Como forma de esclarecer o assunto, principalmente para os que estão começando a lidar na área de pessoal. O empregador pode descontar o dia do empregado que faltou o trabalho na terça feira de carnaval?
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Carnaval é feriado?
Postou 24/06/2011 - 22:01 (#2)
não pois é feriado!!!!
o que ocorre é a extensão do feriado...
por exemplo... o feriado é na terça-feira... e a empresa concede que não abrirá na segunda-feira... então muitas costumam deixar como o empregado devendo as horas de segunda...
não creio q seria justo descontar... pois o funcionário não poderia trabalhar mesmo se quisesse!!!
pela minha experiência, é utilizado + as horas a dever!!!!
espero ter ajudado... mas como não sou dona da verdade...tb vou ficar do olho nos próximos comentários!!!
o que ocorre é a extensão do feriado...
por exemplo... o feriado é na terça-feira... e a empresa concede que não abrirá na segunda-feira... então muitas costumam deixar como o empregado devendo as horas de segunda...
não creio q seria justo descontar... pois o funcionário não poderia trabalhar mesmo se quisesse!!!
pela minha experiência, é utilizado + as horas a dever!!!!
espero ter ajudado... mas como não sou dona da verdade...tb vou ficar do olho nos próximos comentários!!!
Postou 25/06/2011 - 18:07 (#3)
CARA COLEGA O FERIADO DE CARNAVAL DEPENDE DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL, NA QUUAL A EMPRESA TEM SEDE. PORTANTO, NÃO SE POVE AFIRMAR VEEMENTEMENTE COMO CARNAVAL. AQUI NA CIDADE DE DIADEMA PELO O CALENDARIO DA PREFEITURA NÃO FOI CONCEDIDO CARNAVAL
não pois é feriado!!!!
o que ocorre é a extensão do feriado...
por exemplo... o feriado é na terça-feira... e a empresa concede que não abrirá na segunda-feira... então muitas costumam deixar como o empregado devendo as horas de segunda...
não creio q seria justo descontar... pois o funcionário não poderia trabalhar mesmo se quisesse!!!
pela minha experiência, é utilizado + as horas a dever!!!!
espero ter ajudado... mas como não sou dona da verdade...tb vou ficar do olho nos próximos comentários!!!
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não pois é feriado!!!!
o que ocorre é a extensão do feriado...
por exemplo... o feriado é na terça-feira... e a empresa concede que não abrirá na segunda-feira... então muitas costumam deixar como o empregado devendo as horas de segunda...
não creio q seria justo descontar... pois o funcionário não poderia trabalhar mesmo se quisesse!!!
pela minha experiência, é utilizado + as horas a dever!!!!
espero ter ajudado... mas como não sou dona da verdade...tb vou ficar do olho nos próximos comentários!!!
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Postou 25/06/2011 - 18:52 (#4)
Sim, se a empresa abre na terça feira de carnaval e funciona normalmente, e se o funcionário faltar a empresa pode descontar como falta sim, pois a terça feira de carnaval não é considerado feriado. O que a maioria das empresas costumam fazer é, dar folga para os funcionários ou liberar o funcionário e abater as horas do banco de horas quando tem. Outro detalhe é que se a empresa funciona normalmente, os funcionários trabalham e não recebem como hora extra.
Postou 25/06/2011 - 23:52 (#6)
Ajudando a esclarecer.
Nenhum dos dias de carnaval é feriado nacional. Portanto a princípio a empresa pode descontar se o empregado faltar. Porém é necessário que se consulte se é feriado municipal. Por pura liberalidade a maioria das empresas não têm expediente neste dia o que induz a idéia de que seja feriado.
Nenhum dos dias de carnaval é feriado nacional. Portanto a princípio a empresa pode descontar se o empregado faltar. Porém é necessário que se consulte se é feriado municipal. Por pura liberalidade a maioria das empresas não têm expediente neste dia o que induz a idéia de que seja feriado.
Postou 25/06/2011 - 23:57 (#7)
Concordo com os colegas que afirmaram nao ser feriado. Portanto, na pratica as empresas nao descontam, porem poderiam tranquilamente por nao se tratar de feriado
Postou 05/07/2011 - 09:25 (#8)
jbragafranco, em 24/06/2011 - 21:50, disse:
Como forma de esclarecer o assunto, principalmente para os que estão começando a lidar na área de pessoal. O empregador pode descontar o dia do empregado que faltou o trabalho na terça feira de carnaval?
a Lei nº 10.607/2002, que dispõe sobre os feriados nacionais, alterou o art. 1º da Lei nº 662/49, concomitante com a Lei 6.802/80, estabelecendo que sejam feriados nacionais os dias:
- 1º de janeiro → (Confraternização Universal - Ano Novo);
- 21 de abril → (Tiradentes);
- 1º de maio → (Dia do Trabalho);
- 7 de setembro → (Independência do Brasil);
- 12 de outubro → (Nossa Senhora Aparecida);
- 2 de novembro → (Finados);
- 15 de novembro → (Proclamação da República); e
- 25 de dezembro → (Natal).
Demais feriados......
a Lei Federal outorga aos municípios, há que se verificar quais os feriados municipais estão expressos em lei, limitados ao total de 4 (quatro) feriados no ano.
Partindo desse pressuposto, se não houver uma lei municipal estabelecendo que o carnaval seja feriado, o trabalho neste dia será normal e o não comparecimento ao trabalho, acarretará prejuízos salariais ao empregado. Haverá prejuízo da mesma forma no caso da quarta-feira de cinzas.
Normalmente temos os possíveis feriados determinados por lei municipal, observado o limite acima, os quais podem variar dependendo dos respectivos costumes ou tradições de cada região:
Sexta-Feira da Paixão → Data móvel
Corpus Christi → Data móvel
Aniversário da Cidade → Data determinada pelo município
Carnaval → Data móvel
Padroeiro(a) da Cidade → Data determinada pelo município
Outros → Data determinada pelo município
Postou 05/07/2011 - 11:19 (#9)
Bom dia.
Tenho duvida no dia 9 de Julho. Me parece ser feriado somente no Estado de São Paulo.
Alguem pode me tirar essa duvida ?
Abraço a todos.
Tenho duvida no dia 9 de Julho. Me parece ser feriado somente no Estado de São Paulo.
Alguem pode me tirar essa duvida ?
Abraço a todos.
Postou 05/07/2011 - 11:28 (#10)
LeandroPavini, em 05/07/2011 - 11:19, disse:
Bom dia.
Tenho duvida no dia 9 de Julho. Me parece ser feriado somente no Estado de São Paulo.
Alguem pode me tirar essa duvida ?
Abraço a todos.
Tenho duvida no dia 9 de Julho. Me parece ser feriado somente no Estado de São Paulo.
Alguem pode me tirar essa duvida ?
Abraço a todos.
É um feriado estadual.....sómente São Paulo, comemorativo da Revolução Constitucionalista de 1932, Revolução de 1932 ou Guerra Paulista, foi o movimento armado ocorrido no Estado de São Paulo, Brasil, entre os meses de julho e outubro de 1932, que tinha por objetivo a derrubada do Governo Provisório de Getúlio Vargas e a promulgação de uma nova constituição para o Brasil[4].
Postou 05/07/2011 - 18:32 (#13)
Concordo carnaval não é feriado é pnto facultativo , então cabe a empresa determinar se vaidar este dia para os funcionários ou não ...
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