Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal: PIS E COFINS - Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal

Ir para

Imagem
Página 1 de 1
  • Novo tópico
  • Responder

PIS E COFINS

Postou 05/09/2011 - 14:24 (#1) Membro offline   Carelli 


  • Grupo: Membros
  • Posts: 62
  • Cadastrado: 08/06/2011
  • Localidade: MS Coxim - MS
  • Posição 35

Boa Tarde

Como saber quando as mercadorias tem isenção de PIS e COFINS?
0

Postou 05/09/2011 - 14:35 (#2) Guest_GEYSON MACHADO MENDONÇA_*

  • Grupo: Visitantes
  • Posição 0

Carelli, dê uma olhada neste link: http://ricardomanfri...3/iseno-de-pis/ . Não sei se é o que precisa.

Abraço.


0

Postou 05/09/2011 - 14:41 (#3) Membro offline   Lima 


  • Grupo: Membros
  • Posts: 28
  • Cadastrado: 07/07/2011
  • Localidade: PI Teresina - PI
  • Posição 81

Boa tarde Careli, depende da mercadoria, tem mercadoria que é isenta, substituição tributária, monofásica e aliquota zero. precisa ver mais detalhes



abraços


Lima
0

Postou 05/09/2011 - 14:42 (#4) Membro offline   Romulo Viana 


  • Grupo: Membros
  • Posts: 21
  • Cadastrado: 03/07/2011
  • Localidade: MG Viçosa - MG
  • Posição 94

Boa Tarde Amigo Carelli!

Nesse link: http://www1.receita....-de-codigos.htm, você encontrará as tableas utilizadas pelo Governo Federal para fazer as separações e agrupamentos dos produtos para finalidade de tributação do PIS/COFINS.

Creio que a parte mais complicada está em, se necessário encontrar/definir a NCM dos pordutos para a correta classificação do mesmo.

Você pode encontrar todo embasamento legal no site da Receita Federal também, buscando pelas respectivas leis. Lá você encontrará as disposições sobre regime Cumulativo/Não-Cumulativo, sobre Imunidade, Isenção, Monofasia, Substituição Tributária...


Espero que eu tenha ajudado.

Grande Abraço!
0

Postou 05/09/2011 - 14:50 (#5) Membro offline   ABILIO J S MARQUES 


  • Grupo: Membros
  • Posts: 134
  • Cadastrado: 10/07/2011
  • Localidade: AM Tabatinga - AM
  • Posição 20

Ver postCarelli, em 05/09/2011 - 14:24, disse:

Boa Tarde

Como saber quando as mercadorias tem isenção de PIS e COFINS?


<DIV class=Section1>PIS E COFINS – ISENÇÕES E DIFERIMENTO

ISENÇÕES

Tanto para o PIS quanto para a COFINS, são isentas das respectivas contribuições:

1) As receitas decorrentes dos recursos recebidos a título de repasse, oriundos do Orçamento Geral da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, pelas empresas públicas e sociedades de economia mista.

2) As receitas de exportação de mercadorias para o exterior.

3) As receitas dos serviços prestados a pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior, cujo pagamento represente ingresso de divisas.

É importante ressaltar que não basta que a receita seja auferida sobre uma pessoa que reside no exterior (por exemplo, um estrangeiro que esteja em visita ao Brasil). Para se considerar parcela isenta, deve haver um pagamento que represente um ingresso de divisas no Brasil.

Nota: nos termos da Medida Provisória nº 315/2006, art. 10, a não-incidência do PIS e da Cofins, relativamente aos recebimentos de exportações de serviços para o exterior, no caso de a pessoa jurídica manter recursos em instituição financeira no exterior (observados os limites fixados pelo Conselho Monetário Nacional), independe do efetivo ingresso de divisas no País.

4) As receitas do fornecimento de mercadorias ou serviços para uso ou consumo de bordo em embarcações e aeronaves em tráfego internacional, quando o pagamento for efetuado em moeda conversível.

5) As receitas do transporte internacional de cargas ou passageiros.

6) As receitas auferidas pelos estaleiros navais brasileiros nas atividades de construção, conservação, modernização, conversão e reparo de embarcações pré-registradas no Registro Especial Brasileiro (REB).

7) As receitas do frete de mercadorias importadas entre o Brasil e o exterior pelas embarcações registradas no Registro Especial Brasileiro (REB).

8) As receitas de vendas realizadas pelo produtor-vendedor ás empresas comerciais exportadoras nos termos do Decreto-Lei 1.248/1972 e alterações posteriores, desde que destinadas ao fim específico de exportação para o exterior.

9) As receitas de vendas, com o fim específico de exportação para o exterior, a empresas exportadoras, registradas na Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio.

O artigo 43 da Instrução Normativa SRF nº 594, de 26 de dezembro de 2005 considera como vendidos com o fim específico de exportação os produtos remetidos, por conta e ordem da empresa comercial exportadora, diretamente para embarque de exportação ou para recinto alfandegado.

Visando esclarecer melhor o alcance do termo fim específico a Receita Federal vem se manifestando por intermédio de diversos acórdãos e soluções de consulta, com o seguinte teor de entendimentos

ACÓRDÃO Nº 13-24617 de 30 de Abril de 2009

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS

EMENTA: VENDAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO. COMPROVAÇÃO. Somente se consideram isentas da COFINS as receitas de vendas efetuadas com o fim específico de exportação quando comprovado que os produtos tenham sido remetidos diretamente do estabelecimento industrial para embarque de exportação ou para recintos alfandegados, por conta e ordem da empresa comercial exportadora.

........

........

“SOLUÇÃO DE CONSULTA nº 135, de 13 de outubro de 2008 - 10ª Região Fiscal

“A isenção ou não-incidência da Cofins, prevista no art. 14, inciso VIII, da MP nº 2.158-35, de 2001, e art. 6º, inciso III, da Lei nº 10.833, de 2003, respectivamente, não alcança as receitas relativas a vendas de mercadorias que não forem diretamente remetidas do estabelecimento do produtor-vendedor para embarque de exportação por conta e ordem da empresa comercial exportadora ou para depósito em entreposto, por conta e ordem da empresa comercial exportadora, sob regime aduaneiro extraordinário de exportação, nas condições estabelecidas em regulamento, porque não se caracteriza o fim específico de exportação.”

10) As receitas próprias das entidades sem fins lucrativos.

Consideram-se sem fins lucrativos: templos de qualquer culto; partidos políticos; instituições de educação e assistência social imunes ao Imposto de Renda; instituições de caráter filantrópico; recreativo, cultural, científico e associações isentas do Imposto de Renda; sindicatos, federações e confederações; serviços sociais autônomos, criados ou autorizados por lei; conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas – do tipo CRC, CREA, etc.; fundações de direito privado e fundações públicas instituídas ou mantidas pelo poder público; condomínios de proprietários de imóveis residenciais ou comerciais e a Organização das Cooperativas Brasileiras - OCB e Organizações Estaduais de Cooperativas – previstas na Lei 5.764/1971.

11) O faturamento correspondente a vendas de materiais e equipamentos, assim como a prestação de serviços decorrentes destas operações, efetuadas diretamente à Itaipu Binacional.

12) A parcela das receitas financeiras decorrentes da variação monetária dos direitos de créditos e das obrigações do contribuinte, em função das taxas de câmbio, submetida á tributação, segundo o regime de competência, relativa a períodos compreendidos no ano-calendário de 1999, excedente ao valor da variação monetária efetivamente realizada, ainda que a operação correspondente já tenha sido liquidada.

<H3 style="TEXT-ALIGN: center" align=center><SPAN style="COLOR: black; FONT-WEIGHT: 400">
0

Postou 05/09/2011 - 14:52 (#6) Membro offline   Juan Felipe 


  • Grupo: Membros
  • Posts: 662
  • Cadastrado: 08/06/2011
  • Localidade: SP São Paulo - SP
  • Posição 3

Realmente, caro colega Carelli,
só com mais detalhes!!!

Abraço,
0

Postou 05/09/2011 - 14:57 (#7) Membro offline   Carelli 


  • Grupo: Membros
  • Posts: 62
  • Cadastrado: 08/06/2011
  • Localidade: MS Coxim - MS
  • Posição 35



No caso de Aliquotas diferenciadas uma empresa farmacia optante do Lucro Presumido, ao invés de usar PIS 0,65% e COFINS 3%, conforme a tabela terei que usar PIS 2,10% e COFINS 9,90%?

Este post foi editado por Carelli: 05/09/2011 - 17:08

0

Compartilhar este tópico:


Página 1 de 1
  • Novo tópico
  • Responder


3 usuário(s) está(ão) lendo este tópico
0 membro(s), 3 visitante(s), 0 membro(s) anônimo(s)

IPB Skins by Skinbox

Skin e idioma