Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal: Lei 11.638/07 e Lei 11.941/09 - Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal

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Lei 11.638/07 e Lei 11.941/09 Conceitos gerais

Postou 19/06/2011 - 00:32 (#1) Membro offline   Juliano Martins 


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Olá colegas. Estou iniciado meus estudos na área de contabilidade e gostaria de aprender um pouco sobre o contexto atual de grandes mudanças nas práticas contábeis, principalmente no que se refere às leis 11.638/07 e 11.941/09.

De forma sucinta, alguém saberia explicar quais foram as principais mudanças trazidas pelas leis 11.638/07 e 11.941/09? Com que objetivo foram criadas? Por que a segunda lei se fez necessária? A 11.638 já não traz a convergência necessária às normas internacionais ou a 11.941 tem outro escopo?

A 11.941/09 abroga a 11.638? Em quais partes?
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Postou 19/06/2011 - 00:47 (#2) Membro offline   Maria Paula 


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Ola Juliano
O assunto é bem complexo para ser explicado em poucas linhas
A lei 11638 deu inicio a este processo de convergência as normas internacionais de contabilidade, depois veio a MP 449 que foi convertida na lei 11.941.
Na verdade as duas leis se complementam.
As mudanças foram muitas.
Para as empresas de grande porte o assunto é tratado através dos procnunciamentos contábeis. Você encontra todo o material no site www.cpc.org.br. Os CPCS que tratam destes assuntos sao do 1 ao 43.
Com relação as pequenas e medias empresas , existe um CPC especifico chamado de CPC das PMES que também consta no mesmo site
Só para você ter uma ideia da revolução contabil cito abaixo alguns exemplos de modificações que encontramos após a introdução das duas leis:
1- Mudança dos grandes grupos dentro da estrutura do balanço patrimonial, onde hoje temos a figura do Ativo Circulante e Ativo Nao Circulante e Passivo Circulante e Não Circulante e também o Patrimônio Líquido
2- Realizavel a longo prazo não é mais grupo e sim sub-grupo do ativo não circulante
3- O subgrupo do diferido não existe mais e foi criado o grupo do intangivel
4- Os bens deverão ser depreciados não mais pela tabela linear e sim pela vida util economica (cada empresa deverá analisar separadamente)
5- Temos hoje o conceito de imparment
6- Ajuste a valor presente (todos as operações a longo prazo e quando relexantes no circulante deverão ser trazidas a valor presente
7- A conta de lucros acumulados não pode mais manter saldo no final do exercicio sendo necessario destinar este lucro
Nossa, tem muita coisa, eu passaria horas e horas escrevendo.
Voce tera muita materia para ler
Espero ter ajudado um pouco abraços
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Postou 19/06/2011 - 01:04 (#3) Membro offline   Juliano Martins 


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Ver postMaria Paula, em 19/06/2011 - 00:47, disse:

Ola Juliano
O assunto é bem complexo para ser explicado em poucas linhas
A lei 11638 deu inicio a este processo de convergência as normas internacionais de contabilidade, depois veio a MP 449 que foi convertida na lei 11.941.
Na verdade as duas leis se complementam.
As mudanças foram muitas.
Para as empresas de grande porte o assunto é tratado através dos procnunciamentos contábeis. Você encontra todo o material no site www.cpc.org.br. Os CPCS que tratam destes assuntos sao do 1 ao 43.
Com relação as pequenas e medias empresas , existe um CPC especifico chamado de CPC das PMES que também consta no mesmo site
Só para você ter uma ideia da revolução contabil cito abaixo alguns exemplos de modificações que encontramos após a introdução das duas leis:
1- Mudança dos grandes grupos dentro da estrutura do balanço patrimonial, onde hoje temos a figura do Ativo Circulante e Ativo Nao Circulante e Passivo Circulante e Não Circulante e também o Patrimônio Líquido
2- Realizavel a longo prazo não é mais grupo e sim sub-grupo do ativo não circulante
3- O subgrupo do diferido não existe mais e foi criado o grupo do intangivel
4- Os bens deverão ser depreciados não mais pela tabela linear e sim pela vida util economica (cada empresa deverá analisar separadamente)
5- Temos hoje o conceito de imparment
6- Ajuste a valor presente (todos as operações a longo prazo e quando relexantes no circulante deverão ser trazidas a valor presente
7- A conta de lucros acumulados não pode mais manter saldo no final do exercicio sendo necessario destinar este lucro
Nossa, tem muita coisa, eu passaria horas e horas escrevendo.
Voce tera muita materia para ler
Espero ter ajudado um pouco abraços


To vendo que terei muita coisa para ler mesmo. Mas queria tirar mais uma dúvida. A 11.941/09 vem novamente alterar a estrutura das demonstrações financeiras, visto que já foram alteradas pela 11.638/07? Ou a 11.941/09 veio para criar regras de transição da 6.404/76 para a 11.638/07?
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Postou 19/06/2011 - 10:05 (#4) Membro offline   Maria Paula 


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Isso mesmo. Num primeiro momento exlui-se o grupo do diferido, resultados de exercicios futuros, etc. Depois veio a mudança dos grandes grupos.
Pegue a lei 6.404-76 no site www.planalto.gov.br que esta atualizada pelas duas leis, e com isso você não correrá o risco de deixar algo de fora.
Além das leis citadas, você precisa acompanhar as resoluções do CFC que hoje sao fundamentais para a elaboração da contabilidade seguindo as normas internacionais. www.cfc.org.br
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Postou 19/06/2011 - 10:15 (#5) Membro offline   Eder Rafael 


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uma boa dica de leitura é o Manual de Contabilidade das Sociedades por Ações, na sua ultima ediação contempla todas estas mudanças.
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Postou 19/06/2011 - 14:36 (#6) Membro offline   Tiago Pinto 


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Ver postJuliano Martins, em 19/06/2011 - 01:04, disse:

To vendo que terei muita coisa para ler mesmo. Mas queria tirar mais uma dúvida. A 11.941/09 vem novamente alterar a estrutura das demonstrações financeiras, visto que já foram alteradas pela 11.638/07? Ou a 11.941/09 veio para criar regras de transição da 6.404/76 para a 11.638/07?


Juliano, uma das maiores mudanças trazidas no cenário contábil pelo Lei 11.941/09, acredito ter sido a instituição do Regime Tributário de Transição - RTT, através do Capítulo III, abordado entre os artigos 15 e 24.

Este regime, RTT, foi instituído de modo a trazer neutralidade fiscal a todas as alterações trazidas pela Lei 11.638/07 a contabilidade, ou seja, todas os novos lançamentos que seriam realizados na contabilidade que alterariam o resultado fiscal e assim faria com que o contribuinte pagasse mais ou menos tributos, deveriam ser neutralizadas, através da adição/exclusão.
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Postou 19/06/2011 - 14:36 (#7) Membro offline   Tiago Pinto 


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Segue link para consulta a Lei:

http://www.planalto..../lei/l11941.htm
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Postou 19/06/2011 - 16:03 (#8) Membro offline   contadora.mcr 


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alguém sabe de algum artigo que trate do assunto???
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Postou 19/06/2011 - 16:33 (#9) Membro offline   Eder Rafael 


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Deem uma olhada nestes dois link:

http://www.trenchros...L_Tax_Jun09.pdf
http://www.fiesp.com...%2005.10.09.pdf
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Postou 19/06/2011 - 16:52 (#10) Membro offline   contadora.mcr 


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Olá Eder, obrigada, porém já conheço estes materiais, gostaria de saber mesmo, a opinião do pessoal por aqui... concurseiros de plantão... profissionais esclarecidos...:rolleyes:


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Postou 19/06/2011 - 18:29 (#11) Membro offline   Juliano Martins 


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Ver postMaria Paula, em 19/06/2011 - 10:05, disse:

Isso mesmo. Num primeiro momento exlui-se o grupo do diferido, resultados de exercicios futuros, etc. Depois veio a mudança dos grandes grupos.
Pegue a lei 6.404-76 no site www.planalto.gov.br que esta atualizada pelas duas leis, e com isso você não correrá o risco de deixar algo de fora.
Além das leis citadas, você precisa acompanhar as resoluções do CFC que hoje sao fundamentais para a elaboração da contabilidade seguindo as normas internacionais. www.cfc.org.br


Obrigado Maria Paula, ajudou bastante!
Abraços
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Postou 19/06/2011 - 18:56 (#12) Membro offline   Juliano Martins 


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Ver postcontadora.mcr, em 19/06/2011 - 16:03, disse:

alguém sabe de algum artigo que trate do assunto???


Achei esse artigo interessante: http://www.netlegis....s.jsp&cod2=2037

Espero que ajude
Abraços
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Postou 19/06/2011 - 18:57 (#13) Membro offline   Anaíta Rodrigues 


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Parabéns a todos os membros e administradores deste site, são sempre muito bem informados. Um dos melhores sites de contabilidade. Você posta uma pergunta e não fica sem resposta, vários se empenham em te dar uma resposta embasada, com links e números das Leis. Todos estão de parabéns. Sou uma visitante assídua desde que descobrir o site.
Mais uma vez, parabéns a todos.
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Postou 19/06/2011 - 20:27 (#14) Membro offline   Williams 


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Saudações Juliano, segue um resumo das principais mundanças ocorridas:
RESUMO DAS PRINCIPAIS ALTERAÇÕES
• Classificação do ativo e passivo em circulante e não circulante
• Extinção da palavra Ativo Permanente
• Extinção do subgrupo de Ativo Diferido (Lei 11.941/09))
• Criação do grupo Ativo Intangível no Ativo Não Circulante
• Proibição da reavaliação espontânea de ativos
• Aplicação do teste de recuperabilidade dos ativos
• Registro no ativo e no passivo dos contratos de arrendamento mercantil financeiro
(“Leasing”)
• Modificação de nomenclatura do grupo de Res. Exercícios Futuros (Lei 11.941/09)
para Receita Diferida
• Criação de Ajuste de Avaliação Patrimonial no PL
• Destinação integral do saldo de Lucros Acumulados (Capital aberto)
• Alteração da contabilização das doações e subvenções
• Alteração da contabilização dos Prêmios nas emissões de debêntures
• Extinção da classificação das receitas e despesas não operacionais
• Substituição da DOAR pela DFC
• Elaboração da DVA (Empresas abertas)
• Apuração do ajuste a valor presente
• Criação do Regime Tributário de Transição (RTT) – FCONT - Lei 11.941/09
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Postou 19/06/2011 - 20:34 (#15) Membro offline   contadora.mcr 


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Bom resumo
Williams

valeu!!!! =)
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