Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal: INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA - Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal

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INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA

Postou 02/07/2011 - 13:20 (#1) Membro offline   PAULO PEREIRA 


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QUAL O MELHOR REGIME FISCAL/CONTÁBIL PARA SE CONSTITUIR UMA EMPRESA NO RAMO DE INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA????

GRATO.
0

Postou 02/07/2011 - 14:15 (#2) Membro offline   Marcelo Moura 


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Ver postPAULO PEREIRA, em 02/07/2011 - 13:20, disse:

QUAL O MELHOR REGIME FISCAL/CONTÁBIL PARA SE CONSTITUIR UMA EMPRESA NO RAMO DE INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA????

GRATO.



O melhor, se é que há tributação melhor, é constituir uma sociedade empresária ltda por prazo determinado, sob regime de lucro presumido.

À título de exemplificação cito os cálculos (JUS navegandi) para Lucro Real e Lucro Presumido.......tire suas próprias conclusões e........decida-se


CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – LUCRO REAL


1. Receita BrutaVenda de Unidade ImobiliáriaR$ 1.000.000,002. Deduções:(-) Deduções sobre a Receita Bruta
(-) Despesas de Custeio
TOTALR$ 60.000,00
R$ 320.000,00
R$ 380.000,00
3. Lucro Operacional BrutoR$ 620.000,004. Exclusões(-) Despesas OperacionaisR$ 80.000,005. Lucro Operacional LíquidoR$ 540.000,006. Tributos(-) CSLL (9%)
(-) Outros Tributos (IRRF)
TOTALR$ 48.600,00
R$50.000,00
R$ 98.600,00
7. Resultado do PeríodoR$ 441.400,008. Compensações(-) Tributos recolhidos a maiorR$ 41.400,009. Lucro Real (Base de Cálculo)R$ 400.00,0010. IRPJLucro Real x 15% (alíquota)R$ 60.000,0011. AdicionalParcela do LR Excedente a R$ 20.000,00 (R$ 380.000,00) x 10% (alíquota)R$ 38.000,00Imposto Devido(IRPJ + Adicionais)R$ 98.000,00


CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – LUCRO PRESUMIDO


1. Receita BrutaVenda de Unidade ImobiliáriaR$ 1.000.000,002. Deduções:(-) Descontos Concedidos
(-) Tributos não cumulativos e Retidos
TOTALR$ 80.000,00
R$ 70.000,00
R$ 150.000,00
3. Receita Bruta Tributável (RBT)R$ 850.000,004. Base de Cálculo / Lucro PresumidoRBT x 32% (alíquota)R$ 272.000,005. IRPJBase de Cálculo x 15% (alíquota)R$ 40.800,006. AdicionalParcela da BC excedente a R$ 20.000,00 (R$ 252.000,00) x 10% (alíquota)R$ 25.200,00Imposto Devido(IRPJ + Adicionais)R$ 66.000,00
FONTE: JUS NAVEGANDI
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Postou 05/07/2011 - 15:19 (#3) Membro offline   Juan Felipe 


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Boa tarde Colegas!

Desculpe por discordar, em parte, do colega Marcelo Moura.
A legislação não permite a criação de empresas com prazo de vida determinado. Entretanto, este procedimento é comum no ramo de Incorporações Imobiliárias. Para tanto, eventualmente são criadas as Sociedades de Propósito Específico - SPE ou SCP. Procedimento criado para proteção aos mutuários após a falência da Construtora Encol que deixou 42 mil famílias lesadas.
Ao ser adotada a aplicação de uma SPE no empreendimento, todos os agentes envolvidos, desde o comprador até a instituição financeira, passam a ter a tranquilidade de que o único risco que irão correr é aquele decorrente da própria obra.
Quanto a tributação, cada caso é um caso....
Muito basicamente:
Se tiver um lucro >= 32% optar pelo presumido, se < 32% lucro real

Abraço,

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Postou 05/07/2011 - 16:21 (#4) Membro offline   @ Presley Márcio 


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Só fazendo um planejamento tributário. A maioria da empresas com faturamento até 4 milhões optam por LUCRO PRESUMIDO
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Postou 24/08/2011 - 14:30 (#5) Guest_NORMA_*

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Prezado Marcelo Moura!

Estou pegando uma empresa de Construção e Incorporação, e vi a sua resposta referente a opção pelo lucro presumido e fiquei com uma dúvida!

O que são os descontos concedidos e os tributos não comulativos e retidos, q são deduzidos da receita bruta?
E o Pis, Cofins e Contribuição social? Não tem nesse caso de incorporação?

Grata!
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Postou 24/08/2011 - 15:57 (#6) Membro offline   Juan Felipe 


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Norma,

Creio que os descontos concedidos a que o nobre colega Marcelo refere-se, são os descontos comerciais, que são menos onerosos. Ou seja, os descontos concedidos por exemplo por, pontualidade no pagamento.
Quanto aos tributos não cumulativos, o colega cometeu um equívoco pois os mesmos são para as empresas tributadas pelo Lucro Real.
Eles permitem o desconto de créditos apurados com base em custos, despesas e encargos da pessoa jurídica. Nesse regime, as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins são, respectivamente, de 1,65% e de 7,6%.
As pessoas jurídicas submetidas à incidência não-cumulativa integram a essa incidência as receitas obtidas nas vendas de bens submetidos a alíquotas diferenciadas.

Como o caro colega Presley citou, o melhor e mais indicado é fazer o planejamento tributário.

Abraço,
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