Alguém sabe me dizer se as informações prestadas da receita no PVA-PIS/COFINS de uma empresa optante pelo LUCRO PRESUMIDO é mesma coisa que de uma empresa optante pelo LUCRO REAL?
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EFD - PIS/COFINS
Postou 11/09/2011 - 10:38 (#2)
Ola
A maioria do resgistro são iguais, porém existem varias diferenças a serem conferidas.
Um exemplo isso são as devoluções e cancelamentos, que no caso de empresas de regime cumulativo não lançam os valores referentes a Pis e Cofins como credito e no Bloco C e sim fazem os ajustem de exclusão no bloco M ( se não me engano). Ja as empresas de regime não cumulativo apresentam os registro como credito no proprio bloco C.
Entre outros.
Também estou pesquisando sobre esse assunto, qualquer informação é sempre bem vinda
Abraço
A maioria do resgistro são iguais, porém existem varias diferenças a serem conferidas.
Um exemplo isso são as devoluções e cancelamentos, que no caso de empresas de regime cumulativo não lançam os valores referentes a Pis e Cofins como credito e no Bloco C e sim fazem os ajustem de exclusão no bloco M ( se não me engano). Ja as empresas de regime não cumulativo apresentam os registro como credito no proprio bloco C.
Entre outros.
Também estou pesquisando sobre esse assunto, qualquer informação é sempre bem vinda
Abraço
Postou 12/09/2011 - 10:25 (#3)
Valeu Guilherme, obrigado pela atenção, quaisquer novidade vamos trocando informações.
Guilherme Santos, em 11/09/2011 - 10:38, disse:
Ola
A maioria do resgistro são iguais, porém existem varias diferenças a serem conferidas.
Um exemplo isso são as devoluções e cancelamentos, que no caso de empresas de regime cumulativo não lançam os valores referentes a Pis e Cofins como credito e no Bloco C e sim fazem os ajustem de exclusão no bloco M ( se não me engano). Ja as empresas de regime não cumulativo apresentam os registro como credito no proprio bloco C.
Entre outros.
Também estou pesquisando sobre esse assunto, qualquer informação é sempre bem vinda
Abraço
A maioria do resgistro são iguais, porém existem varias diferenças a serem conferidas.
Um exemplo isso são as devoluções e cancelamentos, que no caso de empresas de regime cumulativo não lançam os valores referentes a Pis e Cofins como credito e no Bloco C e sim fazem os ajustem de exclusão no bloco M ( se não me engano). Ja as empresas de regime não cumulativo apresentam os registro como credito no proprio bloco C.
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Abraço
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