Olá Colegas,
Acompanhando a evolução do tópico fiquei contente em ver o quanto o conhecimento de cada um faz com que o conhecimento total se aprimore.
Parabéns por compartilharem tais informações.
Abraços!!
Serviços de Folha de Pagamento.
Postou 20/07/2011 - 23:30 (#22)
Pessoal, serviços de folha de pagamento ou qualquer atividade de departamento pessoal o profissional não precisa ter uma graduação específica e muito menos precisa de CRC.
Caso contrário as empresas não poderiam ter esse serviço dentro da empresa...
Mas obviamente precisa ter qualificação.
Abraço
Eder Silveira
Caso contrário as empresas não poderiam ter esse serviço dentro da empresa...
Mas obviamente precisa ter qualificação.
Abraço
Eder Silveira
Postou 20/07/2011 - 23:48 (#23)
Isso é fato Eder,
Nesse caso é como alguns colegas já citaram, é uma das atividades compartilhadas, mas conheço um escritório que também faz os serviços que são privativas dos contabilistas, mas usam o departamento pessoal como máscara e trabalham de forma irregular.
Abraços.
Nesse caso é como alguns colegas já citaram, é uma das atividades compartilhadas, mas conheço um escritório que também faz os serviços que são privativas dos contabilistas, mas usam o departamento pessoal como máscara e trabalham de forma irregular.
Abraços.
Postou 21/07/2011 - 07:09 (#24)
jbragafranco, em 01/07/2011 - 20:04, disse:
Há algum empecílho para que um auxiliar de DP, sem CRC, preste serviços de Folha de Pagamento? Não encontrei esta atividade nas permitidas para ingresso no MEI, será possível o cadastro?
Você pode se Cadastrar no MEi com o código 6920-6/01 - Atividades de Contabilidade. Essa atividade é para prestação de serviços contábeis de natureza não intelectual, para quem não é profissional liberal, então não precisa do CRC, é para esses tipos de serviços como folha de pagamento, declarações de IR, digitações, etc, não serve para uma consultoria e assessoria contábil....
Na verdade a gente sabe que não funciona bem assim, hehe, mais é a saída, e o embasamento legal. Dê uma olhada nos serviços que podem ser realizados para essa atividade, MEI.
Um abraço.

Postou 21/07/2011 - 08:46 (#25)
Eu acho que se deve exigir qualificação para se excercer a função de chefe de DP. Por mais que se tenha prática, só isso não basta, tem que se atualizar.
Abraços!!!
Abraços!!!
Postou 21/07/2011 - 08:55 (#26)
É verdade Patrícia,
Na lista de atividades permitidas encontra-se essa que você citou e tem ainda o CNAE 8211-3/00 - Serviços combinados de escritório e apoio administrativo.
Abraços.
Na lista de atividades permitidas encontra-se essa que você citou e tem ainda o CNAE 8211-3/00 - Serviços combinados de escritório e apoio administrativo.
Abraços.
Postou 21/07/2011 - 17:06 (#27)
Patrícia Alves, em 21/07/2011 - 07:09, disse:
Você pode se Cadastrar no MEi com o código 6920-6/01 - Atividades de Contabilidade. Essa atividade é para prestação de serviços contábeis de natureza não intelectual, para quem não é profissional liberal, então não precisa do CRC, é para esses tipos de serviços como folha de pagamento, declarações de IR, digitações, etc, não serve para uma consultoria e assessoria contábil....
Na verdade a gente sabe que não funciona bem assim, hehe, mais é a saída, e o embasamento legal. Dê uma olhada nos serviços que podem ser realizados para essa atividade, MEI.
Um abraço.
Na verdade a gente sabe que não funciona bem assim, hehe, mais é a saída, e o embasamento legal. Dê uma olhada nos serviços que podem ser realizados para essa atividade, MEI.
Um abraço.

Show! também é possível utilizar o CNAE 82.11-3-00 onde faz parte das atividades de subclasse "serviços de folha de pagamento"
Esse CNAE faz parte dos permitidos no MEI.
Att.
Eder
Postou 21/07/2011 - 17:07 (#28)
Nixon Coimbra, em 20/07/2011 - 23:48, disse:
Isso é fato Eder,
Nesse caso é como alguns colegas já citaram, é uma das atividades compartilhadas, mas conheço um escritório que também faz os serviços que são privativas dos contabilistas, mas usam o departamento pessoal como máscara e trabalham de forma irregular.
Abraços.
Nesse caso é como alguns colegas já citaram, é uma das atividades compartilhadas, mas conheço um escritório que também faz os serviços que são privativas dos contabilistas, mas usam o departamento pessoal como máscara e trabalham de forma irregular.
Abraços.
É verdade amigo, também existe essas situações ilegais...
Postou 21/07/2011 - 17:08 (#29)
Priscila Salvador, em 21/07/2011 - 08:46, disse:
Eu acho que se deve exigir qualificação para se excercer a função de chefe de DP. Por mais que se tenha prática, só isso não basta, tem que se atualizar.
Abraços!!!
Abraços!!!
Concordo, gradução em administração, gestão de recursos humanos, contabilidade e afins... infelizmente tenho visto em muitas empresas a gradução em psicologia... e nesse caso apesar de não haver uma legislação específica é possível acionar o CRA.
Att.
Eder
Postou 21/07/2011 - 17:14 (#30)
Caros colegas,
Enquanto profissionais da contabilidade e cumpridores da legislação e do nosso código de ética, primemos por realizar o melhor serviço possível, a despeito de não termos ainda o devido reconhecimento que merecemos.
Abraços!
Enquanto profissionais da contabilidade e cumpridores da legislação e do nosso código de ética, primemos por realizar o melhor serviço possível, a despeito de não termos ainda o devido reconhecimento que merecemos.
Abraços!
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