QUAL É A DIFERÊNCIA ENTRE CONSTRUTORA E EMPREITEIRA E QUAL A MELHOR PARA QUEM TRABALHA COM TERCEIRIZAÇÃO?
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QUAL É A DIFERÊNCIA ENTRE CONSTRUTORA E EMPREITEIRA EM TERMOS GERAIS?
Postou 01/08/2011 - 22:06 (#2)
Olá, Inácio., boa noite.
A diferença entre Construtoras e Empreiteiras, a grosso modo falando, consiste no fato de que as Construtoras estão obrigadas ao registro no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura -CREA, possuindo em seu corpo técnico profissional(is) de Engenharia também com registro no CREA,estando desse modo autorizadas a executarem Obras de construção civill, próprias ou de terceiros, de acordo com o objeto registrado no Ato de constituição; enquanto que as Empreiteiras realizam serviços auxiliares de construção civil, ou seja serviços de pequeno porte, não lhe sendo exigido registros no CREA. Quanto a melhor opção, isso vai depender dos seguintes fatores a) disponibilidades de recursos financeiros,
conhecimento técnico do ramo de construção civil, c) oportunidade.
vc pode encontrar mais informações no CREA de sua região ou no Sindicato da Indústria da Construção Civil de sua cidade.
Espero ter te ajudado
A diferença entre Construtoras e Empreiteiras, a grosso modo falando, consiste no fato de que as Construtoras estão obrigadas ao registro no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura -CREA, possuindo em seu corpo técnico profissional(is) de Engenharia também com registro no CREA,estando desse modo autorizadas a executarem Obras de construção civill, próprias ou de terceiros, de acordo com o objeto registrado no Ato de constituição; enquanto que as Empreiteiras realizam serviços auxiliares de construção civil, ou seja serviços de pequeno porte, não lhe sendo exigido registros no CREA. Quanto a melhor opção, isso vai depender dos seguintes fatores a) disponibilidades de recursos financeiros,

vc pode encontrar mais informações no CREA de sua região ou no Sindicato da Indústria da Construção Civil de sua cidade.
Espero ter te ajudado
Postou 01/08/2011 - 23:27 (#4)
Paulo Bispo, em 01/08/2011 - 22:06, disse:
Olá, Inácio., boa noite.
A diferença entre Construtoras e Empreiteiras, a grosso modo falando, consiste no fato de que as Construtoras estão obrigadas ao registro no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura -CREA, possuindo em seu corpo técnico profissional(is) de Engenharia também com registro no CREA,estando desse modo autorizadas a executarem Obras de construção civill, próprias ou de terceiros, de acordo com o objeto registrado no Ato de constituição; enquanto que as Empreiteiras realizam serviços auxiliares de construção civil, ou seja serviços de pequeno porte, não lhe sendo exigido registros no CREA. Quanto a melhor opção, isso vai depender dos seguintes fatores a) disponibilidades de recursos financeiros,
conhecimento técnico do ramo de construção civil, c) oportunidade.
vc pode encontrar mais informações no CREA de sua região ou no Sindicato da Indústria da Construção Civil de sua cidade.
Espero ter te ajudado
A diferença entre Construtoras e Empreiteiras, a grosso modo falando, consiste no fato de que as Construtoras estão obrigadas ao registro no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura -CREA, possuindo em seu corpo técnico profissional(is) de Engenharia também com registro no CREA,estando desse modo autorizadas a executarem Obras de construção civill, próprias ou de terceiros, de acordo com o objeto registrado no Ato de constituição; enquanto que as Empreiteiras realizam serviços auxiliares de construção civil, ou seja serviços de pequeno porte, não lhe sendo exigido registros no CREA. Quanto a melhor opção, isso vai depender dos seguintes fatores a) disponibilidades de recursos financeiros,

vc pode encontrar mais informações no CREA de sua região ou no Sindicato da Indústria da Construção Civil de sua cidade.
Espero ter te ajudado
Olá Paulo,
Embora não tenha sido eu a fazer a pergunta, ajudou e esclareceu bastante também para mim.
Obrigado pela resposta bem fundamentada.
Abraços.
Postou 02/08/2011 - 16:44 (#5)
Toda empresa que preste serviços na construção civil, precisaRIA do registro no CREA: Empreiteiras, instaladoras, construtoras, incorporadoras... mas existe uma vista grossa para isso pelas delegacias do CREA, no entanto se você for perguntar, eles cobrarão e mostrarão a legislação. O que mais diferencia as construtoras, assim também as incorporadoras, das empreiteiras, é a responsabilidade civil diante do empreendimento.
Postou 02/08/2011 - 17:06 (#6)
Empreiteira é a empresa que trabalha por empreitada, ou seja, executa tarefa ou trabalho contratado a terceiros, com pagamento combinado antecipadamente e só efetuado ao final. Este trabalho não resulta necessariamente na construção de alguma coisa, embora geralmente isso aconteça.
Já construtora é a empresa que constrói: uma construtora pode trabalhar por empreitada, para terceiros (geralmente para o governo) ou por conta própria.
Por isto, muitas construtoras, pavimentadoras e coisas do tipo são comumente chamadas de empreiteiras, pois são contratadas pelos governos para trabalhar por empreitada.
Com relação ao INSS, a complicada Instrução Normativa nº 100 de 18.12.2003, veio agravar a situação da terceirização dos serviços estabelecendo a retenção dos 11% do INSS.
Esta Instrução estabelece conceitos de cessão de mão de obra e os serviços sujeitos a retenção dos 11%.
Exige folhas de pagamento distintas, Gfip para cada obra, escrituração contábil formalizada de todos os fatos geradores de contribuições.
A CONSTRUTORA E INCORPORADORA, no documento de arrecadação deve usar a matricula do “CEI”, vedada a compensação em documento de arrecadação. De outro estabelecimento ao que se vincule a obra.
A EMPREITEIRA deve pagar o INSS pelo CNPJ próprio e manter um controle das notas e guias de recolhimento. O valor recolhido não pode ser inferior a 40% do valor da mão de obra.
Abraço,
Já construtora é a empresa que constrói: uma construtora pode trabalhar por empreitada, para terceiros (geralmente para o governo) ou por conta própria.
Por isto, muitas construtoras, pavimentadoras e coisas do tipo são comumente chamadas de empreiteiras, pois são contratadas pelos governos para trabalhar por empreitada.
Com relação ao INSS, a complicada Instrução Normativa nº 100 de 18.12.2003, veio agravar a situação da terceirização dos serviços estabelecendo a retenção dos 11% do INSS.
Esta Instrução estabelece conceitos de cessão de mão de obra e os serviços sujeitos a retenção dos 11%.
Exige folhas de pagamento distintas, Gfip para cada obra, escrituração contábil formalizada de todos os fatos geradores de contribuições.
A CONSTRUTORA E INCORPORADORA, no documento de arrecadação deve usar a matricula do “CEI”, vedada a compensação em documento de arrecadação. De outro estabelecimento ao que se vincule a obra.
A EMPREITEIRA deve pagar o INSS pelo CNPJ próprio e manter um controle das notas e guias de recolhimento. O valor recolhido não pode ser inferior a 40% do valor da mão de obra.
Abraço,
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