Caros Colegas;
Como devo contabilizar uma conta bancária bloqueada judicialmente, levando-se em consideração os princípios fundamentais de contabilidade e os lançamentos no diário e no razão?
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CONTA BANCÁRIA BLOQUEADA Como contabilizar?
Postou 16/08/2011 - 12:38 (#2)
CLAYDISON, em 16/08/2011 - 11:04, disse:
Caros Colegas;
Como devo contabilizar uma conta bancária bloqueada judicialmente, levando-se em consideração os princípios fundamentais de contabilidade e os lançamentos no diário e no razão?
Como devo contabilizar uma conta bancária bloqueada judicialmente, levando-se em consideração os princípios fundamentais de contabilidade e os lançamentos no diário e no razão?
Prezado Colega: Na condição de contador da empresa, EU, identificaria a natureza do bloqueio, tipo tributária, trabalhista, previdenciária, ou outras. Agora, pergunto, referido bloqueio é passível de recurso? Ou é um direito já liquido e certo do credor? Em ambos os casos, a contabilidade deverá espelhar e informar a real situação do patrimônio da entidade.
Então, a título de exemplo, faria o seguinte lançamento:
DEBITAR = CUSTO/DESPESAS COM TRIBUTOS ou
DEBITAR = CUSTOS/DESPESAS COM RECURSOS PROCESSOS JUDICIAIS
CREDITAR = BANCOS
Caso a empresa tenha previsto o fato e criado uma conta de PROVISÃO, sendo descartada a hipótese de recurso:
DEBITAR = PROVISÃO
CREDITAR = BANCOS
Postou 16/08/2011 - 13:25 (#3)
Caro colega eu acho que vc tem contabilizar normalmente e colocar observação na nota explicativa
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