Tenho dúvidas acerca da obrigatoriedade de certas empresas.. Pois ano passado fiz SPED Contábil de umas empresas. Mas quando fui fechar o balanço de 2010 preparando assim para o SPED Contábil, preferir enquadrar no Lucro Presumido, por questões de tributação! Retifiquei a DCTF como Lucro Presumido. NO exercicio de 2010 a empresa não pagou nenhum imposto federal. Diante da questão apresentanda! Serã que sou obrigado a fazer o SPED Contábil em 30 de junho agora dessas empresas?
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SPED CONTÁBIL Retificação DCTF 2010 - não apresentação SPED Contábil
Postou 28/06/2011 - 22:02 (#2)
Neviton Farias, em 28/06/2011 - 16:32, disse:
Tenho dúvidas acerca da obrigatoriedade de certas empresas.. Pois ano passado fiz SPED Contábil de umas empresas. Mas quando fui fechar o balanço de 2010 preparando assim para o SPED Contábil, preferir enquadrar no Lucro Presumido, por questões de tributação! Retifiquei a DCTF como Lucro Presumido. NO exercicio de 2010 a empresa não pagou nenhum imposto federal. Diante da questão apresentanda! Serã que sou obrigado a fazer o SPED Contábil em 30 de junho agora dessas empresas?
Estranha esta sua afirmação de mudança para o lucro presumido sem pagar nenhum tributo federal.Ela está inadimplente ou Ela não teve nenhuma receita?
Bem se ela não teve nenhuma receita ou está inadimplente, em tese, você pode apresentar a DIPJ como lucro presumido, pois a opção para este regime se dá com o pagamento em quota relativa ao 1ª trimestre e, como você nada pagou.....
Postou 29/06/2011 - 08:02 (#3)
BRANDÃO, em 28/06/2011 - 22:02, disse:
Estranha esta sua afirmação de mudança para o lucro presumido sem pagar nenhum tributo federal.Ela está inadimplente ou Ela não teve nenhuma receita?
Bem se ela não teve nenhuma receita ou está inadimplente, em tese, você pode apresentar a DIPJ como lucro presumido, pois a opção para este regime se dá com o pagamento em quota relativa ao 1ª trimestre e, como você nada pagou.....
Bem se ela não teve nenhuma receita ou está inadimplente, em tese, você pode apresentar a DIPJ como lucro presumido, pois a opção para este regime se dá com o pagamento em quota relativa ao 1ª trimestre e, como você nada pagou.....
Na verdade ela teve sim receita, só que o cliente não pagou nenhum imposto federal. Como disse devido ao alto valor do imposto na apuração final (CSLL e IRPJ), preferimos mudar para o Lucro Presumido. Já transmitimos a retificação. Mas a duvida é essa. Será que obrigado a fazer o SPED dessa empresa?
Postou 29/06/2011 - 12:11 (#4)
Se você está no lucro presumido não há obrigatoriedade do Sped contábil. ainda...
Postou 29/06/2011 - 13:28 (#5)
Ola
Como voce nao pagou nenhum IRPJ pode mudar a tributação para lucro presumido e com isso esta dispensado em entregar o Sped contabil
Abracos
Paula
Como voce nao pagou nenhum IRPJ pode mudar a tributação para lucro presumido e com isso esta dispensado em entregar o Sped contabil
Abracos
Paula
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