Oi tudo bem
estou confusa com a seguinte situação:
Contribuinte substituído, deve destacar icms por subst.tributária
EX: compra de mercadoria(lubrificante) com subst.tributária, na revenda cfop 5.655, situação tributária 060 - devo efetuar os destaques de icms por substituição tributária?
EX: comprei mercadoria com o destaque de icms substituição tributária, sou um atacadista vou revender está mercadoria a um contribuinte por substituição,lembrando que o imposto já foi recolhido anteriormente pelo substitudo, devo destacar o icms por substituição tributária na revenda.
obrigada
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RS
substituição tributaria
Postou 08/07/2011 - 15:18 (#2)
Marilene Rosa, em 08/07/2011 - 15:12, disse:
Oi tudo bem
estou confusa com a seguinte situação:
Contribuinte substituído, deve destacar icms por subst.tributária
EX: compra de mercadoria(lubrificante) com subst.tributária, na revenda cfop 5.655, situação tributária 060 - devo efetuar os destaques de icms por substituição tributária?
obrigada
estou confusa com a seguinte situação:
Contribuinte substituído, deve destacar icms por subst.tributária
EX: compra de mercadoria(lubrificante) com subst.tributária, na revenda cfop 5.655, situação tributária 060 - devo efetuar os destaques de icms por substituição tributária?
obrigada
Você deverá efetuar apenas se na nota fiscal no campo base de calculo e valor do icms substituição vierem informados, diferentes de 0,00.
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