Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal: Pró labore - Valor Mínimo - Valor Variável - Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal

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Pró labore - Valor Mínimo - Valor Variável

Postou 30/07/2011 - 14:21 (#1) Membro offline   Pablo HP 


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Existe um valor mínimo de retirada de pró-labore?
Por exemplo, pagar 100,00 de pró-labore.

O valor pode ser variado?
Por exemplo, um mês paga 100,00 outro 200,00 e outro 100,00 novamente.

Grato,
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Postou 30/07/2011 - 15:58 (#2) Membro offline   SONIA 


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Ver postPablo HP, em 30/07/2011 - 14:21, disse:

Existe um valor mínimo de retirada de pró-labore?
Por exemplo, pagar 100,00 de pró-labore.

O valor pode ser variado?
Por exemplo, um mês paga 100,00 outro 200,00 e outro 100,00 novamente.

Grato,

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Postou 30/07/2011 - 16:20 (#3) Membro offline   ALEXIO 


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Ver postPablo HP, em 30/07/2011 - 14:21, disse:

Existe um valor mínimo de retirada de pró-labore?
Por exemplo, pagar 100,00 de pró-labore.

O valor pode ser variado?
Por exemplo, um mês paga 100,00 outro 200,00 e outro 100,00 novamente.

Grato,



depende do lucro e o do foi acertado na constituição da empresa
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Postou 30/07/2011 - 19:52 (#4) Membro offline   ABILIO J S MARQUES 


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Ver postPablo HP, em 30/07/2011 - 14:21, disse:

Existe um valor mínimo de retirada de pró-labore?
Por exemplo, pagar 100,00 de pró-labore.

O valor pode ser variado?
Por exemplo, um mês paga 100,00 outro 200,00 e outro 100,00 novamente.

Grato,


Pablo, Pró-Labore siginfica a remuneração atribuída ao titular ou sócio que EFETIVAMENTE preste ou desempenhe alguma atividade na administração da empresa. Portanto, atribuir um valor miimo a prestação de serviços efetuada pelo sócio ou titular do negócio é algo um pouco dificil e acredito ser o mercado a solução para determinar tal remuneração. Quanto eu pagariia para alguém exerer um cargo de gerente em minha empresa? O mercado é o melhor árbitro. Porém, essa remuneração esta sujeita ao pagamento de INSS e IRRFT. Assim, a maioria dos empresários optam por um valor minimo, todavia, não inferior a um 1 salário minimo por uma questão de lógica.
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Postou 30/07/2011 - 19:54 (#5) Membro offline   Nixon Coimbra 


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Olá Pablo,

Para fins previdenciários o valor mínimo é do salário em vigor no país, pois não se recolhe essa contribuição com valor abaixo disso.
Já para os demais fins será livremente fixado, conforme a questão 535 do Perguntas e Respostas da Receita Federal a respeito da retirada pro-labore:
http://www.receita.f...3/pr534a537.htm

Abraços.
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Postou 31/07/2011 - 12:23 (#6) Membro offline   Eder Silveira 


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Normalmente o sócio faz uma retirada "simbólica" de pró-labore no valor do salário mínimo e paga o INSS em cima desse valor, depois faz retiradas (normalmente trimestrais) de participação nos lucros onde é efetivamente o valor que esse sócio irá se manter.

Dessa forma ele terá menos descontos de encargos (INSS e IRRF por exemplo).

Att.

Eder Silveira
Eficaz terceirize sua folha de pagamento
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Postou 31/07/2011 - 14:30 (#7) Membro offline   Priscila Salvador 


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Aqui adotamos como o valor mínimo para retirada de pró-labore o salário mínimo federal!!
Abraços!!
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Postou 31/07/2011 - 16:53 (#8) Membro offline   Pablo HP 


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Bem, agradeço a atenção de todos.
O problema do valor mínimo é o seguinte.
A empresa passa por sérios problemas financeiros.
Não tem condição inicial de pagar um salario mínimo ao dono do negócio.
É um micro empreendedor individual.
De inicio será impossível o pagamento de um salário, e iriamos lançar o valor utilizado para despesas pessoais (por assim dizer) como retirada de pró-labore.
Vamos supor, ele saca no dia 10 um valor de 300,00 para a conta caixa.
Este valor do caixa, ele utiliza para pagar o supermercado pessoal do mês.
Daí no dia 30 eu lanço este valor como retirada de pró-labore.

Sei que é errado, mas a empresa passa por sérios problemas financeiros e a fonte de renda da pessoa é a empresa.
Gostaria da ajuda dos colegas para ajudar esta pessoa.
Grato,
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Postou 31/07/2011 - 19:07 (#9) Membro offline   Marcelo Moura 


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O Abilio, Nixon, Pablo, Eder....estão corretíssimos..... não há um valor mínimo (exceto para a previdencia) mas, de acordo com o que foi acordado no contrato social; pode ser equivalente à um salário mínimo ou mais se o caixa, faturamento comportar... norrrrrrrrrrrrrmalmente (e só tenho um cliente com prolabore de 2.000,00 reais) todos os percebem 545 reais.
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Postou 31/07/2011 - 21:01 (#10) Membro offline   Pablo HP 


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E no caso de receberem menos, de acordo com o que citei acima?
grato.
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Postou 31/07/2011 - 21:04 (#11) Membro offline   ABILIO J S MARQUES 


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Ver postPablo HP, em 31/07/2011 - 16:53, disse:

Bem, agradeço a atenção de todos.
O problema do valor mínimo é o seguinte.
A empresa passa por sérios problemas financeiros.
Não tem condição inicial de pagar um salario mínimo ao dono do negócio.
É um micro empreendedor individual.
De inicio será impossível o pagamento de um salário, e iriamos lançar o valor utilizado para despesas pessoais (por assim dizer) como retirada de pró-labore.
Vamos supor, ele saca no dia 10 um valor de 300,00 para a conta caixa.
Este valor do caixa, ele utiliza para pagar o supermercado pessoal do mês.
Daí no dia 30 eu lanço este valor como retirada de pró-labore.

Sei que é errado, mas a empresa passa por sérios problemas financeiros e a fonte de renda da pessoa é a empresa.. Gostaria da ajuda dos colegas para ajudar esta pessoa.
Grato,


Pablo: Não analiso dessa forma. O objetivo da contabilidade é registrar os fatos que afetam o patrimonio. Voce está correto. Em minha resposta anterior argumentei que por uma questão de lógica e também para evitar pagamento de IRF e INSS a maioria dos empresários optam por uma retirada equivalente a 1 SM. Porém, desconheço qualquer norma que obrigue a retirada de UM VALOR MINIMO a título de PRO-LABORE.
Por outro lado, voce informa que a empresa é optante pelo SIMEI. Ora, assim sendo a contribuição previdencária já está embutida no recolhimento mensal do MEI.
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Postou 01/08/2011 - 21:17 (#12) Membro offline   Pablo HP 


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Verdade Abilio, bem lembrado.
O valor do INSS já está embutido no MEI.
Nestes casos, como será que se daria a contabilização da retirada dos sócios.
Será que poderia fazer um Pró-Labore sem incidência de INSS?
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Postou 01/08/2011 - 21:51 (#13) Membro offline   ABILIO J S MARQUES 


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Ver postPablo HP, em 01/08/2011 - 21:17, disse:

Verdade Abilio, bem lembrado.
O valor do INSS já está embutido no MEI.
Nestes casos, como será que se daria a contabilização da retirada dos sócios.
Será que poderia fazer um Pró-Labore sem incidência de INSS?


As regras que normatizam as empresas optantes pelo SIMEI determinam que as obrigações tributárias e previdenciárias devidas por estas empresas conrespondem ao valor, salvo engano, a partir da competência 05/2011, algo equivalente a R$ 27,00, desde que sua RECEITA BRUTA NÃO EXCEDA a R$ 36.000,00. Assim, concluo que, o MEI poderá dar qualquer destino ao saldo de caixa apurado, como, por exemplo, efetuar retiradas a título de pró-labore ou lucros sem nenhuma incidência de tributos ou encargos previdenciários, por inexistência de previsão legal na legislação.
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Postou 01/08/2011 - 21:57 (#14) Membro offline   Pablo HP 


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OK Abilio.
Como sempre ajudou muito.
Coloquei um + em seus posts, realmente muito boa as respostas.
Sabe muito, hehe.
Abraços.
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