Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal: Receitas Operacionais e Não Operacionais - Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal

Ir para

Imagem
Página 1 de 1
  • Novo tópico
  • Responder

Receitas Operacionais e Não Operacionais Definição...

Postou 05/07/2011 - 16:43 (#1) Membro offline   Osmael 


  • Grupo: Membros
  • Posts: 7
  • Cadastrado: 08/06/2011
  • Localidade: SP Lençóis Paulista - SP
  • Posição 314

Boa tarde...

Alguem teria algum material que defina Receitas Operacionais e Receitas Não Operacionais.

Grato.....
0

Postou 05/07/2011 - 19:08 (#2) Membro offline   BRANDÃO 


  • Grupo: Membros
  • Posts: 438
  • Cadastrado: 10/06/2011
  • Localidade: SP São Paulo - SP
  • Posição 4

Lá vai uma sitética síntese:

Receitas operacionais são as provenientes do objeto de exploração da empresa, e classificam-se em:

Receita da Atividade Técnica ou Principal, que diz respeito à atividade principal como venda de produtos, mercadorias ou serviços.

Receita Acessória ou Complementar, que normalmente decorre da receita da atividade principal, e representa rendimentos complementares. No Brasil denomina-se contabilmente esse grupo de receitas de "outras receitas operacionais", que devem ser compostos basicamente de receitas financeiras (juros, alugueis, rendimentos).

Receita não-operacionais são ingressos provenientes de transações (atípicas ou extraordinárias) não incluídas nas atividades principais ou acessórias da empresa.

Veja do ponto de vista tributário no regulamento do imposto de renda as classificações de receitas operacionais e não operacionais


1

Postou 05/07/2011 - 19:15 (#3) Membro offline   contadora.mcr 


  • Grupo: Membros
  • Posts: 362
  • Cadastrado: 08/06/2011
  • Localidade: RS Pelotas - RS
  • Posição 7

OLÁ COLEGA

VISITE A PÁGINA http://www.cosif.com...ivo=p_contas829

E BOA SORTE!!!1
0

Postou 05/07/2011 - 20:18 (#4) Membro offline   Osmael 


  • Grupo: Membros
  • Posts: 7
  • Cadastrado: 08/06/2011
  • Localidade: SP Lençóis Paulista - SP
  • Posição 314

Brandão, obrigado...valeu



 BRANDÃO, em 05/07/2011 - 19:08, disse:

Lá vai uma sitética síntese:

Receitas operacionais são as provenientes do objeto de exploração da empresa, e classificam-se em:

Receita da Atividade Técnica ou Principal, que diz respeito à atividade principal como venda de produtos, mercadorias ou serviços.

Receita Acessória ou Complementar, que normalmente decorre da receita da atividade principal, e representa rendimentos complementares. No Brasil denomina-se contabilmente esse grupo de receitas de "outras receitas operacionais", que devem ser compostos basicamente de receitas financeiras (juros, alugueis, rendimentos).

Receita não-operacionais são ingressos provenientes de transações (atípicas ou extraordinárias) não incluídas nas atividades principais ou acessórias da empresa.

Veja do ponto de vista tributário no regulamento do imposto de renda as classificações de receitas operacionais e não operacionais



0

Postou 05/07/2011 - 20:19 (#5) Membro offline   Osmael 


  • Grupo: Membros
  • Posts: 7
  • Cadastrado: 08/06/2011
  • Localidade: SP Lençóis Paulista - SP
  • Posição 314

contadora.mcr, obrigado







 contadora.mcr, em 05/07/2011 - 19:15, disse:

OLÁ COLEGA

VISITE A PÁGINA http://www.cosif.com...ivo=p_contas829

E BOA SORTE!!!1

0

Postou 06/07/2011 - 08:32 (#6) Membro offline   Maria Paula 


  • Grupo: Membros
  • Posts: 689
  • Cadastrado: 08/06/2011
  • Localidade: SP São Paulo - SP
  • Posição 2

Olá, Osmael
Receitas e despesas não‐operacionais são aquelas decorrentes de transações não incluídas nas atividades principais ou acessórias que constituam objeto da empresa.
Tratando da matéria, o RIR/1999 expressamente discrimina o que se considera como resultados não‐operacionais, os quais se referem, basicamente, a transações com bens do ativo permanente.
Notas:
1) Com a edição da Lei nº 11.941, de 2009, art. 37, que alterou o disposto no art. 187, IV, da Lei nº 6.404, de 1976, as receitas e despesas nãooperacionais foram substituídas pelas outras receitas e outras despesas;
2) Com a edição da Lei nº 11.941, de 2009, art. 37, que alterou o disposto no art. 178, § 1º, da Lei nº 6.404, de 1976, o subgrupo do ativo permanente
foi inserido no grupo do ativo não‐circulante, sendo substituído pelos subgrupos de investimentos, imobilizado e intangível;
3) Devem ser observadas as regras referentes aos Preços de Transferência, quando se tratar de operações de aquisição ou alienação de bens ou
direitos classificáveis como não‐operacionais, realizadas com pessoas físicas ou jurídicas consideradas vinculadas, ou ainda que não
vinculadas, residentes ou domiciliadas em país ou territórios considerados como de tributação favorecida, ou cuja legislação interna
oponha sigilo à composição societária de pessoas jurídicas ou à sua titularidade;
4) Devem ser observadas as regras referentes à tributação em bases universais referentes aos lucros, rendimentos e ganhos de capital
auferidos no exterior;
1

Compartilhar este tópico:


Página 1 de 1
  • Novo tópico
  • Responder


3 usuário(s) está(ão) lendo este tópico
0 membro(s), 3 visitante(s), 0 membro(s) anônimo(s)

IPB Skins by Skinbox

Skin e idioma