Boa tarde,
Alguém sabe me informar quais impostos fazem retenção na NF-e prestação de serviços de engenharia para órgão público no valor de R$ 3.600,00 e R$ 2.400,00.
Retenção de Impostos
Postou 16/06/2011 - 18:34 (#2)

Drica,
Segue em anexo a tabela.
Arquivo(s) anexo(s)
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RETENCOES ORGAOS PUBLICOS.doc (43.5K)
Número de downloads: 179
Postou 17/06/2011 - 11:29 (#8)
Bom dia,
A tabela em questão consta do Anexo I da IN SRF 539/2005 que promoveu alterações na IN SRF 480/2004 que dispõe sobre a retenção de tributos e contribuições nos pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas que menciona a outras pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços.
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A tabela em questão consta do Anexo I da IN SRF 539/2005 que promoveu alterações na IN SRF 480/2004 que dispõe sobre a retenção de tributos e contribuições nos pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas que menciona a outras pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços.
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Postou 17/06/2011 - 11:57 (#10)
Essa tabela é tudo que agente precisa na hora que a dúvida chega.
Valeu!!!!!!!
Valeu!!!!!!!
Postou 17/06/2011 - 16:28 (#16)
Aproveito a oportunidade pra indicar um livro pras vcs, que trata especificamente de retenções... chama-se: Manual Prático de Retenção de Impostos e Contribuições - IOB.
é um livro bem fácil de ser entendido e com informações bem claras.
Vai aí uma sugestão.
é um livro bem fácil de ser entendido e com informações bem claras.
Vai aí uma sugestão.
Postou 17/06/2011 - 17:44 (#17)
Boa tarde a todos,
Respondendo a primeira pergunta. A IN 480/2004 trata das retenções nos pagamentos efetuados por órgãos publicos da administração direta federal, autarquias, fundações federais, sociedades de economia mista, empresas publicas etc. A tabela do NEXO I, como já foi mencionada pelos colegas tras os percentuais para cada tipo de fornecimento de bens e/ ou serviços, no entanto deve-se atentar para os detalhes. Antes se fazer ou informar a retenção no documento fiscal, deve-se consultar a legislação com mais cuidado, sob pena de estar incorrendo em procedimentos que possam causar diferenças, seja a maior ou a menor na retenção.
No caso específico de serviços na construção civil com emprego de material, deve-se primeiro saber se a obra é por empreitada total ou parcial. Se for total, ou seja, quando o fornecedor é contratado diretamente pelo orgão para executar todo o serviço da obra, fornecendo o material e que esses sejam incorporados à obra, utiliza-se a retenção com os percentuais do CÓDIGO 6147, que corresponde a:
PIS - 0,65%
COFINS - 3,0%
IRRF - 1,2%
CSLL - 1,0%
total 5,85%
Caso a empreitada seja parcial, ou seja, quando mais de uma empresa participa da obra. Utiliza-se o CÓDIGO 6190 que corresponde a:
PIS - 0,65%
COFINS - 3,0%
IRRF - 4,8%
CSLL - 1,0%
total - 9,45%
Retenção para a previdencia social(INSS) deve-se observar neste caso da construção civil, o Art. 122 da IN 971/2009.
Retenção para o ISS, deve-se consultar a Lei 116/2003 e legislação do município beneficiário da arrecadação.
Osvaldo Martins
Teresina-PI
Respondendo a primeira pergunta. A IN 480/2004 trata das retenções nos pagamentos efetuados por órgãos publicos da administração direta federal, autarquias, fundações federais, sociedades de economia mista, empresas publicas etc. A tabela do NEXO I, como já foi mencionada pelos colegas tras os percentuais para cada tipo de fornecimento de bens e/ ou serviços, no entanto deve-se atentar para os detalhes. Antes se fazer ou informar a retenção no documento fiscal, deve-se consultar a legislação com mais cuidado, sob pena de estar incorrendo em procedimentos que possam causar diferenças, seja a maior ou a menor na retenção.
No caso específico de serviços na construção civil com emprego de material, deve-se primeiro saber se a obra é por empreitada total ou parcial. Se for total, ou seja, quando o fornecedor é contratado diretamente pelo orgão para executar todo o serviço da obra, fornecendo o material e que esses sejam incorporados à obra, utiliza-se a retenção com os percentuais do CÓDIGO 6147, que corresponde a:
PIS - 0,65%
COFINS - 3,0%
IRRF - 1,2%
CSLL - 1,0%
total 5,85%
Caso a empreitada seja parcial, ou seja, quando mais de uma empresa participa da obra. Utiliza-se o CÓDIGO 6190 que corresponde a:
PIS - 0,65%
COFINS - 3,0%
IRRF - 4,8%
CSLL - 1,0%
total - 9,45%
Retenção para a previdencia social(INSS) deve-se observar neste caso da construção civil, o Art. 122 da IN 971/2009.
Retenção para o ISS, deve-se consultar a Lei 116/2003 e legislação do município beneficiário da arrecadação.
Osvaldo Martins
Teresina-PI
Postou 18/06/2011 - 20:16 (#18)
olá Osvaldo
voce saberia me orientar, no caso se a empreiteira parcial for Optante do Simples Nacional. Qual o tratamento fiscal que é feito.
Agradeço
Keila
voce saberia me orientar, no caso se a empreiteira parcial for Optante do Simples Nacional. Qual o tratamento fiscal que é feito.
Agradeço
Keila