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RESOLUÇÃO 1255/09 - CFC Contabilidade empresas Simples Nacional

Postou 16/08/2011 - 16:38 (#1) Membro offline   Marcelo Moura 


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Colegas acessem, para quem ainda não sabe ou, se sabe não aplica....... LEIAM A RESOLUÇÃO 1255/09 - CFC; ABAIXO TRANSCREVO UM E-MAIL RECEBIDO

"""As empresas do simples nacional, devem ou não seguir a Res 1.255/09 do CFC?Ou seja: Fechar Balanço, DRE, DRA, DLPA, Fluxo de Caixa de Notas Explicativas

no meu entendimento é obrigatório o cumprimento desta resolução.
Mas mesmo não sendo acho importante tal prática. Muitos contadores acham que só porque a empresa (cliente) é do simples não precisa contabilizar.
Temos que nos valorizar!
abraço"""
Auri Rodrigo Copetti
contador - Rio de Janeiro
http://auricontador.blogspot.com/http://www.facebook.com/aurirodrigohttp://twitter.com/AuriContador
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Postou 16/08/2011 - 18:51 (#2) Membro offline   ABILIO J S MARQUES 


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Ver postMarcelo Moura, em 16/08/2011 - 16:38, disse:

Colegas acessem, para quem ainda não sabe ou, se sabe não aplica....... LEIAM A RESOLUÇÃO 1255/09 - CFC; ABAIXO TRANSCREVO UM E-MAIL RECEBIDO

"""As empresas do simples nacional, devem ou não seguir a Res 1.255/09 do CFC?Ou seja: Fechar Balanço, DRE, DRA, DLPA, Fluxo de Caixa de Notas Explicativas

no meu entendimento é obrigatório o cumprimento desta resolução.
Mas mesmo não sendo acho importante tal prática. Muitos contadores acham que só porque a empresa (cliente) é do simples não precisa contabilizar.
Temos que nos valorizar!
abraço"""
Auri Rodrigo Copetti
contador - Rio de Janeiro
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Marcelo e demais colegas: Transcrevo o que determina o artigo abaixo extraído do Novo Código Civil (Lei 10406/2002):

Art. 1.179. O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.

§ 1o Salvo o disposto no art. 1.180, o número e a espécie de livros ficam a critério dos interessados.

§ 2o É dispensado das exigências deste artigo o pequeno empresário a que se refere o art. 970.

Este post foi editado por ABILIO J S MARQUES: 16/08/2011 - 18:51

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Postou 17/08/2011 - 08:35 (#3) Membro offline   Marcelo Moura 


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Transcrição de troca de e-mail por mim recebido de outro site contábil do qual participo....que bronca!!!!!

""""Você tem toda razão. A regra é para todos. Eu, por enquanto, só faço o Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado. Creio que só essas demonstrações já bastam para encher o nosso sac.... rsrsrs."""""

""""Colega Hélio .........., causou-me estranheza sua declaração dizendo que "por enquanto, só faz o Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado."..sendo o amigo um contador assessor não deveria estimular os demais profissionais a cumprirem à Lei?""""""

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Postou 17/08/2011 - 08:49 (#4) Membro offline   ABILIO J S MARQUES 


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Ver postMarcelo Moura, em 17/08/2011 - 08:35, disse:

Transcrição de troca de e-mail por mim recebido de outro site contábil do qual participo....que bronca!!!!!

""""Você tem toda razão. A regra é para todos. Eu, por enquanto, só faço o Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado. Creio que só essas demonstrações já bastam para encher o nosso sac.... rsrsrs."""""

""""Colega Hélio .........., causou-me estranheza sua declaração dizendo que "por enquanto, só faz o Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado."..sendo o amigo um contador assessor não deveria estimular os demais profissionais a cumprirem à Lei?""""""



Marcelo, a legislação tributária (code law) induz tanto o empresário quanto o profissional contábil a "evitarem" a escrituração contábil.
Mas, analisemos: se somos obrigados a escriturar o Livro Caixa com toda movimentação financeira, porque não fazermos escrituração contábil, se o Livro Caixa na maioria das empresas representa 90% dos fatos que podem modificar a situação do patrimônio?

Este post foi editado por ABILIO J S MARQUES: 17/08/2011 - 08:59

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Postou 17/08/2011 - 23:58 (#5) Membro offline   Maria Paula 


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Caros amigos,
Eu entendo que não somente o Balanço e a DRE são obrigatorios, como as demais demonstrações.
O CPC das PME é claro quanto a isso. Portanto, todos nós temos que fazer todas as declarações pois quem não cmprir as exigências do CPC sera punido pelo conselho de classe
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Postou 18/08/2011 - 08:32 (#6) Membro offline   adenilton 


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Pessoal, o fato de ser facultativo algumas demonstrações contábeis para algumas empresas, nós como contadores devemos sim prestar um serviço de qualidade e com excelência. Para tanto sugiro que elaboramos todas as demonstrações e as notas explicativas, pois quanto mais informações ojetivas apresentarmos melhor será a nossa aceitação e valorização no mercado!

Cumpriremos o nosso papel de parceiro e colaborador do País e da sociedade.
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Postou 18/08/2011 - 12:47 (#7) Membro offline   Juan Felipe 


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Colegas o CPC das PME´s como a cara colega Maria Paula citou é claro:

3.17 O conjunto completo de demonstrações contábeis da entidade deve incluir todas as seguintes demonstrações:
a- balanço patrimonial ao final do período;
b- demonstração do resultado do período de divulgação;c- demonstração do resultado abrangente do período de divulgação. A demonstração do resultado abrangente pode ser apresentada em quadro demonstrativo próprio ou dentro das mutações do patrimônio líquido. A demonstração do resultado abrangente, quando apresentada separadamente, começa com o resultado do período e se completa com os itens dos outros resultados abrangentes;
d- demonstração das mutações do patrimônio líquido para o período de divulgação;

e- demonstração dos fluxos de caixa para o período de divulgação;
f- notas explicativas, compreendendo o resumo das políticas contábeis significativas e outras informações explanatórias.

Abraço,

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Postou 18/08/2011 - 13:41 (#8) Membro offline   MLuiz Contabil 


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Ademais, a resolução 1255 é o tratamento diferenciado às empresas como exige o CC. A empresa enquadrada na resolução 1255, mesmo ME ou EPP, que não se adequar estará transgredindo uma deterninação do CFC, nosso gestor. E ainda: Todos os órgãos governamentais e entidades do sistema financeiro têm determinação, pelo BC, de exigir as demonstrações de acordo com as IFRS.

Em tempo, vale dizer, que as novas práticas contábeis, instituídas pelas IFRS, entre elas a que trata a resolução 1255, não é de competência de órgão fiscalizador tributário. Nada do que foi feito até agora pela CPC, teve como objetivo, agradar ou desagradar o fisco (que não aceitou o convite de fazer parte da comissão que cria as novas regras). A meta destes órgãos (CPC e CFC) é parametrizar a contabilidade. Desta forma, as MEs e EPPs não podem ficar de fora deste processo.

Mario Luiz
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