Na empresa onde trabalho o dissidio coletivo ocorre em junho, vou tirar férias no mês de julho e nas minhas férias o pagamento foi com base no salário sem o dissídio.
A empresa alega que como as férias são do ano anterior não tem que pagar com REAJUSTE do dissídio e sim com base no salário do ano anterior.
Eu acho que não está correto, gostaria de pedir ajuda a quem conhece do assunto e se possivel o embasamento legal.
Grata.
ALINE
Página 1 de 1
Dissidio coletivo no mês anterior ao gozo de férias
Postou 01/07/2011 - 08:34 (#2)
Está errado o conceito da empresa, a ferias tem que ser calculado com o salario vigente do dia de gozo das ferias e não do periodo aquisitivo, não tenho a legislação sobre isso, mas o correto é dessa forma.
VRSA
VRSA
Aline Fernandes, em 01/07/2011 - 08:31, disse:
Na empresa onde trabalho o dissidio coletivo ocorre em junho, vou tirar férias no mês de julho e nas minhas férias o pagamento foi com base no salário sem o dissídio.
A empresa alega que como as férias são do ano anterior não tem que pagar com REAJUSTE do dissídio e sim com base no salário do ano anterior.
Eu acho que não está correto, gostaria de pedir ajuda a quem conhece do assunto e se possivel o embasamento legal.
Grata.
ALINE
A empresa alega que como as férias são do ano anterior não tem que pagar com REAJUSTE do dissídio e sim com base no salário do ano anterior.
Eu acho que não está correto, gostaria de pedir ajuda a quem conhece do assunto e se possivel o embasamento legal.
Grata.
ALINE
Postou 01/07/2011 - 11:18 (#3)
Aline Fernandes, em 01/07/2011 - 08:31, disse:
Na empresa onde trabalho o dissidio coletivo ocorre em junho, vou tirar férias no mês de julho e nas minhas férias o pagamento foi com base no salário sem o dissídio.
A empresa alega que como as férias são do ano anterior não tem que pagar com REAJUSTE do dissídio e sim com base no salário do ano anterior.
Eu acho que não está correto, gostaria de pedir ajuda a quem conhece do assunto e se possivel o embasamento legal.
Grata.
ALINE
A empresa alega que como as férias são do ano anterior não tem que pagar com REAJUSTE do dissídio e sim com base no salário do ano anterior.
Eu acho que não está correto, gostaria de pedir ajuda a quem conhece do assunto e se possivel o embasamento legal.
Grata.
ALINE
ERRADO O ENTENDIMENTO DA "EMPRESA" - ( É UMA LÁSTIMA) - As férias tem por base o último salário VIGENTE - a diferença Dissídio menos o anterior poderá ser paga no mes seguinte caso ainda não se tenha os valores definidos pelo dissídio por uma questão apenas administrativa (falta de tempo por exemplo para atualização salarial dos funcionários - o recibo de férias já estar pronto...etc.)
Postou 01/07/2011 - 13:09 (#4)
Está super errado. Caso o dissídio ainda não tenha saído quando do pagamento de suas férias, a diferença é paga quando vc retorna. Aqui na empresa as vezes acontece isso, mas o funcionário recebe a diferença sempre.
Compartilhar este tópico:
Página 1 de 1