Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal: Restituição do Simples Nacional - Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal

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Restituição do Simples Nacional

Postou 17/08/2011 - 09:39 (#1) Membro offline   Inacio Leite 


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Bom dia gente preciso de ajuda, recebi uma empresa que é do simples nacional e a mercadoria e ST, vi que ele se calcula 2,75% do faturamneto e foi calculo 4%, quando eu fizer a retificação dos DAS que já foram pagos como faço para restituir esse valor, que no caso foi pago a maior?

grato desde de já...
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Postou 17/08/2011 - 11:31 (#2) Membro offline   WELLS 


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Ver postInacio Leite, em 17/08/2011 - 09:39, disse:

Bom dia gente preciso de ajuda, recebi uma empresa que é do simples nacional e a mercadoria e ST, vi que ele se calcula 2,75% do faturamneto e foi calculo 4%, quando eu fizer a retificação dos DAS que já foram pagos como faço para restituir esse valor, que no caso foi pago a maior?

grato desde de já...



Caro Inácio...

Você não foi muito claro em seu questionamento. Entretanto, visando facilitar o entendimento, posso lhe dizer que, por se tratar de um tributo de competência federal, a legislação prevê o seguinte:
Os valores recolhidos na forma do Simples Nacional, indevidamente ou a maior que o devido, poderão ser restituídos por meio dos formulários constantes da Instrução Normativa RFB nº 900/2008. Essa restituição abrange somente os débitos administrados pela Receita Federal. Sendo assim, os demais valores que compõe a referida apuração deverão ser restituídos ou compensados de acordo com a disciplina de cada ente federativo. Destaque-se que a restituição de valores no âmbito do Simples Nacional não pode ser feita por meio do programa PER/DCOMP.

Espero ter ajudado

Att.:

Wells R C Ferreira (Contador)

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Postou 17/08/2011 - 11:42 (#3) Membro offline   Inacio Leite 


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Ver postWELLS, em 17/08/2011 - 11:31, disse:

Caro Inácio...

Você não foi muito claro em seu questionamento. Entretanto, visando facilitar o entendimento, posso lhe dizer que, por se tratar de um tributo de competência federal, a legislação prevê o seguinte:
Os valores recolhidos na forma do Simples Nacional, indevidamente ou a maior que o devido, poderão ser restituídos por meio dos formulários constantes da Instrução Normativa RFB nº 900/2008. Essa restituição abrange somente os débitos administrados pela Receita Federal. Sendo assim, os demais valores que compõe a referida apuração deverão ser restituídos ou compensados de acordo com a disciplina de cada ente federativo. Destaque-se que a restituição de valores no âmbito do Simples Nacional não pode ser feita por meio do programa PER/DCOMP.

Espero ter ajudado

Att.:

Wells R C Ferreira (Contador)




Caro Wells, muito obrigado essa informação foi muito ultil, grato.

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Postou 26/08/2011 - 19:17 (#4) Membro offline   Ricardo Woelfer 


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Eu já finz 7 solicitações de restituição há mais de um ano, e até agora nada.

A receita federal realmente está demorando mas dá pra fazer sim.

Minha sugestão é de que se o valor for baixo, aguardar sair o parcelamento do SIMPLES, que já foi aprovado e está em andamento no SENADO, pra Jan/2012 deve sair, dai pelo que o pessoal da RFB comentou uma vez, será possivel compensar automaticamente um valor pago a maior de meses anteriores numa DAS de um mês corrente, se funcionar assim será ótimo!

Abraços

Ricardo
Woelfer
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