Bom dia a todos. Temos uma empresa optante pelo Simples e eles querem fazer uma retirada de R$ 700.000,00 para investivir em outra empresa, totalmente diferente do ramo de atividade deles. Alguém sabe se pode fazer uma retirada de lucros para investir em outra empresa? Ou nesse caso teria que fazer um empréstimo ao invés de retirada de lucros.
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Retirada de lucros Empresa do Simples
Postou 04/07/2011 - 10:08 (#2)
Lilian, bom dia
Se no balanço patrimonial da empresa constar um lucro no valor mencionado não vejo problema algum que se faça esta distribuição aos sócios que irão investir em outra empresa.
Agora, se a empresa não tiver este lucro, mas possui este montante em caixa/banco poderá elaborar um contrato de mútuo, fixando prazo, taxa, etc.e emprestar o dinheiro tanto a pessoa física como a pessoa juridica.
Abs
Paula
Se no balanço patrimonial da empresa constar um lucro no valor mencionado não vejo problema algum que se faça esta distribuição aos sócios que irão investir em outra empresa.
Agora, se a empresa não tiver este lucro, mas possui este montante em caixa/banco poderá elaborar um contrato de mútuo, fixando prazo, taxa, etc.e emprestar o dinheiro tanto a pessoa física como a pessoa juridica.
Abs
Paula
Postou 04/07/2011 - 10:54 (#3)
Bom dia Maria Paula, e sobre a retirada de lucros incide impostos a recolher?
Postou 04/07/2011 - 11:02 (#4)
Lilian,
Os lucros distribuidos aos sócios são considerados rendimentos isentos e não tributáveis, portanto, não existe tributação.
É importante você checar no contrato social, se está estabelecendo regras com relação a esta distribuição, pois muitas vezes esta vinculada ao percentual do capital social. Se este for o caso, você terá que distribuir o percentual estabelecido no contrato social ok
Espero ter ajudado
Abraços
Os lucros distribuidos aos sócios são considerados rendimentos isentos e não tributáveis, portanto, não existe tributação.
É importante você checar no contrato social, se está estabelecendo regras com relação a esta distribuição, pois muitas vezes esta vinculada ao percentual do capital social. Se este for o caso, você terá que distribuir o percentual estabelecido no contrato social ok
Espero ter ajudado
Abraços
Postou 04/07/2011 - 11:37 (#7)
Evidentemente que a empresa tem contabilidade completa para poder apurar tal resultado.
Se escriturar só o livro Caixa o lucro possível é decorrente do cálculo presumido do Simkples.
Está parecendo que a empresa quer dividir atividade para continuar no Simples.
Verifique se os sócios vão manter as condições para permanecer no sistema.
Arts. 3º e 17 da LC 123
Os mesmos sócios não podem ter empresas cujo somatório ultrapasse 2.400, milhões
cujo sócio participe de outra empresa não inscrita no simples com mais de 10% do capital
etc
Se escriturar só o livro Caixa o lucro possível é decorrente do cálculo presumido do Simkples.
Está parecendo que a empresa quer dividir atividade para continuar no Simples.
Verifique se os sócios vão manter as condições para permanecer no sistema.
Arts. 3º e 17 da LC 123
Os mesmos sócios não podem ter empresas cujo somatório ultrapasse 2.400, milhões
cujo sócio participe de outra empresa não inscrita no simples com mais de 10% do capital
etc
Postou 07/07/2011 - 11:52 (#8)
Como iniciante do site, estou dando uma olhada no forum, sobre o questionamento da Lilian, Maria Paula respondeu corretamente, mas estou cá com uma dúvida, deste valor do lucro, tem que saber qual a forma de tributação da empresa, se presumido regime de caixa é uma forma de apuração, presumido contábil é outra, precisa tomar cuidado, do contrário irá tributá-lo no IR.
Analise a observação do Brandão também.
Começando e já gostanto do FORUM.
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Postou 08/07/2011 - 14:58 (#9)
AMARAL JUNIOR, em 07/07/2011 - 11:52, disse:
Como iniciante do site, estou dando uma olhada no forum, sobre o questionamento da Lilian, Maria Paula respondeu corretamente, mas estou cá com uma dúvida, deste valor do lucro, tem que saber qual a forma de tributação da empresa, se presumido regime de caixa é uma forma de apuração, presumido contábil é outra, precisa tomar cuidado, do contrário irá tributá-lo no IR.
Analise a observação do Brandão também.
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Falou tudo! Retirada de lucro isenta que foi citada se aplica no caso de a empresa ser optante pelo simples.
Stay close, be happy!!

Postou 08/07/2011 - 15:07 (#10)
Lilian:
Vc disse que a empresa é optante pelo Simpes e os sócios desejam investir em outra empresa. Verifique com cuidado pois, o Simples Nacional possui restrições quanto a participações societárias de mesmos sócios, em empresas distintas, que utilizam do benefício da tributação simplificada.
Vc disse que a empresa é optante pelo Simpes e os sócios desejam investir em outra empresa. Verifique com cuidado pois, o Simples Nacional possui restrições quanto a participações societárias de mesmos sócios, em empresas distintas, que utilizam do benefício da tributação simplificada.
Postou 08/07/2011 - 15:08 (#11)
Lilian, em 04/07/2011 - 10:04, disse:
Bom dia a todos. Temos uma empresa optante pelo Simples e eles querem fazer uma retirada de R$ 700.000,00 para investivir em outra empresa, totalmente diferente do ramo de atividade deles. Alguém sabe se pode fazer uma retirada de lucros para investir em outra empresa? Ou nesse caso teria que fazer um empréstimo ao invés de retirada de lucros.
Prezada Lilian
Retirada de lucros de empresas optantes pelo simples nacional, obedecem algumas regras e calculos que deveria pesquisar e ler sobre eles antes de distribuir. Qto a destinação dos Lucros, desconheço que existe base legal pra isso.
Caso opte pelo emprestimo, vale lembrar que o mesmo terá que ser retornado a empresa e de preferencia reajustado.
abs
Edna
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