Alguém por favor, sabe me dizer se há legislação específica para igrejas? Qual a maior diferença entre efetuar a contabilidade de uma igreja e uma empresa comercial?
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Contabilidade Igrejas
Postou 20/06/2011 - 20:02 (#2)
Boa noite Rondon,
De modo geral, a "diferença" básica entre a contabilidade de uma Igreja - entidade sem fins lucrativos, portanto isenta do IRPJ e desobrigada da CSLL - e a de uma empresa comercial, está na sistemática tributária.
Enquanto na última você deve demonstrar custos, apurar, apropriar e provisionar impostos e contribuições, excluir indedutibilidades e ter especialmente em conta o fisco de modo geral, na primeira a contabilidade atenderá em especial a parte gerencial sendo a fiscal inexistente ou de pouca relevância se comparada a das empresas comerciais.
Afora o aspecto fiscal, ou seja, a necessidade de criar registros e demonstrativos que devam atender ao fisco, a contabilidade e os Princípios Contábeis são os mesmos.
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De modo geral, a "diferença" básica entre a contabilidade de uma Igreja - entidade sem fins lucrativos, portanto isenta do IRPJ e desobrigada da CSLL - e a de uma empresa comercial, está na sistemática tributária.
Enquanto na última você deve demonstrar custos, apurar, apropriar e provisionar impostos e contribuições, excluir indedutibilidades e ter especialmente em conta o fisco de modo geral, na primeira a contabilidade atenderá em especial a parte gerencial sendo a fiscal inexistente ou de pouca relevância se comparada a das empresas comerciais.
Afora o aspecto fiscal, ou seja, a necessidade de criar registros e demonstrativos que devam atender ao fisco, a contabilidade e os Princípios Contábeis são os mesmos.
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Postou 20/06/2011 - 22:13 (#4)
Obrigado! Agora estou entendendo melhor, Saulo, vc esclarece muito bem. O Blog que a contadora.mcr passou, também é excelente.
Um abraço.
Um abraço.
Postou 20/06/2011 - 23:33 (#5)
So complementando.
Em entidades sem fins lucrativos, não existe a conta lucros acumulados ou prejuizos e sim superavit ou deficit. Além disso a entidade poderá ter o pis s/ folha de pagamento e nao sobre o faturamento como nas empresas comerciais
Em entidades sem fins lucrativos, não existe a conta lucros acumulados ou prejuizos e sim superavit ou deficit. Além disso a entidade poderá ter o pis s/ folha de pagamento e nao sobre o faturamento como nas empresas comerciais
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