Olá Pessoal
A minha dúvida é a seguinte, o fiscal do conselho regional de contabilidade, fiscaliza os escritórios para verificar se todos fazem contabilidade? Pois conheço muitos escritórios de contabilidade que no lugar de contabilidade elabora somente o livro caixa.
OBRIGATORIEDADE DA CONTABILIDADE
Postou 19/06/2011 - 19:19 (#2)
Muitos que eu conheço fazem apenas o DAS e a folha de pagamentos, quando conheço o contabilista sempre converso sobre a importância da contabilidade, mas nem sempre eles escutam, alguns falam que são pouco remunerados pelos serviços prestados.
Postou 19/06/2011 - 19:54 (#3)
As micros, EPPs e aquelas tributadas pelo lucro presumido estão dispensadas, apenas perante à Receita Federal, de elaborar Contabilidade completa, bastando escriturar o Caixa.
Já perante o Código Civil, todas devem fazer contabilidade completa para muitos efeitos: crédito bancário e especialmente se a empresa tiver problemas com recuperação judicial ou falência. Neste caso, a falta de contabilidade constitui crime falimentar podendo levar o empresário à prisão, bem como não se por sob a proteção da lei de falências.
Já perante o Código Civil, todas devem fazer contabilidade completa para muitos efeitos: crédito bancário e especialmente se a empresa tiver problemas com recuperação judicial ou falência. Neste caso, a falta de contabilidade constitui crime falimentar podendo levar o empresário à prisão, bem como não se por sob a proteção da lei de falências.
Postou 19/06/2011 - 21:21 (#5)
O contador tem que coinscientizar seus clientes da importância de se ter uma contabilidade atualizada, mesmo que sejam micro ou pequenas empresas.
Postou 19/06/2011 - 21:42 (#6)
Olá,
Eu entendo que todas as empresas são obrigadas a ter escrituração contábil, ou seja, livro diario e livro razao conforme mencionado no CPC das pequenas e medias empresas na seção 3 e 4..
No ano passado, meu escritorio foi fiscalizado pelo CRC e o fiscal solicitou o diario e o razão de alguns clientes. Eu incluisive, o questionei sobre os escritorios que fazem livro caixa e ele me disse que esta fiscalização preventiva que o conselho esta realizando é justamente para orientar os contadores que não estao seguindo as normas internacionais de contabilidade.
Abraços
Eu entendo que todas as empresas são obrigadas a ter escrituração contábil, ou seja, livro diario e livro razao conforme mencionado no CPC das pequenas e medias empresas na seção 3 e 4..
No ano passado, meu escritorio foi fiscalizado pelo CRC e o fiscal solicitou o diario e o razão de alguns clientes. Eu incluisive, o questionei sobre os escritorios que fazem livro caixa e ele me disse que esta fiscalização preventiva que o conselho esta realizando é justamente para orientar os contadores que não estao seguindo as normas internacionais de contabilidade.
Abraços
Postou 26/06/2011 - 21:02 (#7)
Procuro sempre concientizar os clientes da importância da contabilidade independente do porte da empresa. Isso também é uma forma de mudar a visão que muitos clientes tem sobre nós contadores.
Postou 04/07/2011 - 18:18 (#8)
Concordo com os colegas em gênero, número e grau. Agora, infelizmente temos que admitir que a realidade da maioria das empresas é de inexistência de escrituração contábil e até de escrituração de livro caixa (aqui no norte essas empresas são maioria absoluta!).
Meu escritório foi fiscalizado pelo CRC em março/2011 e, assim como aconteceu com a Maria Paula, fomos notificados a apresentar a escrituração contábil de clientes escolhidos aleatoriamente. Explicamos ao fiscal que alguns não haviam contratado a escrituração contábil e este nos pediu para anexar o contrato de prestação de serviço como justificativa para a não apresentação dos demonstrativos solicitados. Ele também nos forneceu um material (segue anexo) com o embasamento legal que requer a escrituração, para que apresentássemos a estes clientes. A partir desse fato, nos reunimos com os clientes e renegociamos o contrato para a inclusão da escrituração contábil.
Sempre que visito um cliente, apresento a ele a importância de se ter a escrituração contábil como ferramenta de gestão e suporte para tomada de decisão, dentre outros motivos. Porém em mais de 90% dos casos, alegando geralmente questões financeiras ou organizacionais, estes optam por um contrato apenas com fiscal e folha. Com a atuação do CRC fiscalizando e cobrando o cumprimento da legislação ganhamos um mecanismo a mais para fundamentar junto a classe empresária a importância da nossa profissão.
Abraços!
Meu escritório foi fiscalizado pelo CRC em março/2011 e, assim como aconteceu com a Maria Paula, fomos notificados a apresentar a escrituração contábil de clientes escolhidos aleatoriamente. Explicamos ao fiscal que alguns não haviam contratado a escrituração contábil e este nos pediu para anexar o contrato de prestação de serviço como justificativa para a não apresentação dos demonstrativos solicitados. Ele também nos forneceu um material (segue anexo) com o embasamento legal que requer a escrituração, para que apresentássemos a estes clientes. A partir desse fato, nos reunimos com os clientes e renegociamos o contrato para a inclusão da escrituração contábil.
Sempre que visito um cliente, apresento a ele a importância de se ter a escrituração contábil como ferramenta de gestão e suporte para tomada de decisão, dentre outros motivos. Porém em mais de 90% dos casos, alegando geralmente questões financeiras ou organizacionais, estes optam por um contrato apenas com fiscal e folha. Com a atuação do CRC fiscalizando e cobrando o cumprimento da legislação ganhamos um mecanismo a mais para fundamentar junto a classe empresária a importância da nossa profissão.
Abraços!
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Postou 04/07/2011 - 18:30 (#9)
Anaíta Rodrigues, em 19/06/2011 - 19:19, disse:
Muitos que eu conheço fazem apenas o DAS e a folha de pagamentos, quando conheço o contabilista sempre converso sobre a importância da contabilidade, mas nem sempre eles escutam, alguns falam que são pouco remunerados pelos serviços prestados.
Faça o que a Lei determina....agora se seu cliente não apresenta os necessários documentos (notas fiscais/entrada-saida, cheques, saldos bancários, etc) notifique-o de forma expressa solicitando tais documentos de forma reiterada, guardando sempre a via protocolo.....
Tenho um cliente que definitivamente não me informa sobre seu movimento bancário embora eu saiba que faz pagamento em cheques e depósitos regulares em conta da empresa.... notifico-o à cada mês sobre a ausencia destas informações, das responsabilidades...etc.
Postou 04/07/2011 - 21:06 (#10)
Ótima dica. Vou passar adiante. Obrigada.
Marcelo Moura, em 04/07/2011 - 18:30, disse:
Faça o que a Lei determina....agora se seu cliente não apresenta os necessários documentos (notas fiscais/entrada-saida, cheques, saldos bancários, etc) notifique-o de forma expressa solicitando tais documentos de forma reiterada, guardando sempre a via protocolo.....
Tenho um cliente que definitivamente não me informa sobre seu movimento bancário embora eu saiba que faz pagamento em cheques e depósitos regulares em conta da empresa.... notifico-o à cada mês sobre a ausencia destas informações, das responsabilidades...etc.
Tenho um cliente que definitivamente não me informa sobre seu movimento bancário embora eu saiba que faz pagamento em cheques e depósitos regulares em conta da empresa.... notifico-o à cada mês sobre a ausencia destas informações, das responsabilidades...etc.
Postou 04/07/2011 - 21:43 (#11)
Caro Ronaldo,
Os Conselhos Regionais atendendo a orientação do Conselho Federal de Contabilidade vem desde 2010, ao menos em Pernambuco, realizando um trabalho de fiscalização preventiva, cujo objetivo é orientar a classe contábil a realizar suas atividades profissionais de acordo com os Princípios Contábeis, com o Código Civil/02 e com as normas, enunciados e pronuciamentos dos órgãos que fiscalizam a nossa atuação.
Você ja parou para refletir acerca das disparidades encontradas na cobrança de honorários em nosso meio profissional?
Já parou para refletir na qualidade dos trabalhos que são realizados por aqueles que se dizem "contadores"?
Você acredita que um profissional de sucesso tem sua vida profissional respaldade em "ledos enganos"? Será que é verdadeiro com seu Cliente?
Não conheço tua experiêcia profissional, mas posso te afirmar, sem medo de errar, que em nosso meio profissional existem muitos "desonestos". Muitos que não fazem o trabalho que é para ser feito. Não se pode usar como desculpa a simples observância da legislaçao tributária, pois esta não é a que rege nossa profissão.
Entendo que a relação Honorário X Trabalho, em muitas situações, não é rentável para a empresa contábil. No entanto, cabe ao profissional fechar o contrato e negociar o honorário. Hoje temos sistemas contábeis integrados que se bem utilizados reduzem em muito o custo do serviço prestado.
Como ja postei anteriormente em outro tópico, "somente os bons sobreviveram!", alguns ficaram nas migalhas outros teram sucesso! Onde você quer estar?
Forte Abraço,
Elenaldo.
Os Conselhos Regionais atendendo a orientação do Conselho Federal de Contabilidade vem desde 2010, ao menos em Pernambuco, realizando um trabalho de fiscalização preventiva, cujo objetivo é orientar a classe contábil a realizar suas atividades profissionais de acordo com os Princípios Contábeis, com o Código Civil/02 e com as normas, enunciados e pronuciamentos dos órgãos que fiscalizam a nossa atuação.
Você ja parou para refletir acerca das disparidades encontradas na cobrança de honorários em nosso meio profissional?
Já parou para refletir na qualidade dos trabalhos que são realizados por aqueles que se dizem "contadores"?
Você acredita que um profissional de sucesso tem sua vida profissional respaldade em "ledos enganos"? Será que é verdadeiro com seu Cliente?
Não conheço tua experiêcia profissional, mas posso te afirmar, sem medo de errar, que em nosso meio profissional existem muitos "desonestos". Muitos que não fazem o trabalho que é para ser feito. Não se pode usar como desculpa a simples observância da legislaçao tributária, pois esta não é a que rege nossa profissão.
Entendo que a relação Honorário X Trabalho, em muitas situações, não é rentável para a empresa contábil. No entanto, cabe ao profissional fechar o contrato e negociar o honorário. Hoje temos sistemas contábeis integrados que se bem utilizados reduzem em muito o custo do serviço prestado.
Como ja postei anteriormente em outro tópico, "somente os bons sobreviveram!", alguns ficaram nas migalhas outros teram sucesso! Onde você quer estar?
Forte Abraço,
Elenaldo.
Postou 04/07/2011 - 22:00 (#12)
Citar
Faça o que a Lei determina....agora se seu cliente não apresenta os necessários documentos (notas fiscais/entrada-saida, cheques, saldos bancários, etc) notifique-o de forma expressa solicitando tais documentos de forma reiterada, guardando sempre a via protocolo.....
Tenho um cliente que definitivamente não me informa sobre seu movimento bancário embora eu saiba que faz pagamento em cheques e depósitos regulares em conta da empresa.... notifico-o à cada mês sobre a ausencia destas informações, das responsabilidades...etc.
Tenho um cliente que definitivamente não me informa sobre seu movimento bancário embora eu saiba que faz pagamento em cheques e depósitos regulares em conta da empresa.... notifico-o à cada mês sobre a ausencia destas informações, das responsabilidades...etc.
Prezado Marcelo,
Respeito tua forma de agir, mas como é que você consegue fechar a Contabilidade do Cliente sem estas informações?
Se considerarmos apenas a legislação tributária, veremos que ao menos é exigido o livro caixa. Como você faz para fechar a movimentação financeira se não dispõe dos extratos bancários?
Acredito que o fato de você ter o protocolo das solicitações dos documentos não encaminhados de forma reinterada, não o exime da obrigação de realizar o fechamento contábil do Cliente, ou de ao menos realizar o fechamento do livro caixa (se considerarmos apenas a legislação tributária).
Você não acha que deveria repensar este procedimento?
Forte abraço,
Elenaldo Carvalho.
Postou 05/07/2011 - 16:26 (#13)
De tudo que foi dito, temos antes que ver o contrato de prestação de serviços. Talvez no contrato só consta o setor fiscal ou setor pessoal. quem sabe?!?!
Postou 06/07/2011 - 08:58 (#14)
Aqui em São Paulo, esta fiscalização preventiva também esta acontecendo. O meu escritório ja foi fiscalizado.
Na minha opinião não basta termos um protocolo para nos isentar de nos responsabilidades.
O contrato de prestação de serviço é bilateral e poderá ser rescindido por qualquer poarte.
Aqui no escritório, quando nos deparamos com clientes problemáticos e que podem nos gerar problemas futuros, enviamos email, depois carta, reunião presencial e por fim rescindimos o contrato de prestação de serviço.
Felizmente nossa profissão está sendo levada a sério e para que isso seja levado a diante, precisamos ter uma postura séria também.
Abs
Na minha opinião não basta termos um protocolo para nos isentar de nos responsabilidades.
O contrato de prestação de serviço é bilateral e poderá ser rescindido por qualquer poarte.
Aqui no escritório, quando nos deparamos com clientes problemáticos e que podem nos gerar problemas futuros, enviamos email, depois carta, reunião presencial e por fim rescindimos o contrato de prestação de serviço.
Felizmente nossa profissão está sendo levada a sério e para que isso seja levado a diante, precisamos ter uma postura séria também.
Abs
Postou 06/07/2011 - 09:28 (#15)
Renata, em 04/07/2011 - 18:18, disse:
Concordo com os colegas em gênero, número e grau. Agora, infelizmente temos que admitir que a realidade da maioria das empresas é de inexistência de escrituração contábil e até de escrituração de livro caixa (aqui no norte essas empresas são maioria absoluta!).
Meu escritório foi fiscalizado pelo CRC em março/2011 e, assim como aconteceu com a Maria Paula, fomos notificados a apresentar a escrituração contábil de clientes escolhidos aleatoriamente. Explicamos ao fiscal que alguns não haviam contratado a escrituração contábil e este nos pediu para anexar o contrato de prestação de serviço como justificativa para a não apresentação dos demonstrativos solicitados. Ele também nos forneceu um material (segue anexo) com o embasamento legal que requer a escrituração, para que apresentássemos a estes clientes. A partir desse fato, nos reunimos com os clientes e renegociamos o contrato para a inclusão da escrituração contábil.
Sempre que visito um cliente, apresento a ele a importância de se ter a escrituração contábil como ferramenta de gestão e suporte para tomada de decisão, dentre outros motivos. Porém em mais de 90% dos casos, alegando geralmente questões financeiras ou organizacionais, estes optam por um contrato apenas com fiscal e folha. Com a atuação do CRC fiscalizando e cobrando o cumprimento da legislação ganhamos um mecanismo a mais para fundamentar junto a classe empresária a importância da nossa profissão.
Abraços!
Meu escritório foi fiscalizado pelo CRC em março/2011 e, assim como aconteceu com a Maria Paula, fomos notificados a apresentar a escrituração contábil de clientes escolhidos aleatoriamente. Explicamos ao fiscal que alguns não haviam contratado a escrituração contábil e este nos pediu para anexar o contrato de prestação de serviço como justificativa para a não apresentação dos demonstrativos solicitados. Ele também nos forneceu um material (segue anexo) com o embasamento legal que requer a escrituração, para que apresentássemos a estes clientes. A partir desse fato, nos reunimos com os clientes e renegociamos o contrato para a inclusão da escrituração contábil.
Sempre que visito um cliente, apresento a ele a importância de se ter a escrituração contábil como ferramenta de gestão e suporte para tomada de decisão, dentre outros motivos. Porém em mais de 90% dos casos, alegando geralmente questões financeiras ou organizacionais, estes optam por um contrato apenas com fiscal e folha. Com a atuação do CRC fiscalizando e cobrando o cumprimento da legislação ganhamos um mecanismo a mais para fundamentar junto a classe empresária a importância da nossa profissão.
Abraços!
Bom dia Renata!
Sou seu conterrâneo, e também já fui fiscalizado e orientado! Nós sabemos da importancia de manter uma escrituração contábil, mas aqui em Belém, onde tem até anuncio no jornal de contador oferecendo serviços com carência de 60 dias para começar a pagar honorários! Fica dificil oferecer mais um serviço, pois para o cliente o que importa é pagar menos!
Cheguei até a denunciar a situação ao conselho local, mas o fiscal me informou que preço é uma coisa subjetiva e não poderia fazer nada quanto a esta situação que para mim se chama aviltramento de honorários!
Postou 06/07/2011 - 09:32 (#16)
Infelizmente já denuncei um profissional que estava indiretamente atrapalhando na minha contabilidade, pois ele não entregava os livros contábeis de jeito nenhum. Fui obrigada apelar depois de inumeras tentativas sem sucesso.
Postou 07/07/2011 - 14:38 (#17)
Estive em uma palestra onde o consultor orientou que os contratos firmados por contadores onde constem apenas os serviços de escrita fiscal e de departamento pessoal não são válidos para o CRC, pois é determinado que os contadores façam a contabilidade de fato. Alguém tem informação diferente ?
Postou 07/07/2011 - 21:26 (#18)
O profissional da Contabilidade não deve ser conivente com seu cliente ou induzi-lo à dispensa da escrituração contábil.
Postou 08/07/2011 - 14:33 (#20)
Caraca, quanto mimimi... todos nós que estamos na área sabemos da obrigatoriedade. Você conhecer pessoas que fazem errado (ou não fazem) não altera em nada a legislação. É obrigatório e ponto final.
Conscientização é fácil tentar, agora o difícil é convencer o cliente a contabilizar 100% e ainda utilizar o balanço para tomada de decisões.
Conscientização é fácil tentar, agora o difícil é convencer o cliente a contabilizar 100% e ainda utilizar o balanço para tomada de decisões.
Stay close, be happy!!
