Bom dia
Companheiros
Duvida: Substituição Tributaria
1- Uma empresa no Simples, Farmacia.
2- Os codigos abaixo são os corretos para o lançamento das notas de entrada de mercadoria com substituição tributaria?
Compra Interna: 1.403
Compra Externa: 2.403
3- Se tiver algum material de estudo sobre os mesmos agradeço.
4- Como são feitos os ajustes de lançamentos de CEFOP entre codigos de SAIDAS / ENTRADAS ou vice-versa.
5- Existe algum criterio?
Raphael
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MS
CEFOP - Codigos de lançamentos SB
Substituição Tributaria - Cefop
Postou 05/08/2011 - 14:17 (#2)
Boa Tarde "O Contador"!
Produtos sujeitos a ST devem dar entrada segundo a ótica do adiquirente respeitando as condições a qual foram recolhidos os impostos.
Casos de venda com CFOP 5.403=Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte-substituto. Com CST 010, deverá ser dado entrada com o CFOP 1.403 e revendida com o CFOP 5.405(Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte-substituído) e CST 060.
Normalmente ao dar saídas desses produtos ao consumidor final, o processo é feito por meio de ECF o qual deverá ser escriturado dessa forma no livro de saídas.
No caso de compra de fora do estado sugiro que faça o recálculo do imposto, e lembre-se de pagar a ST sobre o Frete, caso o Frete venha por conta do seu cliente. Nesses casos o Frete por compor o custo da mercadoria deverá ter o seu valor incluso na ST.
Outra coisa que deve ser observada são os tratamentos diferenciados e os diferimentos do Imposto, além da MVA Ajustada caso as alíquotas dos estados Remetente/Destinatário sejam diferentes.
Espero ter ajudado, e me ponho a disposição para continuarmos a troca de conhecimentos.
Att.
Rômulo Viana
Produtos sujeitos a ST devem dar entrada segundo a ótica do adiquirente respeitando as condições a qual foram recolhidos os impostos.
Casos de venda com CFOP 5.403=Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte-substituto. Com CST 010, deverá ser dado entrada com o CFOP 1.403 e revendida com o CFOP 5.405(Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte-substituído) e CST 060.
Normalmente ao dar saídas desses produtos ao consumidor final, o processo é feito por meio de ECF o qual deverá ser escriturado dessa forma no livro de saídas.
No caso de compra de fora do estado sugiro que faça o recálculo do imposto, e lembre-se de pagar a ST sobre o Frete, caso o Frete venha por conta do seu cliente. Nesses casos o Frete por compor o custo da mercadoria deverá ter o seu valor incluso na ST.
Outra coisa que deve ser observada são os tratamentos diferenciados e os diferimentos do Imposto, além da MVA Ajustada caso as alíquotas dos estados Remetente/Destinatário sejam diferentes.
Espero ter ajudado, e me ponho a disposição para continuarmos a troca de conhecimentos.
Att.
Rômulo Viana
Postou 05/08/2011 - 14:28 (#3)
Obrigado pela ajuda Romulo Viana , foi de grande valia.
Espero poder ajudar a todos que tenham dúvidas.
Porém sou novato na area da escrita fiscal e o interessante é adquirir conhecimento e poder transmitir aos proximos.
Raphael
Espero poder ajudar a todos que tenham dúvidas.
Porém sou novato na area da escrita fiscal e o interessante é adquirir conhecimento e poder transmitir aos proximos.
Raphael
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