Como realmente deve ser feita a contabilização de materias comprados por uma empresa de cosntrução que presta serviços de manutenção de vias públicas para prefeituras, que serão aplicados no serviço sem a devida emissão da nota fiscal?
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Despesas sem NF Como lançar compras de materias s/ NF
Postou 12/08/2011 - 17:07 (#2)
a contabilidade é baseada em fatos contabeis , ou seja so pode ser efetivada mediante documentos, como pode contabilizar uma despesa se nao tem a comprovaçao da mesma?
vc tem que exigir a nota fiscal da compra, sem isso nao tem contabilizaçao desse fato.
vc tem que exigir a nota fiscal da compra, sem isso nao tem contabilizaçao desse fato.
Postou 13/08/2011 - 11:22 (#3)
Mario Caldas, em 11/08/2011 - 15:07, disse:
Como realmente deve ser feita a contabilização de materias comprados por uma empresa de cosntrução que presta serviços de manutenção de vias públicas para prefeituras, que serão aplicados no serviço sem a devida emissão da nota fiscal?
Caro colega; "sem a devida emissão da nota fiscal" a empresa infringe o regulamento do ICMS, comete crime contra a ordem tributária e desrespeita os principios e normas contábeis usualmente aceitos.
Postou 13/08/2011 - 11:51 (#4)
Mario Caldas, em 11/08/2011 - 15:07, disse:
Como realmente deve ser feita a contabilização de materias comprados por uma empresa de cosntrução que presta serviços de manutenção de vias públicas para prefeituras, que serão aplicados no serviço sem a devida emissão da nota fiscal?
Mario,
Os colegas já disseram tudo; cabe à você como responsável técnico, comunicar à empresa cliente, por escrito, quanto à gravidade da situação.
A Entidade deve manter um sistema de escrituração uniforme dos seus atos e fatos administrativos que atendam às seguintes normas contábeis:
NBC T 1 - Das Características da Informação Contábil
NBC T 2.1 - Formalidades da Escrituração Contábil
NBC T 2.2 - Documentação Contábil
NBC T 2.4 - Retificação de Lançamentos
NBC T 2.5 - Contas de Compensação
NBC T 2.6 - Escrituração Contábil das Filiais
NBC T 2.7 - Balancete
NBC T 2.8 - Das Formalidades da Escrituração Contábil em Forma Eletrônica
DOCUMENTAÇÃO
A base dos registros contábeis é a documentação (notas fiscais, recibos, cópias de cheques, etc.).
Os documentos não devem apresentar nenhuma rasura e caso sofram algum dano que dificulte a identificação de seu conteúdo eles deverão ser reconstituídos ou substituídos, na impossibilidade de reconstituição.
A data de emissão do documento, geralmente, determina a data do registro contábil, por isso a importância que o fluxo de papéis dentro da empresa seja adequado.
Mas existem documentos, como as notas fiscais de entrada de mercadorias, que são contabilizados na data da entrada no estabelecimento, e não na data de emissão do documento.
NBC T 2.2 – Da Documentação Contábil
2.2.1 – A Documentação Contábil compreende todos os documentos, livros, papéis, registros e outras peças, que apóiam ou compõem a escrituração contábil.
2.2.1.1 – Documento contábil, estrito-senso, é aquele que comprova os atos e fatos que originam lançamento (s) na escrituração contábil da Entidade.
2.2.2 – A Documentação Contábil é hábil, quando revestida das características intrínsecas ou extrínsecas essenciais, definidas na legislação, na técnica-contábil ou aceitas pelos "usos e costumes".
2.2.3 – A Documentação Contábil pode ser de origem interna quando gerada na própria Entidade, ou externa quando proveniente de terceiros.
2.2.4 – A Entidade é obrigada a manter em boa ordem a documentação contábil.
Postou 13/08/2011 - 16:23 (#5)
Caro colega não si qual o motivo da compra sem documentos comprobatorio, mas é bom saber que a empresa tambem tem que comprovar a saida do numerario para compra do material, porque no fechamento vai aparecer um rombo.
Postou 16/08/2011 - 16:53 (#7)
Olá colegas,
Infelizmente ainda é uma prática muito comum por muitas empresas!
Como dito pelo Marcelo, cabe a nós comunicarmos, por escrito, tais fatos a clientes que procedam dessa forma, a fim de mostrar-lhes o caminho correto e pelo menos amenizarmos nossa responsabilidade solidária no caso, pois o Código Civil nos responsabiliza, mesmo que o sonegador de fato seja o empresário.
Abraços.
Infelizmente ainda é uma prática muito comum por muitas empresas!
Como dito pelo Marcelo, cabe a nós comunicarmos, por escrito, tais fatos a clientes que procedam dessa forma, a fim de mostrar-lhes o caminho correto e pelo menos amenizarmos nossa responsabilidade solidária no caso, pois o Código Civil nos responsabiliza, mesmo que o sonegador de fato seja o empresário.
Abraços.
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