Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal: DAS - menor de R$ 10,00 - Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal

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DAS - menor de R$ 10,00

Postou 18/08/2011 - 12:49 (#1) Guest_Daniel Augusto Turano_*

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Boa tarde!

Sobre um período, 06.2011 o DAS é inferior à R$ 10,00 e por isso não gera o imposto.
No mês segunte o valor não consta, não incluir o mês de junho no DAS, como proceder?

Obrigado.
0

Postou 18/08/2011 - 12:59 (#2) Membro offline   Marcelo Moura 


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Ver postDaniel Augusto Turano, em 18/08/2011 - 12:49, disse:

Boa tarde!

Sobre um período, 06.2011 o DAS é inferior à R$ 10,00 e por isso não gera o imposto.
No mês segunte o valor não consta, não incluir o mês de junho no DAS, como proceder?

Obrigado.



Leia abaixo; NUNCA TIVE QUE FAZER ESTE PROCEDIMENTO....

"""O contribuinte que apurar valor a recolher no DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) inferior a R$ 10,00 (dez reais) em determinado mês, por meio do PGDAS, esse valor deverá ser diferido necessariamente para os meses subseqüentes até atingir o limite mínimo de R$ 10,00 (dez reais). Esse é o entendimento da Resolução CGSN nº 11, de 23 de julho de 2007, que diz textualmente:

"Art. 5°
Fica vedada a emissão de DAS com valor total inferior a R$ 10,00 (dez reais).
Parágrafo único. O valor devido do Simples Nacional que resultar inferior a R$ 10,00 (dez reais) deverá ser diferido para os períodos subseqüentes, até que o total seja igual ou superior a R$ 10,00 (dez reais)".


De acordo com a norma acima, o contribuinte deve adotar os seguintes procedimentos:

1. Caso o PGDAS calcule, no período de apuração informado, um valor devido menor que R$ 10,00, o programa não permitirá a geração do DAS de forma automática, somente por meio da alteração de valor demandada pelo contribuinte, sendo que este valor deverá ser diferido para os períodos subseqüentes. O programa não controla valores diferidos de meses anteriores, sendo esta tarefa uma atribuição do próprio contribuinte.

2. Na apuração do período subseqüente, caso o valor calculado pelo PGDAS para o período apurado somado ao valor diferido do período anterior supere R$ 10,00, o campo "Valor do DAS" deverá ser alterado incluindo-se este valor diferido.

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Postou 18/08/2011 - 14:30 (#3) Membro offline   Fabiana Marques 


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Ver postDaniel Augusto Turano, em 18/08/2011 - 12:49, disse:

Boa tarde!

Sobre um período, 06.2011 o DAS é inferior à R$ 10,00 e por isso não gera o imposto.
No mês segunte o valor não consta, não incluir o mês de junho no DAS, como proceder?

Obrigado.



Quando você for gerar o DAS do mês de Julho no final onde mostra para você gerar, você tem que colocar manualmente o valor no campo valor principal, ele deixa você colocar a mão.

Mas o site não puxa automaticamente o valor que acumulou do mês anterior.

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Postou 18/08/2011 - 15:37 (#4) Membro offline   Juan Felipe 


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Os colegas estão corretos.

Vc deve controlar/diferir os valores inferiores, de meses anteriores e somando todos os valores, quando ultrapassarem os R$ 10,00 efetuar o procedimento descrito pela colega Fabiana.

Abraço,
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