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multa no RJ

Postou 01/09/2011 - 10:10 (#1) Membro offline   CRIS_FISCAL 


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minha empresa foi multada no RIo de Janeiro por emitir nf para pessoa fisica cadastrada no ICMS. COmo funciona isso?
O Fiscal disse que caracterizou comercialização e nesse caso teria que recolher o icms para o estado do Rio de Janeiro.Alguem consegue me explicar o que aconteceu?


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Postou 11/09/2011 - 10:57 (#2) Membro offline   Guilherme Santos 


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Ver postCRIS_FISCAL, em 01/09/2011 - 10:10, disse:

minha empresa foi multada no RIo de Janeiro por emitir nf para pessoa fisica cadastrada no ICMS. COmo funciona isso?
O Fiscal disse que caracterizou comercialização e nesse caso teria que recolher o icms para o estado do Rio de Janeiro.Alguem consegue me explicar o que aconteceu?




Qual foi a mercadoria causadora do problema e qual foi a aliquota destacada no documento fiscal?

Abraço
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Postou 11/09/2011 - 11:22 (#3) Membro offline   ABILIO J S MARQUES 


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Ver postCRIS_FISCAL, em 01/09/2011 - 10:10, disse:

minha empresa foi multada no RIo de Janeiro por emitir nf para pessoa fisica cadastrada no ICMS. COmo funciona isso?
O Fiscal disse que caracterizou comercialização e nesse caso teria que recolher o icms para o estado do Rio de Janeiro.Alguem consegue me explicar o que aconteceu?




Cris: Sobre sua pergunta "como funciona isso?"
O ICMS é um tributo cuja competência compete aos estados da federação legislarem. Portanto, existem, salvo engano, 28 ou 29 legislações no Brasil legislando sobre ICMS. Determinadas situações (fato gerador para cobrança ou incidência do tributo), em um estado podem ser tributáveis e em outro a mesma situação poderá ter tratamento fiscal diferente, e vice e versa. Quero dizer com isso, que voce deve verificar no auto lavrado pelo fiscal a infração cometida e se a mesma é passível de penalidade à luz do RICMS de seu Estado.

Este post foi editado por ABILIO J S MARQUES: 15/09/2011 - 15:50

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