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Simples Nacional - Início de Atividade

Postou 05/08/2011 - 19:34 (#1) Membro offline   Caio 


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Caros colegas, saudações.

Estou com um problema, uma empresa (auto peças e oficina mecânica) recem aberta, ainda não teve sua inscrição municipal deferida por problemas no imóvel. O CNPJ e Insc. Estadual foram deferidos em 02/06/2011 e as atividades se iniciaram no mesmo dia. A opção pelo Simples não pode ser efetuada por não ter a inscrição municipal então pergunto aos colegas: Como serão calculados os impostos a recolher nesse período, uma vez que ainda entá dentro do prazo de 180 dias para se fazer a opção? Ah, em junho o empresário recolheu o DAS como se já o fosse optante, devo corrigir e recolher pelo lucro presumido/real?
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Postou 06/08/2011 - 00:47 (#2) Membro offline   ABILIO J S MARQUES 


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Ver postCaio, em 05/08/2011 - 19:34, disse:

Caros colegas, saudações.

Estou com um problema, uma empresa (auto peças e oficina mecânica) recem aberta, ainda não teve sua inscrição municipal deferida por problemas no imóvel. O CNPJ e Insc. Estadual foram deferidos em 02/06/2011 e as atividades se iniciaram no mesmo dia. A opção pelo Simples não pode ser efetuada por não ter a inscrição municipal então pergunto aos colegas: Como serão calculados os impostos a recolher nesse período, uma vez que ainda entá dentro do prazo de 180 dias para se fazer a opção? Ah, em junho o empresário recolheu o DAS como se já o fosse optante, devo corrigir e recolher pelo lucro presumido/real?


Caio, não entendi sua colocação. Voce afirma que a opção pelo SN não foi efetuado e logo em seguida alega que "em junho recolheu o DAS como se já fosse optante". Ora, a empresa é ou não optante do SN?

Este post foi editado por ABILIO J S MARQUES: 06/08/2011 - 00:48

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Postou 06/08/2011 - 14:00 (#3) Membro offline   Caio 


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Caro Abilio, o sitio do Simples Federal no e-cac da RFB pode ser acessado normalmente e é possível calcular o DAS normalmente, mesmo com o aviso que aparece de contribuinte não optante. Aí está minha dúvida, sempre trabalhei com Lucro Real, é a primeira vez que opero com Simples Nacional e pelo pouco que sei a opção só pode ser feita após o deferimento das inscrições CNPJ, inscrição estadual e municipal, está última está em procedimento de análise na prefeitura e pelo jeito vai demorar um pouco. A legislação cita que o contribuinte tem até 180 dias para efetuar a opção, e durante esse tempo, gostaria de saber como calculo os impostos.
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Postou 06/08/2011 - 14:02 (#4) Membro offline   Marcelo Moura 


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Ver postABILIO J S MARQUES, em 06/08/2011 - 00:47, disse:

Caio, não entendi sua colocação. Voce afirma que a opção pelo SN não foi efetuado e logo em seguida alega que "em junho recolheu o DAS como se já fosse optante". Ora, a empresa é ou não optante do SN?



Tambem não entendi!!!!

Segundo você (Caio), o CPJ e Incrição Estadual FORAM DEFERIDOS, já foi gerada e paga uma DAS/Junho..... ????!!!!
Você não conseguiu gerar a DAS/JULHO?


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Postou 06/08/2011 - 16:35 (#5) Membro offline   ABILIO J S MARQUES 


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Ver postCaio, em 06/08/2011 - 14:00, disse:

Caro Abilio, o sitio do Simples Federal no e-cac da RFB pode ser acessado normalmente e é possível calcular o DAS normalmente, mesmo com o aviso que aparece de contribuinte não optante. Aí está minha dúvida, sempre trabalhei com Lucro Real, é a primeira vez que opero com Simples Nacional e pelo pouco que sei a opção só pode ser feita após o deferimento das inscrições CNPJ, inscrição estadual e municipal, está última está em procedimento de análise na prefeitura e pelo jeito vai demorar um pouco. A legislação cita que o contribuinte tem até 180 dias para efetuar a opção, e durante esse tempo, gostaria de saber como calculo os impostos.


Caio, o pagamento dos tributos e contribuições devidos ao fisco obedecem uma regra previamente definida "como regime de tributação optado pelo contribuinte". Portanto, se a empresa não for optante, a título de exemplo, do regime "X", o pagamento efetuado com base no regime adotado (porém, não oficializado junto a autoridade tributária), poderá ser desconsiderado pelo fisco e a empresa sujeitar-se-á ao arbitramento de suas operações comerciais, face ao não cumprimento de obrigação acessória perante ao fisco.
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Postou 06/08/2011 - 19:52 (#6) Membro offline   Caio 


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É um pouco confuso mesmo mas, vou tentar ser um pouco mais claro:

O cadastro da empresa (CNPJ, Insc Est) foi deferido em 02/06/2011.
Em seguida, entrou em processo de registro na prefeitura (insc Municipal).
A empresa começou a operar em 06/06/2011.
Para se efetuar a opção pelo simples, deve-se ter todas as inscrições, e a municipal ainda não saiu, então não houve a dita opção.
Em julho, por meio do sitio da RFB, calculou-se e recolheu o DAS de junho.
Agora em agosto, estou com dúvida, devo manter o mesmo procedimento uma vez que ainda está no prazo para se fazer a opção? Ou devo recolher os impostos, retificando junho, como tributação normal?

E obrigado!!!!
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Postou 06/08/2011 - 21:09 (#7) Membro offline   ABILIO J S MARQUES 


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Ver postCaio, em 06/08/2011 - 19:52, disse:

É um pouco confuso mesmo mas, vou tentar ser um pouco mais claro:

O cadastro da empresa (CNPJ, Insc Est) foi deferido em 02/06/2011.
Em seguida, entrou em processo de registro na prefeitura (insc Municipal).
A empresa começou a operar em 06/06/2011.
Para se efetuar a opção pelo simples, deve-se ter todas as inscrições, e a municipal ainda não saiu, então não houve a dita opção.
Em julho, por meio do sitio da RFB, calculou-se e recolheu o DAS de junho.
Agora em agosto, estou com dúvida, devo manter o mesmo procedimento uma vez que ainda está no prazo para se fazer a opção? Ou devo recolher os impostos, retificando junho, como tributação normal?

E obrigado!!!!


Caio, se vc consegue acessar o PDAS do SIMPLES NACIONAL, isso indica que a empresa é optante do regime. Em todo caso, faça consulta no sitio do SN na página da RFB e imprima o Têrmo de Opção para sua segurança. Abraço.
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Postou 07/08/2011 - 12:36 (#8) Membro offline   Caio 


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Abilio, de fato eu consigo acessar o sistema do Simples Nacional, mas ao imprimir o extrato, vem com a mensagem: contribuinte não optante. Eh, acho que estou com problemas, o contribuínte vem emitindo NF-e como se fosse optante desde a inauguração, acredito que terei que retificar tudo até sair essa bendita incrição municipal e poder efetivar a opção pelo Simples.

Obrigado.
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Postou 08/08/2011 - 09:15 (#9) Membro offline   Helida 


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Caio, vc pode estar fazendo a opção somente com a IE, entra no site do simples e faça a opção, não precisa esperar sair a I. Municipal. Se vc fazer pelo lucro presumido, creio que depois vai ter que esperar para o ano que vem para optar pelo simples, outra coisa vc tem prazo maximo de 180 dias para optar caso não fazer dentro do prazo terá tbem que esperr para o ano que vem.
Boa sorte
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Postou 08/08/2011 - 14:16 (#10) Membro offline   Caio 


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Obrigado Srta Helida, obrigado pela dica mas, o prazo de 30 dias já foi!!! Infelizmente...


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Postou 09/08/2011 - 10:18 (#11) Membro offline   Helida 


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mas Caio são 180 dias para fazer a opção pelo simples.
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Postou 09/08/2011 - 13:25 (#12) Membro offline   Caio 


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Sim, mas quando informo a data de deferimento da inscrição estadual vem um aviso: " a data de deferimento da inscrição (estadual ou municipal) de ser menor ou igual a 30 dias". Agora so me resta esperar a dita inscrição municipal sair, até lá o empresário deve pagar mais ipostos, correto? Como INSS patronal.
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Postou 09/08/2011 - 13:29 (#13) Membro offline   Caio 


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O aviso na íntegra:

"Prezado contribuinte,
O período de tempo decorrido entre a data do último deferimento de inscrição (estadual ou municipal)
e a data da solicitação de opção deve ser menor ou igual a 30 dias."

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Postou 03/09/2011 - 17:52 (#14) Membro offline   tomgomesce 


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Joven, e aí, deu certo a inscrição municipal? Fez a Opção de Optante Pelo SN?
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