Olá, boa tarde amigos,
Alguém sabe me responder a seguinte questão?
Uma empresa de Minas (débito e crédito) compra de outro Estado (calçados) vindo de indústria, entra a 12%, na saída vou utilizar alíquota 18%?
Desde já agradeço
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MG
ICMS na compra e na venda
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Postou 16/08/2011 - 19:01 (#2)
Daísa, em 16/08/2011 - 16:14, disse:
Olá, boa tarde amigos,
Alguém sabe me responder a seguinte questão?
Uma empresa de Minas (débito e crédito) compra de outro Estado (calçados) vindo de indústria, entra a 12%, na saída vou utilizar alíquota 18%?
Desde já agradeço
Alguém sabe me responder a seguinte questão?
Uma empresa de Minas (débito e crédito) compra de outro Estado (calçados) vindo de indústria, entra a 12%, na saída vou utilizar alíquota 18%?
Desde já agradeço
Prezada colega: A regra básica do ICMS é que "o imposto é não-cumulativo". Ou seja, do débito ocasionado pelas saídas de mercadorias será deduzido o crédito obtido pelas entradas dessas mercadorias no período apurado. Lógico que deverá ser observado a legislação acêrca do tratamento tributário de cada fato gerador.
Postou 11/11/2011 - 10:11 (#3)
Daísa.
Voce deve observar a aliquota aplicável ao item no RICMS-MG, mas se voce for vender para um comerciante de fora do estado, exemplo, SP, a aliquota será 12%.
Mas é bom dar uma lida no regulamento e ver as particularidades que poder ter os calçados.
Art. 42 do regulamento fala das aliquotas
o Anexo IV fala da redução de base de calculo do icms
segue link do sumário do regulamento no site da sefaz de minas..
qualquer duvida, posta que podemos verificar
Voce deve observar a aliquota aplicável ao item no RICMS-MG, mas se voce for vender para um comerciante de fora do estado, exemplo, SP, a aliquota será 12%.
Mas é bom dar uma lida no regulamento e ver as particularidades que poder ter os calçados.
Art. 42 do regulamento fala das aliquotas
o Anexo IV fala da redução de base de calculo do icms
segue link do sumário do regulamento no site da sefaz de minas..
qualquer duvida, posta que podemos verificar
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