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Certidão Certidão Negativa de Débitos PMSP.

Postou 21/07/2011 - 10:30 (#1) Guest_Daniel Augusto Turano_*

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Bom dia!

Solicitei uma certidão negativa da Prefeitura de São Paulo pela internet e não saiu a certidão.
Fiz o processo de solicitação e protocolei na PMSP e mesmo assim não saiu a mesma.

Me pediram para ir até a sub prefeitura para ver os valores em aberto, mas todos os valores estão parcelados.
Foi informado que não sai a Certidão Negativa, mesmo com os valores parcelados, isso é correto?

Obrigado.


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Postou 21/07/2011 - 10:38 (#2) Membro offline   BRANDÃO 


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Ver postDaniel Augusto Turano, em 21/07/2011 - 10:30, disse:

Bom dia!

Solicitei uma certidão negativa da Prefeitura de São Paulo pela internet e não saiu a certidão.
Fiz o processo de solicitação e protocolei na PMSP e mesmo assim não saiu a mesma.

Me pediram para ir até a sub prefeitura para ver os valores em aberto, mas todos os valores estão parcelados.
Foi informado que não sai a Certidão Negativa, mesmo com os valores parcelados, isso é correto?

Obrigado.




Está correto, Se os débitos estão parcelados e em dia ao órgão publico deve fornecer uma Certidão positiva com efeitos de negativa.
Esta certidão produz os mesmos efeitos da negativa
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Postou 21/07/2011 - 10:47 (#3) Guest_Daniel Augusto Turano_*

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Ver postBRANDÃO, em 21/07/2011 - 10:38, disse:

Está correto, Se os débitos estão parcelados e em dia ao órgão publico deve fornecer uma Certidão positiva com efeitos de negativa.
Esta certidão produz os mesmos efeitos da negativa


Então, o órgão não está obrigado a fornecer a certidão.
Mas isso tem fundamento legal?

Muito obrigado.
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Postou 21/07/2011 - 11:39 (#4) Membro offline   BRANDÃO 


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Ver postDaniel Augusto Turano, em 21/07/2011 - 10:47, disse:

Então, o órgão não está obrigado a fornecer a certidão.
Mas isso tem fundamento legal?

Muito obrigado.



Como eu lhe disse eles têm de fornecer a certidão positiva com efeitos de negativa. O seu caso de parcelamento é de exigibilidade suspensa.
art. 205 e seguintes do código tributário nacional.

Art. 205. A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido. Parágrafo único. A certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de 10 (dez) dias da data da entrada do requerimento na repartição.

Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.

Art. 207. Independentemente de disposição legal permissiva, será dispensada a prova de quitação de tributos, ou o seu suprimento, quando se tratar de prática de ato indispensável para evitar a caducidade de direito, respondendo, porém, todos os participantes no ato pelo tributo porventura devido, juros de mora e penalidades cabíveis, exceto as relativas a infrações cuja responsabilidade seja pessoal ao infrator.

Art. 208. A certidão negativa expedida com dolo ou fraude, que contenha erro contra a Fazenda Pública, responsabiliza pessoalmente o funcionário que a expedir, pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não exclui a responsabilidade criminal e funcional que no caso couber.


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Postou 21/07/2011 - 12:25 (#5) Guest_Daniel Augusto Turano_*

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E como faço para solicitar uma certidão positiva com efeitos de negativa?
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Postou 21/07/2011 - 12:30 (#6) Membro offline   Fabiana Marques 


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Está correto, Se os débitos estão parcelados e em dia ao órgão publico deve fornecer uma Certidão positiva com efeitos de negativa.

Esta certidão produz os mesmos efeitos da negativa

Mas se não saiu, é que provavelmente o parcelamento não esta sendo pago em dia.




Ver postDaniel Augusto Turano, em 21/07/2011 - 10:30, disse:

Bom dia!

Solicitei uma certidão negativa da Prefeitura de São Paulo pela internet e não saiu a certidão.
Fiz o processo de solicitação e protocolei na PMSP e mesmo assim não saiu a mesma.

Me pediram para ir até a sub prefeitura para ver os valores em aberto, mas todos os valores estão parcelados.
Foi informado que não sai a Certidão Negativa, mesmo com os valores parcelados, isso é correto?

Obrigado.



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Postou 21/07/2011 - 12:47 (#7) Guest_Daniel Augusto Turano_*

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Ver postBRANDÃO, em 21/07/2011 - 11:39, disse:

Como eu lhe disse eles têm de fornecer a certidão positiva com efeitos de negativa. O seu caso de parcelamento é de exigibilidade suspensa.
art. 205 e seguintes do código tributário nacional.

Art. 205. A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido. Parágrafo único. A certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de 10 (dez) dias da data da entrada do requerimento na repartição.

Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.

Art. 207. Independentemente de disposição legal permissiva, será dispensada a prova de quitação de tributos, ou o seu suprimento, quando se tratar de prática de ato indispensável para evitar a caducidade de direito, respondendo, porém, todos os participantes no ato pelo tributo porventura devido, juros de mora e penalidades cabíveis, exceto as relativas a infrações cuja responsabilidade seja pessoal ao infrator.

Art. 208. A certidão negativa expedida com dolo ou fraude, que contenha erro contra a Fazenda Pública, responsabiliza pessoalmente o funcionário que a expedir, pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não exclui a responsabilidade criminal e funcional que no caso couber.





Muito obrigado.
Vou deixar salvo para próximas consultas.

Abraço.
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Postou 21/07/2011 - 13:12 (#8) Membro offline   LeandroPavini 


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Idem.

Verifica se o parcelamento está em dia.

A certidão deve ser emitida, mesma parcelada a divida.


Ver postFabiana Marques, em 21/07/2011 - 12:30, disse:

Está correto, Se os débitos estão parcelados e em dia ao órgão publico deve fornecer uma Certidão positiva com efeitos de negativa.

Esta certidão produz os mesmos efeitos da negativa

Mas se não saiu, é que provavelmente o parcelamento não esta sendo pago em dia.






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Postou 26/07/2011 - 11:58 (#9) Guest_Daniel Augusto Turano_*

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Ver postFabiana Marques, em 21/07/2011 - 12:30, disse:

Está correto, Se os débitos estão parcelados e em dia ao órgão publico deve fornecer uma Certidão positiva com efeitos de negativa.

Esta certidão produz os mesmos efeitos da negativa

Mas se não saiu, é que provavelmente o parcelamento não esta sendo pago em dia.






Ok, muito obrigado.
Vou tentar solicitar a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa.

Obrigado.
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Postou 26/07/2011 - 12:00 (#10) Guest_Daniel Augusto Turano_*

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Ver postLeandroPavini, em 21/07/2011 - 13:12, disse:

Idem.

Verifica se o parcelamento está em dia.

A certidão deve ser emitida, mesma parcelada a divida.




Ok, obrigado.

Bom, os valores de débitos estão todos em dia.
Mas mesmo assim, não saiu a Certidão.
Vou tentar fazer a Positiva com Efeitos de Negativa.

Obrigado.
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