Boa tarde!
Sobre um período, 06.2011 o DAS é inferior à R$ 10,00 e por isso não gera o imposto.
No mês segunte o valor não consta, não incluir o mês de junho no DAS, como proceder?
Obrigado.
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DAS - menor de R$ 10,00
Postou 18/08/2011 - 12:59 (#2)
Daniel Augusto Turano, em 18/08/2011 - 12:49, disse:
Boa tarde!
Sobre um período, 06.2011 o DAS é inferior à R$ 10,00 e por isso não gera o imposto.
No mês segunte o valor não consta, não incluir o mês de junho no DAS, como proceder?
Obrigado.
Sobre um período, 06.2011 o DAS é inferior à R$ 10,00 e por isso não gera o imposto.
No mês segunte o valor não consta, não incluir o mês de junho no DAS, como proceder?
Obrigado.
Leia abaixo; NUNCA TIVE QUE FAZER ESTE PROCEDIMENTO....
"""O contribuinte que apurar valor a recolher no DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) inferior a R$ 10,00 (dez reais) em determinado mês, por meio do PGDAS, esse valor deverá ser diferido necessariamente para os meses subseqüentes até atingir o limite mínimo de R$ 10,00 (dez reais). Esse é o entendimento da Resolução CGSN nº 11, de 23 de julho de 2007, que diz textualmente:
"Art. 5° Fica vedada a emissão de DAS com valor total inferior a R$ 10,00 (dez reais).
Parágrafo único. O valor devido do Simples Nacional que resultar inferior a R$ 10,00 (dez reais) deverá ser diferido para os períodos subseqüentes, até que o total seja igual ou superior a R$ 10,00 (dez reais)".
De acordo com a norma acima, o contribuinte deve adotar os seguintes procedimentos:
1. Caso o PGDAS calcule, no período de apuração informado, um valor devido menor que R$ 10,00, o programa não permitirá a geração do DAS de forma automática, somente por meio da alteração de valor demandada pelo contribuinte, sendo que este valor deverá ser diferido para os períodos subseqüentes. O programa não controla valores diferidos de meses anteriores, sendo esta tarefa uma atribuição do próprio contribuinte.
2. Na apuração do período subseqüente, caso o valor calculado pelo PGDAS para o período apurado somado ao valor diferido do período anterior supere R$ 10,00, o campo "Valor do DAS" deverá ser alterado incluindo-se este valor diferido.
Postou 18/08/2011 - 14:30 (#3)
Daniel Augusto Turano, em 18/08/2011 - 12:49, disse:
Boa tarde!
Sobre um período, 06.2011 o DAS é inferior à R$ 10,00 e por isso não gera o imposto.
No mês segunte o valor não consta, não incluir o mês de junho no DAS, como proceder?
Obrigado.
Sobre um período, 06.2011 o DAS é inferior à R$ 10,00 e por isso não gera o imposto.
No mês segunte o valor não consta, não incluir o mês de junho no DAS, como proceder?
Obrigado.
Quando você for gerar o DAS do mês de Julho no final onde mostra para você gerar, você tem que colocar manualmente o valor no campo valor principal, ele deixa você colocar a mão.
Mas o site não puxa automaticamente o valor que acumulou do mês anterior.
Postou 18/08/2011 - 15:37 (#4)
Os colegas estão corretos.
Vc deve controlar/diferir os valores inferiores, de meses anteriores e somando todos os valores, quando ultrapassarem os R$ 10,00 efetuar o procedimento descrito pela colega Fabiana.
Abraço,
Vc deve controlar/diferir os valores inferiores, de meses anteriores e somando todos os valores, quando ultrapassarem os R$ 10,00 efetuar o procedimento descrito pela colega Fabiana.
Abraço,
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