Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal: PROTOCOLO 21 DO ICMS - Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal

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PROTOCOLO 21 DO ICMS

Postou 09/08/2011 - 22:25 (#1) Membro offline   Edimarcos 


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Boa Noite meus Caros,

Esse PROTOCOLO 21 DO ICMS - Estabelece disciplina relacionada à exigência do ICMS nas operações interestaduais que destinem mercadoria ou bem a consumidor final, cuja aquisição ocorrer de forma não presencial no estabelecimento remetente.


DUVIDA?


  • CONSUMIDOR FINAL - Esta falando só Pessoa Fisica? ou pessoa juridica tbm?
  • Esse Protocolo foi suspenso?
  • ALGUEM TEM ALGUM MODELO DE MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO? POIS SÓ ASSIM PRA SE LIVRAR DESSE RECOLHIMENTO.



Agradeço desde já.






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Postou 09/08/2011 - 22:59 (#2) Membro offline   ABILIO J S MARQUES 


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Ver postEdimarcos, em 09/08/2011 - 22:25, disse:

Boa Noite meus Caros,

Esse PROTOCOLO 21 DO ICMS - Estabelece disciplina relacionada à exigência do ICMS nas operações interestaduais que destinem mercadoria ou bem a consumidor final, cuja aquisição ocorrer de forma não presencial no estabelecimento remetente.


DUVIDA?


  • CONSUMIDOR FINAL - Esta falando só Pessoa Fisica? ou pessoa juridica tbm?
  • Esse Protocolo foi suspenso?
  • ALGUEM TEM ALGUM MODELO DE MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO? POIS SÓ ASSIM PRA SE LIVRAR DESSE RECOLHIMENTO.



Agradeço desde já.

Meu caro, referido protocolo é de que ano para fundamentar possível pesquisa. Seria ótimo você disponibilizar um arquivo do mesmo.
Consumidor final é o último elo da corrente do consumo, ou seja, este consumirá ou usará o bem adquirido em seu beneficio ou de outrem, afastada a hipótese de prática habitual de comércio.
Sobre se o protocolo foi suspenso, preciso do ano de sua aprovação. Normalmente os protocolos de ICMS são aprovados pelo CONFAZ.
Sobre Mandado de Segurançã Preventivo,em minha modesta opinião, faz-se necessário uma avaliação meticulosa, como por exemplo, se a cobrança é inconsticional, fere normas ou improcede sua cobrança, etc.


o

Este post foi editado por ABILIO J S MARQUES: 09/08/2011 - 23:01

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Postou 10/08/2011 - 07:18 (#3) Membro offline   Marcelo Moura 


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Ver postEdimarcos, em 09/08/2011 - 22:25, disse:

Boa Noite meus Caros,

Esse PROTOCOLO 21 DO ICMS - Estabelece disciplina relacionada à exigência do ICMS nas operações interestaduais que destinem mercadoria ou bem a consumidor final, cuja aquisição ocorrer de forma não presencial no estabelecimento remetente.


DUVIDA?


  • CONSUMIDOR FINAL - Esta falando só Pessoa Fisica? ou pessoa juridica tbm?
  • Esse Protocolo foi suspenso?
  • ALGUEM TEM ALGUM MODELO DE MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO? POIS SÓ ASSIM PRA SE LIVRAR DESSE RECOLHIMENTO.



Agradeço desde já.








Abaixo a introdução do referido protocolo; consumidor final tanto pode ser a pessoa física quanto jurídica e não encontrei nada sobre sua revogação ou suspensão temporária.
PROTOCOLO ICMS 21, DE 1º DE ABRIL DE 2011

· Publicado no DOU de 07.04.11, pelo Despacho 50/11.

· Adesão do MS, pelo Prot. ICMS 30/11, efeitos a partir de 25.04.11.

· Retificação no DOU de 13.04.11.

· Adesão do TO, pelo Prot. ICMS 43/11, efeitos a partir de 15.07.11.

Estabelece disciplina relacionada à exigência do ICMS nas operações interestaduais que destinem mercadoria ou bem a consumidor final, cuja aquisição ocorrer de forma não presencial no estabelecimento remetente.

Os Estados de Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Rondônia e Sergipe e o Distrito Federal, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação e Gerente de Receita, reunidos na cidade do Rio de Janeiro, no dia 1º de abril de 2011, fundamentados no disposto nos arts. 102 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e no art. 9° da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, ........


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Postou 10/08/2011 - 07:26 (#4) Guest_GEYSON MACHADO MENDONÇA_*

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Vamos pagar a conta mais uma vez !!! Onde vamos chegar ???
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Postou 12/08/2011 - 23:07 (#5) Membro offline   Edimarcos 


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Ver postMarcelo Moura, em 10/08/2011 - 07:18, disse:

Abaixo a introdução do referido protocolo; consumidor final tanto pode ser a pessoa física quanto jurídica e não encontrei nada sobre sua revogação ou suspensão temporária.
PROTOCOLO ICMS 21, DE 1º DE ABRIL DE 2011

· Publicado no DOU de 07.04.11, pelo Despacho 50/11.

· Adesão do MS, pelo Prot. ICMS 30/11, efeitos a partir de 25.04.11.

· Retificação no DOU de 13.04.11.

· Adesão do TO, pelo Prot. ICMS 43/11, efeitos a partir de 15.07.11.

Estabelece disciplina relacionada à exigência do ICMS nas operações interestaduais que destinem mercadoria ou bem a consumidor final, cuja aquisição ocorrer de forma não presencial no estabelecimento remetente.

Os Estados de Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Rondônia e Sergipe e o Distrito Federal, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação e Gerente de Receita, reunidos na cidade do Rio de Janeiro, no dia 1º de abril de 2011, fundamentados no disposto nos arts. 102 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e no art. 9° da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, ........



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Postou 12/08/2011 - 23:07 (#6) Membro offline   Edimarcos 


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obrigado
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