Entenda a nova Lei de Falências
A nova Lei de Falências tem dois objetivos principais:
1) Facilitar a recuperação de empresas, conseqüentemente com a manutenção de empregos;
2) Dar maior agilidade para que credores possam reaver seus bens e direitos; como terão mais garantias sobre o crédito concedido, o governo espera que os juros cobrados para compensar a inadimplência sejam reduzidos;
Principais pontos
Recuperação judicial e extrajudicial: Em lugar da atual concordata, são criadas as opções da recuperação extrajudicial e da recuperação judicial.
No caso da recuperação extrajudicial, apenas os credores mais relevantes são chamados a renegociar seus créditos, de forma a permitir a reestruturação da empresa sem comprometimento das características, prazos e valores dos créditos pertencentes aos demais credores
Já a recuperação judicial permitirá um processo mais formal, realizado sob controle da Justiça. Os credores devem formar maioria em torno de um plano de recuperação. Se o plano não for aprovado ou não atingir suas metas de recuperação, aí sim caberá ao juiz decretar a falência. Uma vez aceita pela Justiça a recuperação judicial, ficam suspensas por 180 dias (prorrogáveis por mais 90 dias) as ações e execuções dos credores.
Os créditos trabalhistas terão prioridade; o pagamento dos demais será definido em cada plano de recuperação. A recuperação pode resultar em venda da empresa ou fusão com outra companhia.
Ao contrário do que ocorre hoje na concordata --que estabelece o pagamento da dívida em dois anos, sendo 40% no primeiro e 60% no segundo-- a nova lei não define prazo para a recuperação judicial.
Falência:
O comprador da massa falida não é responsável por dívidas tributárias e trabalhistas descobertas após a aquisição. Confira os critérios de preferência de pagamento das dívidas:
- A preferência dos pagamentos trabalhistas é mantida, mas limitados a um valor equivalente a 150 salários mínimos por trabalhador
- No caso de empresas exportadoras, esse limite será de cinco salários mínimos. Os créditos concedidos para financiar as exportações (como ACCs --adiantamento de contrato de câmbio) terão prioridade no pagamento
- Os credores com garantias reais (como bancos) --caso de máquinas ou imóveis oferecidos pelas empresas como garantia de empréstimos tomados-- terão preferência sobre o fisco no recebimento de seus créditos.
Fonte: Folha de S.Paulo
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