estou rascunhando o Fcont no validador do ano passado e gostaria de saber se alguem já fez os lançamentos no Fcont para obter o resultado fiscal liquido no caso de "AJUSTE A VALOR PRESENTE" e "provisão para devedores duvidosos"


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Postou 14/06/2011 - 15:46 (#2) Membro offline   Maria Paula 


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Olá
Olha eu fiz os ajustes com base nas novas regras no sistema contábil e quando eu exportei para o FCont ele ja me trouxe tudo. Alias meus ajustes foram vários: depreciação, ajuste a valor presente, arrendamento, provisão para perdas, despesas pré-operacionais, etc.
No Fcont ele expurga estes lançamentos contabeis com base nas novas regras e para fins fiscais considera o que vinhamos fazendo até 2008
Abraços
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Postou 15/06/2011 - 16:18 (#3) Membro offline   @ Presley Márcio 


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A técnica de ajuste a valor presente




Ariovaldo Esgoti





O advento da Lei n.º 11.638/07 tem desencadeado amplas discussões sobre o papel da Contabilidade como instrumento consolidador da participação brasileira no cenário globalizado, ganhando destaque aspectos vários, dentre os quais a metodologia de identificação do valor presente para a geração de demonstrações que possibilitem a comparabilidade dos dados, a despeito de não se tratar de inovação, porquanto o método já era previsto na legislação esparsa.

Movido pelo intento de ampliar a qualidade das informações, dentre outros, o Legislador determinou:

VIII – os elementos do ativo decorrentes de operações de longo prazo serão ajustados a valor presente, sendo os demais ajustados quando houver efeito relevante. (Art. 183)

III – as obrigações, encargos e riscos classificados no passivo exigível a longo prazo serão ajustados ao seu valor presente, sendo os demais ajustados quando houver efeito relevante. (Art. 184, Lei n.º 6.404/76)

Em respeito à inter-relação entre os dispositivos, é importante invocar o conceito sobre o tema apresentado pelo Conselho Federal de Contabilidade:

Valor presente é aquele que expressa o montante ajustado em função do tempo a transcorrer entre as datas da operação e do vencimento, de crédito ou obrigação de financiamento, ou de outra transação usual da entidade, mediante dedução dos encargos financeiros respectivos, com base na taxa contratada ou na taxa média de encargos financeiros, praticada no mercado. (Resolução CFC n.º 732/92, subitem 4.1.7) [Nota inserida em 22/08/2010: o ato citado foi revogado - a matéria é regida atualmente pela Resolução CFC n° 1.151/09]

Esta noção revela que as demonstrações contábeis atingem o objetivo de bem informar o público-alvo quando expõem na data de sua elaboração os elementos patrimoniais representados por valores coerentes com o período em foco, esquivando-se dos desvios gerados pela utilização de valores futuros.

Deve ser ressaltado o alcance da medida, segundo o posicionamento da Comissão de Valores Mobiliários (CVM):

Todos os elementos integrantes do ativo e do passivo, quando decorrentes de operações de longo prazo, devem ser ajustados ao seu valor presente. Havendo efeitos relevantes, devem também ser ajustados os ativos e passivos decorrentes de operações de curto prazo. Esse procedimento é o único que permite a homogeneização das operações, possibilitando a apresentação de demonstrações financeiras comparáveis entre os diversos tipos de empresas, independentemente de operarem preponderantemente à vista ou a prazo. (Ofício-circular/CVM/SNC/SEP n.º 01/07, item 1.14)

De forma análoga, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) esclarece que devem ser ajustados a valor presente:

– Os direitos, títulos de crédito e quaisquer outros créditos mercantis, financeiros e outros prefixados... (subitem 4.2.2.4)

– As obrigações de financiamento com valor prefixado... (subitem 4.3.4)

– As demais obrigações com valor nominalmente fixado, e com prazo para pagamento. (Resolução CFC n.º 732/92, subitem 4.3.5) [Nota inserida em 22/08/2010: o ato citado foi revogado - a matéria é regida atualmente pela Resolução CFC n° 1.151/09]

Adicionalmente, o mesmo Conselho orienta:

As parcelas dos encargos financeiros prefixados não incorridas são registradas separadamente e demonstradas como valores redutores das contas ou do grupo de contas que lhes deram origem. (Resolução CFC n.º 732/92, subitem 4.1.4) [Nota inserida em 22/08/2010: o ato citado foi revogado - a matéria é regida atualmente pela Resolução CFC n° 1.151/09]

Todavia, como adverte a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), “O conceito de ajuste a valor presente não se limita a expurgar expectativas inflacionárias embutidas nos ativos e passivos ditos não indexados formalmente”, pois

Ele é mais amplo, estendendo-se, também, aos juros reais embutidos nas operações a prazo. Por esse conceito, o valor atual ou valor presente de um ativo a receber é inferior ao valor que se espera receber no seu vencimento. Assim, quanto maior for a inflação (ou a expectativa de inflação) e o prazo de vencimento, maior tende ser a distorção causada pela falta de ajuste a valor presente. (Parecer de Orientação CVM n.º 21/90)

A implicação prática destas orientações é a de que, sem prejuízo de outras, as empresas reguladas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), ao se depararem com elementos patrimoniais que evidenciem a concessão de prazo para a sua realização (recebimentos ou pagamentos), deverão se utilizar da técnica de ajuste a valor presente, sempre que o impacto for relevante em suas demonstrações contábeis.

Indicadas as referências elementares sobre o tema, é imperativa a exposição de um caso para estudo, visando ilustrar alguns dos aspectos que permeiam o dia-a-dia do departamento técnico, especialmente, no que diz respeito à preparação dos dados que serão evidenciados nas demonstrações contábeis, segundo o critério aqui analisado.

Assim, pode-se supor para estudo um caso em que determinada empresa apresente em seu Balanço Patrimonial (preliminar) um título a receber, com as seguintes características:

a) valor contratual - R$ 120.000,00;

B) condição de pagamento – 24 parcelas mensais, iguais e sucessivas, sem carência;

c) taxa de juros (taxa de desconto; expectativa de inflação; custo de oportunidade; etc.) de 1,5% a.m.

Vislumbrando a possibilidade de não estar disponível um software de gestão com os recursos requeridos pelo caso, serão apresentadas duas sugestões para solução, uma, por meio do uso de planilha eletrônica (Excel) e, outra, mediante a utilização de calculadora financeira (HP).

Na planilha eletrônica (Excel), deve ser introduzida a função “=VP(1,5%;24;-120000/24;0;0)”, enquanto que, na calculadora financeira (HP), os dados serão alimentados da seguinte forma: “24 n”; “1,5 i”; “120000 ENTER”; “24 ÷”; “5000 CHS PMT”; e “PV”. O valor presente encontrado é de R$ 100.152,03 em ambos os procedimentos, naturalmente. Deve ser apontado que no caso de uma obrigação a pagar a sistemática será a mesma.

Ao ser subtraído o valor presente (R$ 100.152,03) do valor futuro (R$ 120.000,00) será identificado o valor do ajuste (19.847,97), o qual deverá ser registrado na contabilidade de forma a reduzir o saldo da conta que registrou o inicial, evidenciando, assim, o saldo em valor presente líquido.

Embora haja outros aspectos envolvidos, o exemplo (básico) apresentado permite a compreensão de que, se os dados contábeis não forem adequadamente tratados, os procedimentos de análise estarão comprometidos, pois informações como liquidez, endividamento e rentabilidade, dentre outras, sofrem a influência de ativos ou passivos superavaliados.

Se o problema afetar os ativos, o risco é o de ser atribuída uma condição muito mais favorável do que a apresentada pela realidade, enquanto que a superavaliação dos passivos revela um quadro mais adverso do que o do cenário legítimo. Em quaisquer das hipóteses, gerando informações equivocadas.

Como o processo decisório requer dados de qualidade para que seja eficaz, é imprescindível que o investimento em sistemas gerenciais ou contábeis se faça acompanhar da determinação inequívoca sobre quais critérios proporcionarão os subsídios requisitados pelos objetivos estratégicos.

Por estas breves linhas, é possível perceber que a previsão normativa da realização de ajustes a valor presente, antes de servir aos mercados, interessa diretamente ao empresariado (ou investidor), pois leva à produção de relatórios gerenciais que desvendam a real condição do patrimônio abarcado pelos controles internos.





Ariovaldo Esgoti.


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Postou 15/06/2011 - 16:18 (#4) Membro offline   @ Presley Márcio 


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Ariovaldo Esgoti





O advento da Lei n.º 11.638/07 tem desencadeado amplas discussões sobre o papel da Contabilidade como instrumento consolidador da participação brasileira no cenário globalizado, ganhando destaque aspectos vários, dentre os quais a metodologia de identificação do valor presente para a geração de demonstrações que possibilitem a comparabilidade dos dados, a despeito de não se tratar de inovação, porquanto o método já era previsto na legislação esparsa.

Movido pelo intento de ampliar a qualidade das informações, dentre outros, o Legislador determinou:

VIII – os elementos do ativo decorrentes de operações de longo prazo serão ajustados a valor presente, sendo os demais ajustados quando houver efeito relevante. (Art. 183)

III – as obrigações, encargos e riscos classificados no passivo exigível a longo prazo serão ajustados ao seu valor presente, sendo os demais ajustados quando houver efeito relevante. (Art. 184, Lei n.º 6.404/76)

Em respeito à inter-relação entre os dispositivos, é importante invocar o conceito sobre o tema apresentado pelo Conselho Federal de Contabilidade:

Valor presente é aquele que expressa o montante ajustado em função do tempo a transcorrer entre as datas da operação e do vencimento, de crédito ou obrigação de financiamento, ou de outra transação usual da entidade, mediante dedução dos encargos financeiros respectivos, com base na taxa contratada ou na taxa média de encargos financeiros, praticada no mercado. (Resolução CFC n.º 732/92, subitem 4.1.7) [Nota inserida em 22/08/2010: o ato citado foi revogado - a matéria é regida atualmente pela Resolução CFC n° 1.151/09]

Esta noção revela que as demonstrações contábeis atingem o objetivo de bem informar o público-alvo quando expõem na data de sua elaboração os elementos patrimoniais representados por valores coerentes com o período em foco, esquivando-se dos desvios gerados pela utilização de valores futuros.

Deve ser ressaltado o alcance da medida, segundo o posicionamento da Comissão de Valores Mobiliários (CVM):

Todos os elementos integrantes do ativo e do passivo, quando decorrentes de operações de longo prazo, devem ser ajustados ao seu valor presente. Havendo efeitos relevantes, devem também ser ajustados os ativos e passivos decorrentes de operações de curto prazo. Esse procedimento é o único que permite a homogeneização das operações, possibilitando a apresentação de demonstrações financeiras comparáveis entre os diversos tipos de empresas, independentemente de operarem preponderantemente à vista ou a prazo. (Ofício-circular/CVM/SNC/SEP n.º 01/07, item 1.14)

De forma análoga, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) esclarece que devem ser ajustados a valor presente:

– Os direitos, títulos de crédito e quaisquer outros créditos mercantis, financeiros e outros prefixados... (subitem 4.2.2.4)

– As obrigações de financiamento com valor prefixado... (subitem 4.3.4)

– As demais obrigações com valor nominalmente fixado, e com prazo para pagamento. (Resolução CFC n.º 732/92, subitem 4.3.5) [Nota inserida em 22/08/2010: o ato citado foi revogado - a matéria é regida atualmente pela Resolução CFC n° 1.151/09]

Adicionalmente, o mesmo Conselho orienta:

As parcelas dos encargos financeiros prefixados não incorridas são registradas separadamente e demonstradas como valores redutores das contas ou do grupo de contas que lhes deram origem. (Resolução CFC n.º 732/92, subitem 4.1.4) [Nota inserida em 22/08/2010: o ato citado foi revogado - a matéria é regida atualmente pela Resolução CFC n° 1.151/09]

Todavia, como adverte a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), “O conceito de ajuste a valor presente não se limita a expurgar expectativas inflacionárias embutidas nos ativos e passivos ditos não indexados formalmente”, pois

Ele é mais amplo, estendendo-se, também, aos juros reais embutidos nas operações a prazo. Por esse conceito, o valor atual ou valor presente de um ativo a receber é inferior ao valor que se espera receber no seu vencimento. Assim, quanto maior for a inflação (ou a expectativa de inflação) e o prazo de vencimento, maior tende ser a distorção causada pela falta de ajuste a valor presente. (Parecer de Orientação CVM n.º 21/90)

A implicação prática destas orientações é a de que, sem prejuízo de outras, as empresas reguladas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), ao se depararem com elementos patrimoniais que evidenciem a concessão de prazo para a sua realização (recebimentos ou pagamentos), deverão se utilizar da técnica de ajuste a valor presente, sempre que o impacto for relevante em suas demonstrações contábeis.

Indicadas as referências elementares sobre o tema, é imperativa a exposição de um caso para estudo, visando ilustrar alguns dos aspectos que permeiam o dia-a-dia do departamento técnico, especialmente, no que diz respeito à preparação dos dados que serão evidenciados nas demonstrações contábeis, segundo o critério aqui analisado.

Assim, pode-se supor para estudo um caso em que determinada empresa apresente em seu Balanço Patrimonial (preliminar) um título a receber, com as seguintes características:

a) valor contratual - R$ 120.000,00;

B) condição de pagamento – 24 parcelas mensais, iguais e sucessivas, sem carência;

c) taxa de juros (taxa de desconto; expectativa de inflação; custo de oportunidade; etc.) de 1,5% a.m.

Vislumbrando a possibilidade de não estar disponível um software de gestão com os recursos requeridos pelo caso, serão apresentadas duas sugestões para solução, uma, por meio do uso de planilha eletrônica (Excel) e, outra, mediante a utilização de calculadora financeira (HP).

Na planilha eletrônica (Excel), deve ser introduzida a função “=VP(1,5%;24;-120000/24;0;0)”, enquanto que, na calculadora financeira (HP), os dados serão alimentados da seguinte forma: “24 n”; “1,5 i”; “120000 ENTER”; “24 ÷”; “5000 CHS PMT”; e “PV”. O valor presente encontrado é de R$ 100.152,03 em ambos os procedimentos, naturalmente. Deve ser apontado que no caso de uma obrigação a pagar a sistemática será a mesma.

Ao ser subtraído o valor presente (R$ 100.152,03) do valor futuro (R$ 120.000,00) será identificado o valor do ajuste (19.847,97), o qual deverá ser registrado na contabilidade de forma a reduzir o saldo da conta que registrou o inicial, evidenciando, assim, o saldo em valor presente líquido.

Embora haja outros aspectos envolvidos, o exemplo (básico) apresentado permite a compreensão de que, se os dados contábeis não forem adequadamente tratados, os procedimentos de análise estarão comprometidos, pois informações como liquidez, endividamento e rentabilidade, dentre outras, sofrem a influência de ativos ou passivos superavaliados.

Se o problema afetar os ativos, o risco é o de ser atribuída uma condição muito mais favorável do que a apresentada pela realidade, enquanto que a superavaliação dos passivos revela um quadro mais adverso do que o do cenário legítimo. Em quaisquer das hipóteses, gerando informações equivocadas.

Como o processo decisório requer dados de qualidade para que seja eficaz, é imprescindível que o investimento em sistemas gerenciais ou contábeis se faça acompanhar da determinação inequívoca sobre quais critérios proporcionarão os subsídios requisitados pelos objetivos estratégicos.

Por estas breves linhas, é possível perceber que a previsão normativa da realização de ajustes a valor presente, antes de servir aos mercados, interessa diretamente ao empresariado (ou investidor), pois leva à produção de relatórios gerenciais que desvendam a real condição do patrimônio abarcado pelos controles internos.





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O advento da Lei n.º 11.638/07 tem desencadeado amplas discussões sobre o papel da Contabilidade como instrumento consolidador da participação brasileira no cenário globalizado, ganhando destaque aspectos vários, dentre os quais a metodologia de identificação do valor presente para a geração de demonstrações que possibilitem a comparabilidade dos dados, a despeito de não se tratar de inovação, porquanto o método já era previsto na legislação esparsa.

Movido pelo intento de ampliar a qualidade das informações, dentre outros, o Legislador determinou:

VIII – os elementos do ativo decorrentes de operações de longo prazo serão ajustados a valor presente, sendo os demais ajustados quando houver efeito relevante. (Art. 183)

III – as obrigações, encargos e riscos classificados no passivo exigível a longo prazo serão ajustados ao seu valor presente, sendo os demais ajustados quando houver efeito relevante. (Art. 184, Lei n.º 6.404/76)

Em respeito à inter-relação entre os dispositivos, é importante invocar o conceito sobre o tema apresentado pelo Conselho Federal de Contabilidade:

Valor presente é aquele que expressa o montante ajustado em função do tempo a transcorrer entre as datas da operação e do vencimento, de crédito ou obrigação de financiamento, ou de outra transação usual da entidade, mediante dedução dos encargos financeiros respectivos, com base na taxa contratada ou na taxa média de encargos financeiros, praticada no mercado. (Resolução CFC n.º 732/92, subitem 4.1.7) [Nota inserida em 22/08/2010: o ato citado foi revogado - a matéria é regida atualmente pela Resolução CFC n° 1.151/09]

Esta noção revela que as demonstrações contábeis atingem o objetivo de bem informar o público-alvo quando expõem na data de sua elaboração os elementos patrimoniais representados por valores coerentes com o período em foco, esquivando-se dos desvios gerados pela utilização de valores futuros.

Deve ser ressaltado o alcance da medida, segundo o posicionamento da Comissão de Valores Mobiliários (CVM):

Todos os elementos integrantes do ativo e do passivo, quando decorrentes de operações de longo prazo, devem ser ajustados ao seu valor presente. Havendo efeitos relevantes, devem também ser ajustados os ativos e passivos decorrentes de operações de curto prazo. Esse procedimento é o único que permite a homogeneização das operações, possibilitando a apresentação de demonstrações financeiras comparáveis entre os diversos tipos de empresas, independentemente de operarem preponderantemente à vista ou a prazo. (Ofício-circular/CVM/SNC/SEP n.º 01/07, item 1.14)

De forma análoga, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) esclarece que devem ser ajustados a valor presente:

– Os direitos, títulos de crédito e quaisquer outros créditos mercantis, financeiros e outros prefixados... (subitem 4.2.2.4)

– As obrigações de financiamento com valor prefixado... (subitem 4.3.4)

– As demais obrigações com valor nominalmente fixado, e com prazo para pagamento. (Resolução CFC n.º 732/92, subitem 4.3.5) [Nota inserida em 22/08/2010: o ato citado foi revogado - a matéria é regida atualmente pela Resolução CFC n° 1.151/09]

Adicionalmente, o mesmo Conselho orienta:

As parcelas dos encargos financeiros prefixados não incorridas são registradas separadamente e demonstradas como valores redutores das contas ou do grupo de contas que lhes deram origem. (Resolução CFC n.º 732/92, subitem 4.1.4) [Nota inserida em 22/08/2010: o ato citado foi revogado - a matéria é regida atualmente pela Resolução CFC n° 1.151/09]

Todavia, como adverte a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), “O conceito de ajuste a valor presente não se limita a expurgar expectativas inflacionárias embutidas nos ativos e passivos ditos não indexados formalmente”, pois

Ele é mais amplo, estendendo-se, também, aos juros reais embutidos nas operações a prazo. Por esse conceito, o valor atual ou valor presente de um ativo a receber é inferior ao valor que se espera receber no seu vencimento. Assim, quanto maior for a inflação (ou a expectativa de inflação) e o prazo de vencimento, maior tende ser a distorção causada pela falta de ajuste a valor presente. (Parecer de Orientação CVM n.º 21/90)

A implicação prática destas orientações é a de que, sem prejuízo de outras, as empresas reguladas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), ao se depararem com elementos patrimoniais que evidenciem a concessão de prazo para a sua realização (recebimentos ou pagamentos), deverão se utilizar da técnica de ajuste a valor presente, sempre que o impacto for relevante em suas demonstrações contábeis.

Indicadas as referências elementares sobre o tema, é imperativa a exposição de um caso para estudo, visando ilustrar alguns dos aspectos que permeiam o dia-a-dia do departamento técnico, especialmente, no que diz respeito à preparação dos dados que serão evidenciados nas demonstrações contábeis, segundo o critério aqui analisado.

Assim, pode-se supor para estudo um caso em que determinada empresa apresente em seu Balanço Patrimonial (preliminar) um título a receber, com as seguintes características:

a) valor contratual - R$ 120.000,00;

B) condição de pagamento – 24 parcelas mensais, iguais e sucessivas, sem carência;

c) taxa de juros (taxa de desconto; expectativa de inflação; custo de oportunidade; etc.) de 1,5% a.m.

Vislumbrando a possibilidade de não estar disponível um software de gestão com os recursos requeridos pelo caso, serão apresentadas duas sugestões para solução, uma, por meio do uso de planilha eletrônica (Excel) e, outra, mediante a utilização de calculadora financeira (HP).

Na planilha eletrônica (Excel), deve ser introduzida a função “=VP(1,5%;24;-120000/24;0;0)”, enquanto que, na calculadora financeira (HP), os dados serão alimentados da seguinte forma: “24 n”; “1,5 i”; “120000 ENTER”; “24 ÷”; “5000 CHS PMT”; e “PV”. O valor presente encontrado é de R$ 100.152,03 em ambos os procedimentos, naturalmente. Deve ser apontado que no caso de uma obrigação a pagar a sistemática será a mesma.

Ao ser subtraído o valor presente (R$ 100.152,03) do valor futuro (R$ 120.000,00) será identificado o valor do ajuste (19.847,97), o qual deverá ser registrado na contabilidade de forma a reduzir o saldo da conta que registrou o inicial, evidenciando, assim, o saldo em valor presente líquido.

Embora haja outros aspectos envolvidos, o exemplo (básico) apresentado permite a compreensão de que, se os dados contábeis não forem adequadamente tratados, os procedimentos de análise estarão comprometidos, pois informações como liquidez, endividamento e rentabilidade, dentre outras, sofrem a influência de ativos ou passivos superavaliados.

Se o problema afetar os ativos, o risco é o de ser atribuída uma condição muito mais favorável do que a apresentada pela realidade, enquanto que a superavaliação dos passivos revela um quadro mais adverso do que o do cenário legítimo. Em quaisquer das hipóteses, gerando informações equivocadas.

Como o processo decisório requer dados de qualidade para que seja eficaz, é imprescindível que o investimento em sistemas gerenciais ou contábeis se faça acompanhar da determinação inequívoca sobre quais critérios proporcionarão os subsídios requisitados pelos objetivos estratégicos.

Por estas breves linhas, é possível perceber que a previsão normativa da realização de ajustes a valor presente, antes de servir aos mercados, interessa diretamente ao empresariado (ou investidor), pois leva à produção de relatórios gerenciais que desvendam a real condição do patrimônio abarcado pelos controles internos.





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