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incidencia pis/cofins sobre amostra,brindes e bonificações

Postou 26/08/2011 - 07:22 (#1) Membro offline   ANDRECONTABILISTA 


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Gostaria obter informações sobre tributação pis/cofins, irpj e csll sobre as notas (amostra, brinde e boonificação)

Nos casos descritos acima tenho que tributar os impostos relacionados, caso alguem consiga me ajudar

com uma fundamentação legal eu agradeço.

obs.: sobre as bonificações consegui esta consulta:

As mercadorias recebidas em bonificação não podem ser descontadas como crédito na sistemática da não-cumulatividade. A base de cálculo dos créditos deve ser construída a partir do valor efetivamente pago ao fornecedor, que não inclui as mercadorias recebidas em bonificação.
Estas mercadorias também não compõem a receita bruta, base de cálculo da contribuição.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637/2002, arts. 1º e. 3º, I, e §§ 1º e 2º, com a redação dada pela Lei nº 10.865/2004; Parecer CST/SIPR nº 1.386/1982.<BR style="mso-special-character: line-break">
<BR style="mso-special-character: line-break">

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Postou 26/08/2011 - 08:02 (#2) Membro offline   adenilton 


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Caro colega, eu postei um material sobre essas retenções (com base legal). Mas antecipando a resposta, os impostos incide sobre o faturamento no caso da saída, mas no caso de entrada, você tem direitos a recuperar alguns impostos. O fator gerador que define o imposto valeu.
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Postou 26/08/2011 - 10:04 (#3) Membro offline   ANDRECONTABILISTA 


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tomei como base a legislação -
<H1 class=TituloPaginas>Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003

a qual trata da cobrança da cofins


espero que seja util...




</H1>

Ver postANDRECONTABILISTA, em 26/08/2011 - 09:14, disse:

O onteudo localizado certamente será de grande valia, mas não consegui localizar

fundamento para a duvida existente


Desde ja agradeço atencao..




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Postou 26/08/2011 - 13:22 (#4) Membro offline   Juan Felipe 


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Caro colega André,

Pesquisando um pouco, encontrei algo a respeito e também acrescentei alguma coisa:

A contabilização de mercadorias bonificadas é facilmente confundida com recebimento de brindes e ou de amostra grátis. Isto faz com que alguns entendam a bonificação como sendo Receita oferecendo-a inclusive a tributação.

Bonificação de Mercadorias Recebidas de Fornecedores
Para exemplificar vamos supor que a empresa adquiriu 10.000 unidades de mercadorias para revenda sendo que mediante a quantidade adquirida o fornecedor bonificou a empresa com mais 100 unidades. Diante disto o fornecedor emitiu duas Notas Fiscais a seguir:

1ª NF (10.000 unidades cobradas pelo fornecedor)

- Valor da mercadoria - 7.000,00
- IPI - 700,00 (imposto não recuperado na escrita fiscal)
- ICMS - 1.260,00 (imposto recuperado na escrita fiscal)
- Valor total da NF....... 7.700,00

2ª NF (100 unidades bonificadas - Não cobradas pelo fornecedor)

- Valor da mercadoria - 70,00
- IPI - 7,00 (imposto não recuperado na escrita fiscal)
- ICMS - 12,60 (imposto recuperado na escrita fiscal)
- Valor total da NF - 77,00

Apuração do Custo de Aquisição a constar no Estoque

(+) Valor das 10.000 unidades cobradas pelo Fornecedor - 7.700,00
(+) Valor da 100 unidades não cobradas pelo Fornecedor - 0,00
(-) ICMS a recuperar da NF de 10.000 unidades - 1.260,00
(-) ICMS a recuperar da NF de 100 unidades - 12,60
= Custo de aquisição das 10.100 unidades a constar no estoque - 6.427,40

No controle permanente do estoque deve ser dada a entrada de 10.100 unidades pelo custo total de aquisição de 6.427,40

Observe que as 100 unidades bonificadas entram no estoque a custo zero.

Contabilização
D - Estoque de Mercadorias para Revenda (AC) - 6.427,40
D - ICMS a recuperar (AC) - 1.227,60
C - Fornecedores (PC) - 7.700,00


Bonificação de Mercadorias remetidas á Clientes
Agora vamos supor que a empresa vende 12,000 unidades de produtos sendo que mediante a quantidade adquirida pelo cliente, a empresa o bonificou com mais 120 unidades; Diante disto, foram emitidas duas Notas Fiscais a seguir.

1ª NF (12.000 unidades cobradas do cliente)

- Valor da Mercadoria - 24.000,00
- Valor do IPI - 2.400,00
- Valor do ICMS - 4.320,00
- Valor total da NF - 26.400,00

2ª NF (120 unidades não cobradas do cliente)

- Valor da Mercadoria - 240,00
- Valor do IPI - 24,00
- Valor do ICMS - 43,00
- Valor total da NF - 264,00

Contabilização
D - Clientes (AC) - 26.400,00
C - Receita (CR) - 26.400,00 (produtos de fabricação própria)

D - IPI s/Faturamento (CR)- 2.424,00
D - ICMS s/Venda (CR) - 4.363,00
C - IPI a Recolher (PC) - 2.424,00
C - ICMS a Pagar (PC) - 4.363,00

No controle permanente do estoque deverá ser dada a baixa de 12.120 unidades do produto

Legendas
AC - Ativo Circulante
PC - Passivo Circulante
CR - Contas de Resultado

No caso de Amostra Grátis:

Amostra grátis são produtos distribuídos gratuitamente em quantidade menor que a comercializada normalmente. É destinada apenas para que o cliente conheça melhor o produto.

Os gastos incorridos na produção de amostras grátis devem ser registrados como custo de produção e, quando concluída a fabricação, devem ser transferidos para conta específica de estoque, no ativo circulante.

Na distribuição, a amostra grátis será registrada como despesa com vendas, numa conta intitulada "Propaganda e Publicidade", subconta "Amostra Grátis", por estar relacionada à divulgação do produto e, em contrapartida será a conta específica do estoque, no ativo circulante.

Se a amostra grátis for tributada, os impostos incidentes serão registrados como despesa de venda, no resultado, na subconta "Amostras Grátis" e terão como contrapartida as contas de obrigação do passivo circulante.

Exemplo:
Vamos supor que a empresa tenha fabricado 500 unidades de amostra de um determinado produto destinado à distribuição gratuita.
Considerando que as 500 unidades produzidas tenham sido distribuídas ao custo unitário de R$ 2,00 e, que esta saída esteja isenta de IPI e ICMS, teremos o seguinte lançamento contábil:
Registro da baixa do estoque:

D - Amostra Grátis (Resultado)
C - Estoque de Amostra Grátis (Ativo Circulante) R$ 1.000,00


OBS. Neste caso, se a empresa não tiver direito ao crédito fiscal dos impostos deverá efetuar o estorno dos créditos constituídos na aquisição de matéria-prima, produtos intermediários e materiais de embalagens utilizados na fabricação das amostras grátis.

Contabilmente, os valores dos créditos estornados devem ser debitados no resultado, na subconta "Amostras Grátis" e creditados na conta de "Impostos a Recuperar", no ativo circulante ou "Impostos a Recolher", no passivo circulante.

No caso PIS / COFINS / IRPJ e CSLL são cálculados de acordo com a Receita da Empresa, e estes casos não geram receita. Como não a custo na aquisição, também não geram crédito

Abraço.
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