Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal: Valor Mínimo Retenção IRRF - Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal

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Valor Mínimo Retenção IRRF

Postou 01/08/2011 - 14:26 (#1) Membro offline   Pablo HP 


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Olá a todos, gostaria de uma ajuda dos colegas uma vez que estou pesquisando no google e não estou achando a resposta.

O valor mínimo para pagamento de uma guia do DARF é de R$10,00.
Quando no mês não atinge este valor, deve ser somado junto com os dos meses seguintes até que atinja o valor mínimo de recolhimento de R$10,00.

Quanto uma empresa com apenas um funcionário gerou IR no valor R$ 3,50 (ficticio) na folha de pagamento, não gera guia no mês e acumula com os meses seguintes até atingir o valor de R$ 10,00 para pagamento da guia.
Este valor de R$ 3,50 deve ser retido na folha de pagamento do mês do funcionário ou somente poderemos demonstrar a retenção na folha do mesmo quando atingir os R$ 10,00.

Outro aspecto.
Uma empresa com 3 funcionários onde cada gerou R$ 3,50 de IR sobre a folha no mês.
O total da empresa pagar o IR será de R$10,50.
Deve-se pagar os R$ 10,50 no mês e mostrar a retenção na folha do funcionário, ou somente descontar do funcionário quando atingir, do mesmo, o mínimo de R$ 10,00.

Grato.
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Postou 01/08/2011 - 14:33 (#2) Membro offline   Priscila Salvador 


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O IRRF não acumula, ou seja, se o valor for inferior a R$ 10,00, é desconsiderado, não podendo ser somado ao de outro funcionário ou mês anterior.
Abraços!!
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Postou 01/08/2011 - 15:35 (#3) Membro offline   Marcelo Moura 


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Ver postPablo HP, em 01/08/2011 - 14:26, disse:

Olá a todos, gostaria de uma ajuda dos colegas uma vez que estou pesquisando no google e não estou achando a resposta.

O valor mínimo para pagamento de uma guia do DARF é de R$10,00.
Quando no mês não atinge este valor, deve ser somado junto com os dos meses seguintes até que atinja o valor mínimo de recolhimento de R$10,00.

Quanto uma empresa com apenas um funcionário gerou IR no valor R$ 3,50 (ficticio) na folha de pagamento, não gera guia no mês e acumula com os meses seguintes até atingir o valor de R$ 10,00 para pagamento da guia.
Este valor de R$ 3,50 deve ser retido na folha de pagamento do mês do funcionário ou somente poderemos demonstrar a retenção na folha do mesmo quando atingir os R$ 10,00.

Outro aspecto.
Uma empresa com 3 funcionários onde cada gerou R$ 3,50 de IR sobre a folha no mês.
O total da empresa pagar o IR será de R$10,50.
Deve-se pagar os R$ 10,50 no mês e mostrar a retenção na folha do funcionário, ou somente descontar do funcionário quando atingir, do mesmo, o mínimo de R$ 10,00.

Grato.


Você só pode acumular retenções de um mesmo funcionário. Os recolhimentos são individuais e a cada um DARF
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Postou 01/08/2011 - 15:58 (#4) Membro offline   ALEXIO 


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Ver postPriscila Salvador, em 01/08/2011 - 14:33, disse:

O IRRF não acumula, ou seja, se o valor for inferior a R$ 10,00, é desconsiderado, não podendo ser somado ao de outro funcionário ou mês anterior.
Abraços!!


Priscila e qdo a DCTF é menos de R$ 10,00, podemos acumular ate atingir valor minimo?
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Postou 01/08/2011 - 20:26 (#5) Membro offline   Pablo HP 


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Priscila, esta informação confere?
Darf deve-se "prorrogar" o pagamento quando o valor é inferior a 10,00.
Se todo mês um funcionário gera valor a pagar abaixo de 10,00, chegará uma hora que o funcionário terá, na soma dos meses, um valor a pagar.
Sendo talvez necessário gerar a DARF da soma dos meses anteriores.
Alguém mais saberia se esta informação procede?
Abraços.
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Postou 01/08/2011 - 20:59 (#6) Membro offline   ANDRIOLE 


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Ver postMarcelo Moura, em 01/08/2011 - 15:35, disse:

Você só pode acumular retenções de um mesmo funcionário. Os recolhimentos são individuais e a cada um DARF



Prezado Marcelo, isso não existe na legislação.
Se o valor a reter de cada funcionário é menor que 10,00, não se retém e não se acumula e não há Darf individual.
O Darf pode ser recolhido individualmente, nada impede, mas não é prático, imagine uma empresa com mil funcionários sujeitos à retenção!!
obs.Esta regra vale apenas para os rendimentos que se sujeitarão à tributação na DIPF anual.

Já o caso do 13º salário, que é de tributação exclusivamente na fonte, não haverá dispensa de retenção de valores inferiores a 10,00 de cada funcionário.
Se os valores totais retidos a este titulo não ultrapassar 10,00 o valor deverá ser declarado na DCTF e acumulado para ser recolhido nos meses subsequentes pois é o mesmo código (0561)
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Postou 02/08/2011 - 00:44 (#7) Membro offline   Pablo HP 


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Só para ver se eu entendi então Andrioli.

Uma empresa com um funcionário com IR de 3,50 por mês.
- Não precisa acumular com os meses seguintes até completar os 10,00 (exemplo maio a outubro).
- No 13º, declaro os R$7,00 (supondo 3,50 de dezembro e 3,50 de 13º) na DCTF, somo estes 7,00 com o valor de Janeiro que vai dar o total de 10,50 e pago a guia 0561 referente a IR referente a Dezembro/13º/Janeiro.

Uma empresa com 3 funcionários com IR de 3,50 cada
- A soma dos 3 no mês totalizam 10,50, mas não preciso pagar por que o valor retido do funcionário foi inferior a 10,00.
- No 13º pago os 21,00 (10,50 dezembro + 10,50 13º).

Seria isto?
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Postou 02/08/2011 - 07:48 (#8) Membro offline   ANDRIOLE 


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Ver postPablo HP, em 02/08/2011 - 00:44, disse:

Só para ver se eu entendi então Andrioli.

Uma empresa com um funcionário com IR de 3,50 por mês.
- Não precisa acumular com os meses seguintes até completar os 10,00 (exemplo maio a outubro).

NÃO PRECISA RETER 3,50 POR MÊS. ESTÁ DISPENSADO. LOGO NÃO ACUMULA.

- No 13º, declaro os R$7,00 (supondo 3,50 de dezembro e 3,50 de 13º) na DCTF, somo estes 7,00 com o valor de Janeiro que vai dar o total de 10,50 e pago a guia 0561 referente a IR referente a Dezembro/13º/Janeiro.

LEIA DE NOVO O MEU TEXTO.
NÃO SE DESCONTA NADA DO SALÁRIO. HÁ DISPENSA DE RETENÇÃO.
RETEM 3,50 SOBRE O 13º SALÁRIO E SE O TOTAL A RECOLHER (DOS DEMAIS FUNCIONÁRIOS) ACUMULA PARA O MÊS SEGUINTE 3,50 E SÓ HAVERÁ RECOLHIMENTO SE HOUVER RETENÇÕES QUE SUPEREM 10,00

Uma empresa com 3 funcionários com IR de 3,50 cada

SE FOR SOBRE SALÁRIO NÃO HÁ RETENÇÃO.


- A soma dos 3 no mês totalizam 10,50, mas não preciso pagar por que o valor retido do funcionário foi inferior a 10,00.

NÃO HAVERÁ RETENÇÃO SOBRE OS TRês salários, logo não haverá recolhimento. Mas admita que houvesse trê retenções sobre 13º salário no total de 10,50, aí sim haveria recolhimento,

- No 13º pago os 21,00 (10,50 dezembro + 10,50 13º).

como disse, haverá retenção e recolhimento de 10,50 sobre o 13º

Seria isto?

NÃO, CONFORME ACIMA

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Postou 02/08/2011 - 13:55 (#9) Membro offline   Pablo HP 


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Entendi então.
Nos meses normais, se o valor do IR sobre o salario do funcionario, for inferior a 10,00, não importando o número de funcionários que a empresa possui não haverá recolhimento de IR.
No 13º, exeção, se a soma dos IR for inferior a 10,00 não precisa recolher, mas se for superior deverá haver o recolhimento.

Foi isto que entendi.
Obrigado pela paciencia e orientação.
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Postou 02/08/2011 - 14:05 (#10) Membro offline   ANDRIOLE 


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Ver postPablo HP, em 02/08/2011 - 13:55, disse:

Entendi então.
Nos meses normais, se o valor do IR sobre o salario do funcionario, for inferior a 10,00, não importando o número de funcionários que a empresa possui não haverá recolhimento de IR.
Correto, não haverá retenção logo não haverá recolhimento.

No 13º, exceção, se a soma dos IR for inferior a 10,00 não precisa recolher, mas se for superior deverá haver o recolhimento.
Não precisa recolher mas haverá retenção e será informado na DCTF até aparecer débitos que somem 10,00.
( poderá demorar um ano até o próximo 13º)

Foi isto que entendi.
Obrigado pela paciencia e orientação.

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Postou 02/08/2011 - 14:56 (#11) Membro offline   Abelman 


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Ver postPablo HP, em 01/08/2011 - 14:26, disse:

Olá a todos, gostaria de uma ajuda dos colegas uma vez que estou pesquisando no google e não estou achando a resposta.

O valor mínimo para pagamento de uma guia do DARF é de R$10,00.
Quando no mês não atinge este valor, deve ser somado junto com os dos meses seguintes até que atinja o valor mínimo de recolhimento de R$10,00.

Quanto uma empresa com apenas um funcionário gerou IR no valor R$ 3,50 (ficticio) na folha de pagamento, não gera guia no mês e acumula com os meses seguintes até atingir o valor de R$ 10,00 para pagamento da guia.
Este valor de R$ 3,50 deve ser retido na folha de pagamento do mês do funcionário ou somente poderemos demonstrar a retenção na folha do mesmo quando atingir os R$ 10,00.

Outro aspecto.
Uma empresa com 3 funcionários onde cada gerou R$ 3,50 de IR sobre a folha no mês.
O total da empresa pagar o IR será de R$10,50.
Deve-se pagar os R$ 10,50 no mês e mostrar a retenção na folha do funcionário, ou somente descontar do funcionário quando atingir, do mesmo, o mínimo de R$ 10,00.

Grato.

0

Postou 02/08/2011 - 14:59 (#12) Membro offline   Abelman 


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Caro colega,

As retenções do imposto de renda sobre a folha de pagamento com valores inferiores a R$ 10,00, deverãos ser desprezadas, individualmente e por funcionário. Lembrando que essa regra não se aplica no caso do 13o. salário que tem a retenção de qualquer valor, mesmo inferior a R$ 10,00 pois trata-se de uma tributação exclusiva.

Um abraço
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Postou 02/08/2011 - 15:50 (#13) Membro offline   ANDRIOLE 


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Ver postAbelman, em 02/08/2011 - 14:59, disse:

Caro colega,

As retenções do imposto de renda sobre a folha de pagamento com valores inferiores a R$ 10,00, deverãos ser desprezadas, individualmente e por funcionário. Lembrando que essa regra não se aplica no caso do 13o. salário que tem a retenção de qualquer valor, mesmo inferior a R$ 10,00 pois trata-se de uma tributação exclusiva.

Um abraço



Cansei de dizer exaustivamente a mesma coisa acima
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Postou 02/08/2011 - 16:26 (#14) Membro offline   Pablo HP 


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hehe, entendi.
coloquei um + para todos.
Obrigado.
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