Ola , estou com duvida, ainda nao consegi pegar o fio da meada, com tantas mudanças de rtt e fcont , empresas do lucro presumido sao obrigadas a eter regime??? a partir de quando?? e isto devia ser retroativo ao ano calendario de 2010 ? ou é úm software a parte???
Página 1 de 1
FCON RTT FCON E RTT PARA LUCRO PRESUMIDO
Postou 15/06/2011 - 09:06 (#2)
Olá
Todas as empresas estão obrigadas a fazer os ajustes do RTT, pois as normas internacionais de contabilidade são para todas as empresas, ou seja, formas de tributação. Somente o Mei ficou fora.
Você precisará ajustar os seus lançamentos contábeis de acordo com o IFRS. Se não fez nada até agora, mãos a obra. Faça o balanço de abertura assim que puder e comece a aplicar os novos conceitos.
Agora, com relação ao FCONT somente estão obrigadas as empresas tributadas pelo lucro real. (por enquanto...rs)
Abraços
Todas as empresas estão obrigadas a fazer os ajustes do RTT, pois as normas internacionais de contabilidade são para todas as empresas, ou seja, formas de tributação. Somente o Mei ficou fora.
Você precisará ajustar os seus lançamentos contábeis de acordo com o IFRS. Se não fez nada até agora, mãos a obra. Faça o balanço de abertura assim que puder e comece a aplicar os novos conceitos.
Agora, com relação ao FCONT somente estão obrigadas as empresas tributadas pelo lucro real. (por enquanto...rs)
Abraços
Magda, em 15/06/2011 - 08:15, disse:
Ola , estou com duvida, ainda nao consegi pegar o fio da meada, com tantas mudanças de rtt e fcont , empresas do lucro presumido sao obrigadas a eter regime??? a partir de quando?? e isto devia ser retroativo ao ano calendario de 2010 ? ou é úm software a parte???
Postou 15/06/2011 - 11:58 (#3)
Magda, em 15/06/2011 - 08:15, disse:
Ola , estou com duvida, ainda nao consegi pegar o fio da meada, com tantas mudanças de rtt e fcont , empresas do lucro presumido sao obrigadas a eter regime??? a partir de quando?? e isto devia ser retroativo ao ano calendario de 2010 ? ou é úm software a parte???
Lembrando que o prazo para envio do FCONT foi prorrogado para 30/11/2011, referente aos dados relativos ao ano-calendário de 2010, pelas pessoas jurídicas sujeitas cumulativamente ao lucro real e ao Regime Tributário de Transição (RTT).
Postou 17/06/2011 - 21:37 (#5)
O RTT será facultativo pelas empresas optantes pelos regimes tributários lucro real e presumido, nos anos-calendário de 2008 e 2009, sendo a opção para o biênio 2008/2009 foi feita por meio da DIPJ.
Será obrigatório a partir do ano-calendário de 2010, o enquadramento no RTT para os regimes de apuração do IRPJ lucro real, presumido e arbitrado.
Fundamentação legal: Medida Provisória 449 de 2008 , convertida na Lei 11.941 de 2009.
Será obrigatório a partir do ano-calendário de 2010, o enquadramento no RTT para os regimes de apuração do IRPJ lucro real, presumido e arbitrado.
Fundamentação legal: Medida Provisória 449 de 2008 , convertida na Lei 11.941 de 2009.
Postou 17/06/2011 - 21:56 (#6)
A partir de 2010 o RTT é obrigatório para todas as empresas de Lucro Real, Presumido e Arbitrário.
Postou 17/06/2011 - 22:16 (#7)
Quanto ao FCONT, de acordo com a IN RFB 949/2009 não menciona a obrigatoriedade pelas empresas tributadas com base no lucro presumido.
Compartilhar este tópico:
Página 1 de 1