Olá, pessoal!
Estou precisando muito da ajuda de vocês, que são "feras" na área fiscal.
O caso é o seguinte:
Meu cliente, que fica no Estado de São Paulo, faz freqüentes vendas para outros Estados.
Como ele se enquadra no regime de substituição tributária (ICMS), no ato da venda ele paga antecipadamente o imposto.
Acontece que, às vezes, alguns clientes devolvem algumas mercadorias.
Como devo proceder com relação ao imposto (ICMS) já pago?
Eu consigo recuperar ele aqui no Estado de São Paulo? Como?
Ou o cliente, de fora do Estado, consegue fazer isso? Como?
Obrigado, desde já, pela ajuda!
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