Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal: Contabilidade de Posto Combustiveis - Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal

Ir para

Imagem
Página 1 de 1
  • Novo tópico
  • Responder

Contabilidade de Posto Combustiveis

Postou 18/07/2011 - 19:32 (#1) Membro offline   GCA 


  • Grupo: Membros
  • Posts: 21
  • Cadastrado: 08/06/2011
  • Localidade: PB João Pessoa - PB
  • Posição 123

Olá pessoal boa noite!!
Faço a contabilidade de um posto de combustivel optante pelo lucro real trimestral.
Essa empresa recebeu uma quantia da distribuidora para usar a bandeira ou seja a distribuidora dar uma quantia para o posto só vender produtos dessa distribuidora por um tempo determinado e esse valor nao será mais devolvido.
Pergunto:
qual conta devo criar para efetuar os lançamentos contabeis?
Essa quantia é tributavel de pis, cofins, CSLL e IR? Lembrando que o pis e a cofins e no regime nao cumulativo.
Será que essa doaçao pode ser chamada de Fundos Perdidos ou Investimentos de terceiros?

Agradeço a todos
0

Postou 18/07/2011 - 20:02 (#2) Membro offline   ABILIO J S MARQUES 


  • Grupo: Membros
  • Posts: 134
  • Cadastrado: 10/07/2011
  • Localidade: AM Tabatinga - AM
  • Posição 20

Ver postGCA, em 18/07/2011 - 19:32, disse:

Olá pessoal boa noite!!
Faço a contabilidade de um posto de combustivel optante pelo lucro real trimestral.
Essa empresa recebeu uma quantia da distribuidora para usar a bandeira ou seja a distribuidora datendr uma quantia para o posto só vender produtos dessa distribuidora por um tempo determinado e esse valor nao será mais devolvido.
Pergunto:
qual conta devo criar para efetuar os lançamentos contabeis?
Essa quantia é tributavel de pis, cofins, CSLL e IR? Lembrando que o pis e a cofins e no regime nao cumulativo.
Será que essa doaçao pode ser chamada de Fundos Perdidos ou Investimentos de terceiros?

Agradeço a todos


Pelo que entendi a sua empresa recebe uma espécie de prêmio em dinheiro para revender os produtos de determinada distribuidora?
Se assim for, creio que trata-se de uma Bonificação em Dinheiro. Portanto, podendo ser tributada.
0

Postou 18/07/2011 - 22:32 (#3) Membro offline   Elenaldo Carvalho 


  • Grupo: Membros
  • Posts: 50
  • Cadastrado: 09/06/2011
  • Localidade: PE Recife - PE
  • Posição 48

Prezado,

Depende do que, de que forma e como a empresa recebeu. Não ficou bem claro se foi produto ou dinheiro.
Geralmente as distribuidoras remetem certa quantidade de produtos em forma de bonificação. Caso tenha sido assim você ira contabilizar como uma entrada normal, lembrando que caso tenha esta bonificação sido em forma de combustível, existe a antecipação tributária.
Não conheço a remessa de bonificação em forma pecuniária (dinheiro), mas, se foi esta a forma, no meu entendimento não trata-se de bonificação, mas de receita financeira, devendo ser tributata. Não vejo como dar o tratamento de doação, fundos perdidos ou investimento de terceiros.
Analise o contrato firmado entre o cliente e a distribuidora. Dependendo dele poderá haver alteração no cenário contábil.

Forte abraço,

Elenaldo Carvalho.
0

Postou 18/07/2011 - 22:49 (#4) Membro offline   GCA 


  • Grupo: Membros
  • Posts: 21
  • Cadastrado: 08/06/2011
  • Localidade: PB João Pessoa - PB
  • Posição 123

Prezado Elenaldo Carvalho
A empresa recebeu essa quantia em dinheiro atraves de cheque nominal da distribuidora para o posto.

Abilio J S Marques foi isso mesmo. O posto recebeu essa quantia pra vender o combustivel da e outros produtos de marca da distribuidora.

Agradeço pela atençao de vcs
abraço e qualquer outras duvidas pode perguntar que tentarei esclarecer melhor.




0

Postou 19/07/2011 - 00:35 (#5) Membro offline   Elenaldo Carvalho 


  • Grupo: Membros
  • Posts: 50
  • Cadastrado: 09/06/2011
  • Localidade: PE Recife - PE
  • Posição 48

Ver postGCA, em 18/07/2011 - 22:49, disse:

Prezado Elenaldo Carvalho
A empresa recebeu essa quantia em dinheiro atraves de cheque nominal da distribuidora para o posto.

Abilio J S Marques foi isso mesmo. O posto recebeu essa quantia pra vender o combustivel da e outros produtos de marca da distribuidora.

Agradeço pela atençao de vcs
abraço e qualquer outras duvidas pode perguntar que tentarei esclarecer melhor.






Prezado,

Gostaria de retificar minha resposta ao teu post.

Com relação ao tratamento dado às Receitas Financeiras, estava equivocado.Estas são decorrentes de Atividade Principal ou Acessória, sendo classificadas como Receitas Operacionais, o que claramente não é o caso em tela.

Com relação á Bonficação em forma pecuniária, esclareço que não tenho o conhecimento de sua aplicação em Postos de Combustíveis, mas em Redes de Supermercados.

Considerando que o Posto de Combustível está enquadrado em atividade do setor de varejo, podemos aplicar o tratamento contábil e fiscal que é dado à atividade. Sendo assim gostaria de tecer algumas considerações:

1) Existe uma variedade de concessões em forma de bonificações concedidas às empresas que atuam no setor de varejo. Dependendo de seu tipo a empresa pode ter uma redução significativa em seus custos. Tudo vai depender do acordo firmado entre a empresa e os seus fornecedores.

2) É importante frisar que o adequado tratamento contábil dado a esta operação irá evitar transtornos futuros, tanto com relação ao Fisco, quanto com relação às Informações Contábeis. É preciso estar atento a correta classificação contábil para que não corra o risco de se ter situação em que as demonstrações não reflitam a correta situação patrimonial e financeira da empresa em termos de valorização dos custos dos estoques e das mercadorias vendidas, e para que não incorra em tributação indevida.

3) Devemos ter em mente que esta bonificação tem como pano de fundo não somente a exclusividade da venda dos produtos, mas a venda dos produtos em si, o que trará reflexo no custo da empresa. A forma pela qual o fornecedor utilizou para conceder este benefício apresenta características de uma "Bonificação por Volume". Esta modalidade tem como principal aspecto o incentivo concedido aos varejistas em forma de dinheiro (pecuniária) ou de produtos, visando induzir novos negócios.

4) Como ja havia dito no Post anterior, caso a bonificação fosse em mercadoria, o tratamento contábil seria o de registrar a entrada nos estoques em contrapartida da Redução do custo com produtos vendidos. Sendo a bonificação em dinheiro, registra-se a entrada do bem (dinheiro), na conta Banco/Caixa, em contrapartida da Redução do custo com produtos vendidos.

5) É importante observar que no entendimento do fisco as bonificações, desde que sejam incondicionais, não são tributadas. No seu caso, percebo que a bonificação é condicionada à exclusividade da venda, o que enseja na tributação da mesma.

Espero ter contribuido.

Forte abraço,

Elenaldo Carvalho.
0

Postou 19/07/2011 - 08:40 (#6) Membro offline   LeandroPavini 


  • Grupo: Membros
  • Posts: 175
  • Cadastrado: 10/06/2011
  • Localidade: SP Bauru - SP
  • Posição 16

Considero uma receita não operacional.

Estou anexando um link, que pode te ajudar na sua duvida.

Espero que ajude.

Link ...

Abraços.
0

Postou 19/07/2011 - 17:47 (#7) Membro offline   BRANDÃO 


  • Grupo: Membros
  • Posts: 438
  • Cadastrado: 10/06/2011
  • Localidade: SP São Paulo - SP
  • Posição 4

Ver postElenaldo Carvalho, em 19/07/2011 - 00:35, disse:

Prezado,

Gostaria de retificar minha resposta ao teu post.

Com relação ao tratamento dado às Receitas Financeiras, estava equivocado.Estas são decorrentes de Atividade Principal ou Acessória, sendo classificadas como Receitas Operacionais, o que claramente não é o caso em tela.

Com relação á Bonficação em forma pecuniária, esclareço que não tenho o conhecimento de sua aplicação em Postos de Combustíveis, mas em Redes de Supermercados.

Considerando que o Posto de Combustível está enquadrado em atividade do setor de varejo, podemos aplicar o tratamento contábil e fiscal que é dado à atividade. Sendo assim gostaria de tecer algumas considerações:

1) Existe uma variedade de concessões em forma de bonificações concedidas às empresas que atuam no setor de varejo. Dependendo de seu tipo a empresa pode ter uma redução significativa em seus custos. Tudo vai depender do acordo firmado entre a empresa e os seus fornecedores.

2) É importante frisar que o adequado tratamento contábil dado a esta operação irá evitar transtornos futuros, tanto com relação ao Fisco, quanto com relação às Informações Contábeis. É preciso estar atento a correta classificação contábil para que não corra o risco de se ter situação em que as demonstrações não reflitam a correta situação patrimonial e financeira da empresa em termos de valorização dos custos dos estoques e das mercadorias vendidas, e para que não incorra em tributação indevida.

3) Devemos ter em mente que esta bonificação tem como pano de fundo não somente a exclusividade da venda dos produtos, mas a venda dos produtos em si, o que trará reflexo no custo da empresa. A forma pela qual o fornecedor utilizou para conceder este benefício apresenta características de uma "Bonificação por Volume". Esta modalidade tem como principal aspecto o incentivo concedido aos varejistas em forma de dinheiro (pecuniária) ou de produtos, visando induzir novos negócios.

4) Como ja havia dito no Post anterior, caso a bonificação fosse em mercadoria, o tratamento contábil seria o de registrar a entrada nos estoques em contrapartida da Redução do custo com produtos vendidos. Sendo a bonificação em dinheiro, registra-se a entrada do bem (dinheiro), na conta Banco/Caixa, em contrapartida da Redução do custo com produtos vendidos.

5) É importante observar que no entendimento do fisco as bonificações, desde que sejam incondicionais, não são tributadas. No seu caso, percebo que a bonificação é condicionada à exclusividade da venda, o que enseja na tributação da mesma.

Espero ter contribuido.

Forte abraço,

Elenaldo Carvalho.


Na verdade, o valor recebido é pela fidelidade à bandeira e como tal caracteriza-se como subvenções e doações. Sendo subvençoes ou doações de pessoas jurídicas são tributadas normalmente pelo IRPJ,CSSL, PIS e COFIS.
1

Postou 19/07/2011 - 17:54 (#8) Membro offline   @ Presley Márcio 


  • Grupo: Membros
  • Posts: 491
  • Cadastrado: 10/06/2011
  • Localidade: BA Itapetinga - BA
  • Posição 5

Ver postElenaldo Carvalho, em 18/07/2011 - 22:32, disse:

Prezado,

Depende do que, de que forma e como a empresa recebeu. Não ficou bem claro se foi produto ou dinheiro.
Geralmente as distribuidoras remetem certa quantidade de produtos em forma de bonificação. Caso tenha sido assim você ira contabilizar como uma entrada normal, lembrando que caso tenha esta bonificação sido em forma de combustível, existe a antecipação tributária.
Não conheço a remessa de bonificação em forma pecuniária (dinheiro), mas, se foi esta a forma, no meu entendimento não trata-se de bonificação, mas de receita financeira, devendo ser tributata. Não vejo como dar o tratamento de doação, fundos perdidos ou investimento de terceiros.
Analise o contrato firmado entre o cliente e a distribuidora. Dependendo dele poderá haver alteração no cenário contábil.

Forte abraço,

Elenaldo Carvalho.

0

Postou 19/07/2011 - 20:10 (#9) Membro offline   Elenaldo Carvalho 


  • Grupo: Membros
  • Posts: 50
  • Cadastrado: 09/06/2011
  • Localidade: PE Recife - PE
  • Posição 48

Ver postBRANDÃO, em 19/07/2011 - 17:47, disse:

Na verdade, o valor recebido é pela fidelidade à bandeira e como tal caracteriza-se como subvenções e doações. Sendo subvençoes ou doações de pessoas jurídicas são tributadas normalmente pelo IRPJ,CSSL, PIS e COFIS.


Valeu pela ajuda!
Obrigado Brandão.
0

Postou 19/07/2011 - 23:44 (#10) Membro offline   GCA 


  • Grupo: Membros
  • Posts: 21
  • Cadastrado: 08/06/2011
  • Localidade: PB João Pessoa - PB
  • Posição 123

Ver postBRANDÃO, em 19/07/2011 - 17:47, disse:

Na verdade, o valor recebido é pela fidelidade à bandeira e como tal caracteriza-se como subvenções e doações. Sendo subvençoes ou doações de pessoas jurídicas são tributadas normalmente pelo IRPJ,CSSL, PIS e COFIS.



Obrigado BRANDÃO pela orientaçao e a todos que postaram suas opinioes

abraço a todos

Brandao se sao tributaveis as aliquotas para o Lucro Real serao as mesmas?
0

Postou 20/07/2011 - 08:24 (#11) Membro offline   Priscila Salvador 


  • Grupo: Membros
  • Posts: 554
  • Cadastrado: 08/06/2011
  • Localidade: RS Pelotas - RS
  • Posição 6

Concordo com o Brandão!
Esse valor recebido da distribuidora entra na conta doações e sim é tributavel de IRPJ,CSSL, PIS e COFIS.
Abraços!!!
0

Postou 20/07/2011 - 21:53 (#12) Membro offline   Anaíta Rodrigues 


  • Grupo: Membros
  • Posts: 306
  • Cadastrado: 11/06/2011
  • Localidade: BA Salvador - BA
  • Posição 10

Parabéns Elenaldo e Brandão. Vcs esclareceram muito bem. E a tributação é pela alíquota normal CGA.
Vcs são muito bons mesmo. Tem resposta para tudo.
0

Postou 21/07/2011 - 08:34 (#13) Membro offline   LeandroPavini 


  • Grupo: Membros
  • Posts: 175
  • Cadastrado: 10/06/2011
  • Localidade: SP Bauru - SP
  • Posição 16

Foram ótimos nas respostas, parabéns!


0

Postou 19/08/2011 - 08:44 (#14) Membro offline   Osmun Tadeu 


  • Grupo: Membros
  • Posts: 42
  • Cadastrado: 09/06/2011
  • Localidade: BA Juazeiro - BA
  • Posição 53

Outro aspecto importante que deve ser observado é o seguinte: Se no contrato constar que o incentivo financeiro é para reforma, pintura, fardamento, etc. , deverá ser contabilizado como receita para exercícios futuros, lançar tais gastos nesta conta (redutora) e após apuração do resultado, paga-se os impostos devidos, caso haja saldo credor ou não utilização total do incentivo. Já pagamos impostos demais e procurar forma de reduzir legalmente faz parte do nosso trabalho.
0

Postou 19/08/2011 - 09:08 (#15) Membro offline   ALEXIO 


  • Grupo: Membros
  • Posts: 364
  • Cadastrado: 07/07/2011
  • Localidade: RJ São Gonçalo - RJ
  • Posição 8

Eu só acho que de tomar uma posição, GCA deve verificar o que diz o contrato firmado entre seu cliente e a distribuidora, podemos trabalhar com suposições, as respostas a resposta de Brandão esta correta, mas ele não relatou oque esta no contrato.
0

Postou 20/01/2016 - 15:41 (#16) Membro offline   KARINE 


  • Grupo: Membros
  • Posts: 1
  • Cadastrado: 20/01/2016
  • Localidade: AC Acrelândia - AC
  • Posição 1366

BOA TARDE, ESTOU PRATICAMENTE COM A MESMA SITUAÇÃO.

O POSTO REVENDEDOR FIRMOU UM CONTRATO DE 6 ANOS COM A COMPANHIA. A empresa recebeu uma quantia da distribuidora para usar a bandeira E somente revender aquela marca. O valor foi recebido em dinheiro via deposito em conta corrente. Gostaria de saber quais os lançamentos contábeis corretos a fazer. Lembrando que parte desse dinheiro será usado em melhorias no posto e outra parte o posto utilizará como quiser, pagar dívidas etc.
Minha principal dúvida é em relação a tributação e se tenho que provisionar mensalmente de acordo com a vigência do contrato.
0

Postou 07/06/2017 - 14:17 (#17) Membro offline   Lourival Martins 


  • Grupo: Membros
  • Posts: 1
  • Cadastrado: 07/06/2017
  • Localidade: SP Pederneiras - SP
  • Posição 1339

Boa tarde colegas !

Alguém teria informações mais recentes sobre o tópico em questão ?

Mas precisamente sobre a dúvida Karine, pois estou com o mesmo problema aqui pra contabilizar !

A princípio pensei em contabilizar da seguinte forma:

O recebimento da Bonificação
D - Caixa/Bancos (ativo disponível)
C - Receitas a Apropriar (passivo circulante/longo prazo, já que o contrato é para o prazo de 6 anos)

Mensalmente
D - Receitas a Apropriar (passivo ...)
C - Receita Financeira c/Bonificação/Doação (resultado)
à razão de 01/72 e oferecer essa receita à tributação do PIS/COFINS/IRPJ e CSLL

Desde já agradeço a atenção que puderem me dedicar !

Abraço !
0

Compartilhar este tópico:


Página 1 de 1
  • Novo tópico
  • Responder


1 usuário(s) está(ão) lendo este tópico
0 membro(s), 1 visitante(s), 0 membro(s) anônimo(s)

IPB Skins by Skinbox

Skin e idioma