pessoal...
um produtor rural (PF) que recebe receita de aluguel, deve recolher carnê leão... ou aguarda a época da DIRPF???
qual a obrigatoriedade de um e outro nesse caso....
espero que me esclareçam!!! =)
Página 1 de 1
IR s/ receita de aluguel
Postou 15/08/2011 - 20:03 (#2)
contadora.mcr, em 15/08/2011 - 19:37, disse:
pessoal...
um produtor rural (PF) que recebe receita de aluguel, deve recolher carnê leão... ou aguarda a época da DIRPF???
qual a obrigatoriedade de um e outro nesse caso....
espero que me esclareçam!!! =)
um produtor rural (PF) que recebe receita de aluguel, deve recolher carnê leão... ou aguarda a época da DIRPF???
qual a obrigatoriedade de um e outro nesse caso....
espero que me esclareçam!!! =)
Carnê Leão - está obrigado ao recolhimento mensal a pessoa física residente no Brasil que receber:
1 - rendimentos de outras pessoas físicas que não tenham sido tributados na fonte no Brasil, tais como decorrentes de arrendamento, subarrendamento, locação e sublocação de móveis ou imóveis, e os decorrentes do trabalho não-assalariado, assim compreendidas todas as espécies de remuneração por serviços ou trabalhos prestados sem vínculo empregatício;
2 - Etc
A DIRPF, tambem obrigatória (para renda acima de... e outros casos), é uma declaração de ajuste anual
Postou 15/08/2011 - 22:22 (#3)
Olá Contadora.mcr,
Conforme os valores recebidos pela pessoa, é bom analisar qual a melhor forma de recolher.
Por exemplo: se a tal pessoa tem deduções suficientes para que no ajuste anual ele tenha vantagem ao declarar, melhor deixar para essa ocasião. Caso os valores recebidos sejam muito altos, melhor recolher mensalmente, a fim de evitar acúmulo de IR devido no ajuste anual.
Abraços.
Conforme os valores recebidos pela pessoa, é bom analisar qual a melhor forma de recolher.
Por exemplo: se a tal pessoa tem deduções suficientes para que no ajuste anual ele tenha vantagem ao declarar, melhor deixar para essa ocasião. Caso os valores recebidos sejam muito altos, melhor recolher mensalmente, a fim de evitar acúmulo de IR devido no ajuste anual.
Abraços.
Postou 17/08/2011 - 22:25 (#4)
nixon, obg pela resposta. Porém, o que diz a legislação... até onde ouvi falar... quem tem receita de aluguel tem a obrigatoriedade de recolher carnê leão... não podendo deixar p/ a DIRPF.....
Postou 17/08/2011 - 23:24 (#5)
contadora.mcr, em 17/08/2011 - 22:25, disse:
nixon, obg pela resposta. Porém, o que diz a legislação... até onde ouvi falar... quem tem receita de aluguel tem a obrigatoriedade de recolher carnê leão... não podendo deixar p/ a DIRPF.....
Olá Contadora,
Então é certo que esses valores de aluguéis são altos, pois do contrário não seria obrigatório.
Imagina que fosse um valor que se encontre dentro da faixa de isenção do IR. Terá que recolher o carnê leão?
Certamente que não!
Por isso insisto que depende dos valores recebidos.
Abraços.
Postou 17/08/2011 - 23:45 (#6)
Contaddora,
Você deverá verificar sempre o limite da tabelha progressiva. Se o valor atingir o limite, você é obrigada a recolher mensalmente sim.
Agora, se na declaração de ajustes, o seu cliente tiver muitas despesas, ele poderá ter restituição
Você deverá verificar sempre o limite da tabelha progressiva. Se o valor atingir o limite, você é obrigada a recolher mensalmente sim.
Agora, se na declaração de ajustes, o seu cliente tiver muitas despesas, ele poderá ter restituição
Postou 18/08/2011 - 00:01 (#7)
Olá Contadora,
Só para reforçar o que a Maria Paula confirmou, dá uma olhada nesse link aqui da Receita Federal sobre o Carnê Leão.
Carnê Leão 2011 a 2014
Abraços.
Só para reforçar o que a Maria Paula confirmou, dá uma olhada nesse link aqui da Receita Federal sobre o Carnê Leão.
Carnê Leão 2011 a 2014
Abraços.
Compartilhar este tópico:
Página 1 de 1