Prezados Colegas,
Estou com algumas dificuldades no cálculo de ICMS ST de uma distribuidora de carnes, tendo em vista que é optante pelo crédito presumido, de acordo com art. 75. Têm uma fiscal questionando que não poderíamos reduzir o ICMS da operação própria uma vez que é optante pelo Credito Presumido e ainda porque compra totalmente ISENTO de Produtor Rural. Não estou entendendo qual a relação da compra com o cálculo do ICMS ST? Ex: atualmente calculamos assim nas SÁIDAS da distribuidora (que abate por conta e ordem de 3ºs) os valores a pagar: Venda + Desp Acessória = 100,00 x 15% (MVA) = 115,00 x 7% = 8,05 - 7,00 (100,00 x 7%) = R$1,05 de ICMS ST. 100,00 X 0,1% = 0,10 ICMS Operação própria E ainda esta afirmando que com a revogação do Art. 63 do RICMS pelo Decreto 45.608 de 26/05/2011, teríamos que recolher o ICMS ST mediante as ENTRADAS. Já contatei diversos colegas, cada um está fazendo de um jeito....Também já levantei tudo quanto é consulta de contribuinte e cada vez estou mais confusa.... Um Forte Abraço, Rosângela Borges - Contadora - Três Corações
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