Edimarcos, em 09/08/2011 - 22:25, disse:
Boa Noite meus Caros,
Esse PROTOCOLO 21 DO ICMS -
Estabelece disciplina relacionada à exigência do ICMS nas operações interestaduais que destinem mercadoria ou bem a consumidor final, cuja aquisição ocorrer de forma não presencial no estabelecimento remetente.
DUVIDA?
- CONSUMIDOR FINAL - Esta falando só Pessoa Fisica? ou pessoa juridica tbm?
- Esse Protocolo foi suspenso?
- ALGUEM TEM ALGUM MODELO DE MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO? POIS SÓ ASSIM PRA SE LIVRAR DESSE RECOLHIMENTO.
Agradeço desde já.
Meu caro, referido protocolo é de que ano para fundamentar possível pesquisa. Seria ótimo você disponibilizar um arquivo do mesmo.
Consumidor final é o último elo da corrente do consumo, ou seja, este consumirá ou usará o bem adquirido em seu beneficio ou de outrem, afastada a hipótese de prática habitual de comércio.
Sobre se o protocolo foi suspenso, preciso do ano de sua aprovação. Normalmente os protocolos de ICMS são aprovados pelo CONFAZ.
Sobre Mandado de Segurançã Preventivo,em minha modesta opinião, faz-se necessário uma avaliação meticulosa, como por exemplo, se a cobrança é inconsticional, fere normas ou improcede sua cobrança, etc.
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Este post foi editado por ABILIO J S MARQUES: 09/08/2011 - 23:01