Gostaria de saber dos nobres colegas se alguém poderia me ajudar no seguinte caso:
Tenho um cliente que está constestando o valor do ICMS ST cobrado de alguns fornecedores do Estado de SP, SC e CE.
Alguns fornecedores já pagam o ICMS ST antecipado e enviam junto a nota fiscal o comprovante pago com a GNRE. Outros fornecedores não pagam antecipado o ICMS ST, e a SEFAZ/PE depois cobra do contribuinte (meu cliente).
Essa questão de Substituição Tributária é uma CONFUSÃO ENORME, pois já vi caso da SEFAZ/PE cobrar o ICMS ST de meu cliente já pago antecipado pelo fornecedor. Nesse caso tive que entrar com requerimento junto a SEFAZ/PE solicitando o cancelamento. Agora estou muito confuso em descobrir o seguinte:
1 - Qual produto sofre cobrança de Substituição Tributária?
2 - Qual o valor de IVA de agregação?
3 - Onde consigo a relação de produtos que sofrem cobrança de ST
4 - Tenho como descobrir pelo código NCM/SH?
5 - A cobrança de ST é pelo código CST?
No meu caso, meu cliente é de PERNAMBUCO,
a atividade da empresa é: Atividade principal: 47.82-2-02 - Comércio varejista de artigos de viagem
atividades secundárias: 47.54-7-02 - Comércio varejista de artigos de colchoaria
47.44-0-99 - Comércio varejista de materiais de construção em geral
o produto que o meu cliente comprou é BORRACHA e a empresa que vendeu a meu cliente é de São Paulo/SP.
Atenciosamente;
Fúlvio Cavalcanti
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PE
Substituição Tributária
Postou 03/11/2011 - 16:48 (#2)
Fúlvio Cavalcanti, em 03/11/2011 - 16:30, disse:
Gostaria de saber dos nobres colegas se alguém poderia me ajudar no seguinte caso:
Tenho um cliente que está constestando o valor do ICMS ST cobrado de alguns fornecedores do Estado de SP, SC e CE.
Alguns fornecedores já pagam o ICMS ST antecipado e enviam junto a nota fiscal o comprovante pago com a GNRE. Outros fornecedores não pagam antecipado o ICMS ST, e a SEFAZ/PE depois cobra do contribuinte (meu cliente).
Essa questão de Substituição Tributária é uma CONFUSÃO ENORME, pois já vi caso da SEFAZ/PE cobrar o ICMS ST de meu cliente já pago antecipado pelo fornecedor. Nesse caso tive que entrar com requerimento junto a SEFAZ/PE solicitando o cancelamento. Agora estou muito confuso em descobrir o seguinte:
1 - Qual produto sofre cobrança de Substituição Tributária?
2 - Qual o valor de IVA de agregação?
3 - Onde consigo a relação de produtos que sofrem cobrança de ST
4 - Tenho como descobrir pelo código NCM/SH?
5 - A cobrança de ST é pelo código CST?
No meu caso, meu cliente é de PERNAMBUCO,
a atividade da empresa é: Atividade principal: 47.82-2-02 - Comércio varejista de artigos de viagem
atividades secundárias: 47.54-7-02 - Comércio varejista de artigos de colchoaria
47.44-0-99 - Comércio varejista de materiais de construção em geral
o produto que o meu cliente comprou é BORRACHA e a empresa que vendeu a meu cliente é de São Paulo/SP.
Atenciosamente;
Fúlvio Cavalcanti
Tenho um cliente que está constestando o valor do ICMS ST cobrado de alguns fornecedores do Estado de SP, SC e CE.
Alguns fornecedores já pagam o ICMS ST antecipado e enviam junto a nota fiscal o comprovante pago com a GNRE. Outros fornecedores não pagam antecipado o ICMS ST, e a SEFAZ/PE depois cobra do contribuinte (meu cliente).
Essa questão de Substituição Tributária é uma CONFUSÃO ENORME, pois já vi caso da SEFAZ/PE cobrar o ICMS ST de meu cliente já pago antecipado pelo fornecedor. Nesse caso tive que entrar com requerimento junto a SEFAZ/PE solicitando o cancelamento. Agora estou muito confuso em descobrir o seguinte:
1 - Qual produto sofre cobrança de Substituição Tributária?
2 - Qual o valor de IVA de agregação?
3 - Onde consigo a relação de produtos que sofrem cobrança de ST
4 - Tenho como descobrir pelo código NCM/SH?
5 - A cobrança de ST é pelo código CST?
No meu caso, meu cliente é de PERNAMBUCO,
a atividade da empresa é: Atividade principal: 47.82-2-02 - Comércio varejista de artigos de viagem
atividades secundárias: 47.54-7-02 - Comércio varejista de artigos de colchoaria
47.44-0-99 - Comércio varejista de materiais de construção em geral
o produto que o meu cliente comprou é BORRACHA e a empresa que vendeu a meu cliente é de São Paulo/SP.
Atenciosamente;
Fúlvio Cavalcanti
Em primeiro lugar, parabéns pela clareza com que expôs sua dúvida, é raro....
Respodendo:
O procedimento de pagamento da GNRE pelo fornecedor da mercadoria é correto, assim como enviarem a Guia (que é necessária para o transporte, a sua falta pode gerar retenção pela fiscalização) tambem é correto.
Você obterá a tabela de mercadorias passíveis de Substituição Tributária na SEFAZ de seu Estado. Pelo código NCMB, você terá o IVA. Aqui em Minas Gerais a SEFAZ disponibilizou um aplicativo para o cálculo não sei se o mesmo pode ser utilizado em outros Estados.
Postou 04/11/2011 - 11:37 (#3)
Marcelo Moura, em 03/11/2011 - 16:48, disse:
Em primeiro lugar, parabéns pela clareza com que expôs sua dúvida, é raro....
Respodendo:
O procedimento de pagamento da GNRE pelo fornecedor da mercadoria é correto, assim como enviarem a Guia (que é necessária para o transporte, a sua falta pode gerar retenção pela fiscalização) tambem é correto.
Você obterá a tabela de mercadorias passíveis de Substituição Tributária na SEFAZ de seu Estado. Pelo código NCMB, você terá o IVA. Aqui em Minas Gerais a SEFAZ disponibilizou um aplicativo para o cálculo não sei se o mesmo pode ser utilizado em outros Estados.
Respodendo:
O procedimento de pagamento da GNRE pelo fornecedor da mercadoria é correto, assim como enviarem a Guia (que é necessária para o transporte, a sua falta pode gerar retenção pela fiscalização) tambem é correto.
Você obterá a tabela de mercadorias passíveis de Substituição Tributária na SEFAZ de seu Estado. Pelo código NCMB, você terá o IVA. Aqui em Minas Gerais a SEFAZ disponibilizou um aplicativo para o cálculo não sei se o mesmo pode ser utilizado em outros Estados.
Marcelo Moura, obrigado pela resposta, o problema é o seguinte: Se todas as Secretarias da Fazenda disponibiliza-se um aplicativo como é aí em Minas Gerais, facilitaria bastante nosso dia a dia. Se fornecesse um material detalhando quem é obrigado a recolher o ICMS ST e quais valores de IVA de agregação.
Obrigado e tenha um ótimo dia!!!!
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