Caros colegas, saudações.
Estou com um problema, uma empresa (auto peças e oficina mecânica) recem aberta, ainda não teve sua inscrição municipal deferida por problemas no imóvel. O CNPJ e Insc. Estadual foram deferidos em 02/06/2011 e as atividades se iniciaram no mesmo dia. A opção pelo Simples não pode ser efetuada por não ter a inscrição municipal então pergunto aos colegas: Como serão calculados os impostos a recolher nesse período, uma vez que ainda entá dentro do prazo de 180 dias para se fazer a opção? Ah, em junho o empresário recolheu o DAS como se já o fosse optante, devo corrigir e recolher pelo lucro presumido/real?
Página 1 de 1
Simples Nacional - Início de Atividade
Postou 06/08/2011 - 00:47 (#2)
Caio, em 05/08/2011 - 19:34, disse:
Caros colegas, saudações.
Estou com um problema, uma empresa (auto peças e oficina mecânica) recem aberta, ainda não teve sua inscrição municipal deferida por problemas no imóvel. O CNPJ e Insc. Estadual foram deferidos em 02/06/2011 e as atividades se iniciaram no mesmo dia. A opção pelo Simples não pode ser efetuada por não ter a inscrição municipal então pergunto aos colegas: Como serão calculados os impostos a recolher nesse período, uma vez que ainda entá dentro do prazo de 180 dias para se fazer a opção? Ah, em junho o empresário recolheu o DAS como se já o fosse optante, devo corrigir e recolher pelo lucro presumido/real?
Estou com um problema, uma empresa (auto peças e oficina mecânica) recem aberta, ainda não teve sua inscrição municipal deferida por problemas no imóvel. O CNPJ e Insc. Estadual foram deferidos em 02/06/2011 e as atividades se iniciaram no mesmo dia. A opção pelo Simples não pode ser efetuada por não ter a inscrição municipal então pergunto aos colegas: Como serão calculados os impostos a recolher nesse período, uma vez que ainda entá dentro do prazo de 180 dias para se fazer a opção? Ah, em junho o empresário recolheu o DAS como se já o fosse optante, devo corrigir e recolher pelo lucro presumido/real?
Caio, não entendi sua colocação. Voce afirma que a opção pelo SN não foi efetuado e logo em seguida alega que "em junho recolheu o DAS como se já fosse optante". Ora, a empresa é ou não optante do SN?
Este post foi editado por ABILIO J S MARQUES: 06/08/2011 - 00:48
Postou 06/08/2011 - 14:00 (#3)
Caro Abilio, o sitio do Simples Federal no e-cac da RFB pode ser acessado normalmente e é possível calcular o DAS normalmente, mesmo com o aviso que aparece de contribuinte não optante. Aí está minha dúvida, sempre trabalhei com Lucro Real, é a primeira vez que opero com Simples Nacional e pelo pouco que sei a opção só pode ser feita após o deferimento das inscrições CNPJ, inscrição estadual e municipal, está última está em procedimento de análise na prefeitura e pelo jeito vai demorar um pouco. A legislação cita que o contribuinte tem até 180 dias para efetuar a opção, e durante esse tempo, gostaria de saber como calculo os impostos.
Postou 06/08/2011 - 14:02 (#4)
ABILIO J S MARQUES, em 06/08/2011 - 00:47, disse:
Caio, não entendi sua colocação. Voce afirma que a opção pelo SN não foi efetuado e logo em seguida alega que "em junho recolheu o DAS como se já fosse optante". Ora, a empresa é ou não optante do SN?
Tambem não entendi!!!!
Segundo você (Caio), o CPJ e Incrição Estadual FORAM DEFERIDOS, já foi gerada e paga uma DAS/Junho..... ????!!!!
Você não conseguiu gerar a DAS/JULHO?
Postou 06/08/2011 - 16:35 (#5)
Caio, em 06/08/2011 - 14:00, disse:
Caro Abilio, o sitio do Simples Federal no e-cac da RFB pode ser acessado normalmente e é possível calcular o DAS normalmente, mesmo com o aviso que aparece de contribuinte não optante. Aí está minha dúvida, sempre trabalhei com Lucro Real, é a primeira vez que opero com Simples Nacional e pelo pouco que sei a opção só pode ser feita após o deferimento das inscrições CNPJ, inscrição estadual e municipal, está última está em procedimento de análise na prefeitura e pelo jeito vai demorar um pouco. A legislação cita que o contribuinte tem até 180 dias para efetuar a opção, e durante esse tempo, gostaria de saber como calculo os impostos.
Caio, o pagamento dos tributos e contribuições devidos ao fisco obedecem uma regra previamente definida "como regime de tributação optado pelo contribuinte". Portanto, se a empresa não for optante, a título de exemplo, do regime "X", o pagamento efetuado com base no regime adotado (porém, não oficializado junto a autoridade tributária), poderá ser desconsiderado pelo fisco e a empresa sujeitar-se-á ao arbitramento de suas operações comerciais, face ao não cumprimento de obrigação acessória perante ao fisco.
Postou 06/08/2011 - 19:52 (#6)
É um pouco confuso mesmo mas, vou tentar ser um pouco mais claro:
O cadastro da empresa (CNPJ, Insc Est) foi deferido em 02/06/2011.
Em seguida, entrou em processo de registro na prefeitura (insc Municipal).
A empresa começou a operar em 06/06/2011.
Para se efetuar a opção pelo simples, deve-se ter todas as inscrições, e a municipal ainda não saiu, então não houve a dita opção.
Em julho, por meio do sitio da RFB, calculou-se e recolheu o DAS de junho.
Agora em agosto, estou com dúvida, devo manter o mesmo procedimento uma vez que ainda está no prazo para se fazer a opção? Ou devo recolher os impostos, retificando junho, como tributação normal?
E obrigado!!!!
O cadastro da empresa (CNPJ, Insc Est) foi deferido em 02/06/2011.
Em seguida, entrou em processo de registro na prefeitura (insc Municipal).
A empresa começou a operar em 06/06/2011.
Para se efetuar a opção pelo simples, deve-se ter todas as inscrições, e a municipal ainda não saiu, então não houve a dita opção.
Em julho, por meio do sitio da RFB, calculou-se e recolheu o DAS de junho.
Agora em agosto, estou com dúvida, devo manter o mesmo procedimento uma vez que ainda está no prazo para se fazer a opção? Ou devo recolher os impostos, retificando junho, como tributação normal?
E obrigado!!!!
Postou 06/08/2011 - 21:09 (#7)
Caio, em 06/08/2011 - 19:52, disse:
É um pouco confuso mesmo mas, vou tentar ser um pouco mais claro:
O cadastro da empresa (CNPJ, Insc Est) foi deferido em 02/06/2011.
Em seguida, entrou em processo de registro na prefeitura (insc Municipal).
A empresa começou a operar em 06/06/2011.
Para se efetuar a opção pelo simples, deve-se ter todas as inscrições, e a municipal ainda não saiu, então não houve a dita opção.
Em julho, por meio do sitio da RFB, calculou-se e recolheu o DAS de junho.
Agora em agosto, estou com dúvida, devo manter o mesmo procedimento uma vez que ainda está no prazo para se fazer a opção? Ou devo recolher os impostos, retificando junho, como tributação normal?
E obrigado!!!!
O cadastro da empresa (CNPJ, Insc Est) foi deferido em 02/06/2011.
Em seguida, entrou em processo de registro na prefeitura (insc Municipal).
A empresa começou a operar em 06/06/2011.
Para se efetuar a opção pelo simples, deve-se ter todas as inscrições, e a municipal ainda não saiu, então não houve a dita opção.
Em julho, por meio do sitio da RFB, calculou-se e recolheu o DAS de junho.
Agora em agosto, estou com dúvida, devo manter o mesmo procedimento uma vez que ainda está no prazo para se fazer a opção? Ou devo recolher os impostos, retificando junho, como tributação normal?
E obrigado!!!!
Caio, se vc consegue acessar o PDAS do SIMPLES NACIONAL, isso indica que a empresa é optante do regime. Em todo caso, faça consulta no sitio do SN na página da RFB e imprima o Têrmo de Opção para sua segurança. Abraço.
Postou 07/08/2011 - 12:36 (#8)
Abilio, de fato eu consigo acessar o sistema do Simples Nacional, mas ao imprimir o extrato, vem com a mensagem: contribuinte não optante. Eh, acho que estou com problemas, o contribuínte vem emitindo NF-e como se fosse optante desde a inauguração, acredito que terei que retificar tudo até sair essa bendita incrição municipal e poder efetivar a opção pelo Simples.
Obrigado.
Obrigado.
Postou 08/08/2011 - 09:15 (#9)
Caio, vc pode estar fazendo a opção somente com a IE, entra no site do simples e faça a opção, não precisa esperar sair a I. Municipal. Se vc fazer pelo lucro presumido, creio que depois vai ter que esperar para o ano que vem para optar pelo simples, outra coisa vc tem prazo maximo de 180 dias para optar caso não fazer dentro do prazo terá tbem que esperr para o ano que vem.
Boa sorte
Boa sorte
Postou 08/08/2011 - 14:16 (#10)
Obrigado Srta Helida, obrigado pela dica mas, o prazo de 30 dias já foi!!! Infelizmente...
Postou 09/08/2011 - 13:25 (#12)
Sim, mas quando informo a data de deferimento da inscrição estadual vem um aviso: " a data de deferimento da inscrição (estadual ou municipal) de ser menor ou igual a 30 dias". Agora so me resta esperar a dita inscrição municipal sair, até lá o empresário deve pagar mais ipostos, correto? Como INSS patronal.
Postou 09/08/2011 - 13:29 (#13)
O aviso na íntegra:
"Prezado contribuinte,
O período de tempo decorrido entre a data do último deferimento de inscrição (estadual ou municipal)
e a data da solicitação de opção deve ser menor ou igual a 30 dias."
"Prezado contribuinte,
O período de tempo decorrido entre a data do último deferimento de inscrição (estadual ou municipal)
e a data da solicitação de opção deve ser menor ou igual a 30 dias."
Postou 03/09/2011 - 17:52 (#14)
Joven, e aí, deu certo a inscrição municipal? Fez a Opção de Optante Pelo SN?
- ← Aprovada lei que estabelece validade para carteira de identidade
- Fiscal Federal
- MATERIAL IR,CSLL,PIS,COFINS →
Compartilhar este tópico:
Página 1 de 1