Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal: IMPOSTO DE RENDA E DIREITOS HEREDITÁRIOS - Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal

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IMPOSTO DE RENDA E DIREITOS HEREDITÁRIOS Casos de incidência

Postou 25/08/2011 - 10:34 (#1) Membro offline   CLAYDISON 


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Caros colegas,


Tenho a seguinte situação:


Em outubro de 2010, recebi 11,11% de um imóvel, provenientede sucessão, herança. Na escritura pública de inventário e partilha, foideclarado que o imóvel vale R$ 70.000,00 – valor venal que consta no boleto doIPTU. Na minha declaração de ajuste anual de IR eu declarei R$ 7.777,00 comorendimento isento e não tributado. Em julho de 2011, vendi minha parte por R$22.220,00.


Então eu pergunto:

1- Caracteriza-seganho de capital no valor de R$ 14.443, no qual incidirá Imposto de Renda?



2- Ouposso declarar, em 2012, esses R$ 22.220,00 como rendimento isento e nãotributado? Porque em 2010 recebi apenas o direito, os 11,11% que me cabe; já em2011, obtive dinheiro, os 22.220.



Obrigado!


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Postou 25/08/2011 - 12:22 (#2) Membro offline   Marcelo Moura 


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Ver postCLAYDISON, em 25/08/2011 - 10:34, disse:

Caros colegas,


Tenho a seguinte situação:


Em outubro de 2010, recebi 11,11% de um imóvel, provenientede sucessão, herança. Na escritura pública de inventário e partilha, foideclarado que o imóvel vale R$ 70.000,00 – valor venal que consta no boleto doIPTU. Na minha declaração de ajuste anual de IR eu declarei R$ 7.777,00 comorendimento isento e não tributado. Em julho de 2011, vendi minha parte por R$22.220,00.


Então eu pergunto:

1- Caracteriza-seganho de capital no valor de R$ 14.443, no qual incidirá Imposto de Renda?



2- Ouposso declarar, em 2012, esses R$ 22.220,00 como rendimento isento e nãotributado? Porque em 2010 recebi apenas o direito, os 11,11% que me cabe; já em2011, obtive dinheiro, os 22.220.



Obrigado!




A lei nº 11.196, de 2005, porém, concede alguns benefícios ao contribuinte. Ele tem um prazo de até 180 dias para usar o resultado da venda de um imóvel residencial na compra de outro sem pagar IR sobre ganhos de capital. Se os valores forem iguais, não há ganho e, consequentemente, imposto a pagar. Caso seja usado, no mesmo exemplo, apenas R$ 150 mil na compra de outro imóvel residencial, ou seja, 75% do total, deve ser recolhido IR sobre ganhos de capital sobre a diferença, os R$ 50 mil restante. Se passarem os 180 dias sem que ele adquira outro imóvel, o contribuinte perde o benefício e deve pagar o IR corrigido desde a data da venda.

Único imóvel

A lei prevê também que, se o cidadão vender seu único imóvel, seja comercial, residencial, rural ou industrial, no valor de até R$ 440 mil, não deve pagar IR sobre ganhos de capital. Mas desde que não tenha vendido outro imóvel nos últimos cinco anos. Além disso, os ganhos na venda de imóveis adquiridos antes de 1969 estão isentos do IR.

Para os contribuintes que tiveram ganhos de capital, os auditores lembram que o recolhimento do IR deve ser feito por meio do Documento de Arrecadação da Receita Federal (Darf) até o último dia do mês seguinte à ocorrência. Ou seja, se o bem foi vendido no dia 15 de fevereiro, o recolhimento deve ser feito até o último dia de março. Para isso, deve ser utilizado um programa disponível no site da Receita Federal.


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Postou 25/08/2011 - 14:51 (#3) Guest_GEYSON MACHADO MENDONÇA_*

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Caro colega Claydson, a situação é a seguinte:

Imóvel: 70.000,00

Herança ( isento ): 7.777,00

Parte bens: 7.777,00

Venda em 07/2011: 22.220,00

Há ganho de capital, como no item 1, porém ele é de 13.947,10, já que há um percentual de redução ( 3,433558 ), cujo valor é de 495,90.

Sendo assim o imposto devido é de 2.092,06 ( 15% )


* Créditos da resposta ao colega André Pereira da Silva ( AQC Contabilidade )
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Postou 25/08/2011 - 18:42 (#4) Membro offline   ANDRIOLE 


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Ver postCLAYDISON, em 25/08/2011 - 10:34, disse:

Caros colegas,


Tenho a seguinte situação:


Em outubro de 2010, recebi 11,11% de um imóvel, provenientede sucessão, herança. Na escritura pública de inventário e partilha, foideclarado que o imóvel vale R$ 70.000,00 – valor venal que consta no boleto doIPTU. Na minha declaração de ajuste anual de IR eu declarei R$ 7.777,00 comorendimento isento e não tributado. Em julho de 2011, vendi minha parte por R$22.220,00.


Então eu pergunto:

1- Caracteriza-seganho de capital no valor de R$ 14.443, no qual incidirá Imposto de Renda?



2- Ouposso declarar, em 2012, esses R$ 22.220,00 como rendimento isento e nãotributado? Porque em 2010 recebi apenas o direito, os 11,11% que me cabe; já em2011, obtive dinheiro, os 22.220.



Obrigado!




Você já incorporou como imovel em 2010 a parte que lhe correspondia na herança no valor de 7.770,00
Ao vende-~la em 2011 se você não efetuou nenhuma outra operação com imóvel no ^mesmo mês e sendo o valor da venda inferior a 35.000,00 você está isento do imposto de renda.
No ano que vem você declara como rendimento isento o valor de 14.443,
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