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CST Simples Nacional

Postou 09/09/2011 - 11:34 (#1) Membro offline   Eliabe Barros 


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Bom dia!

Trabalho com sistema de automação comercial e tem me surgido uma grande dúvida em relação ao CST do Simples Nacional. Tem um campo no cadastro dos produtos onde temos que escolher uma das seguintes opções:
-Tributada com permissao de credito
-Tributada com permissao de credito
-Imune e etc.
Esse código é diferente pra cada produto, por operação ou depende da empresa, por que a maioria coloca Tributado sem permissão de crédito.

Desde já muito grato.
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Postou 09/09/2011 - 15:03 (#2) Membro offline   Juan Felipe 


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As empresas optantes pelo #Simples Nacional deverão informar o CST (Código de Situação Tributária) relativo ao ICMS, IPI, PIS e COFINS na NF-e de acordo com as orientações abaixo, lembrando que para cada um desses impostos devem ser utilizados códigos distintos.





ICMS:

Em primeiro lugar, vale mencionar que anteriormente, de acordo com a Nota Técnica nº 2008/004 (que consta no Portal Nacional da NF-e – http://www.nfe.fazenda.gov.br), a empresa optante pelo Simples Nacional deveria utilizar unicamente o CST 41 – "Não Tributada", em relação ao ICMS, independentemente da tributação pelo ICMS a que a mercadoria estivesse sujeita (se, por exemplo, tratava-se de mercadoria tributada normalmente pelo ICMS, com ICMS diferido, sujeita à substituição tributária, etc.).

Porém, atualmente, de acordo com a Nota Técnica nº 2009/004, divulgada em setembro de 2009 (que consta no Portal Nacional da NF-e – http://www.nfe.fazenda.gov.br), a empresa optante pelo Simples Nacional deverá utilizar, em relação ao ICMS, quando da emissão da NF-e, um dos CST's abaixo relacionados:

I – CST 41 – "Não Tributada", no caso de:

a- emissão de NF-e em operação tributada normalmente pelo ICMS no Simples Nacional (com a inclusão do percentual do ICMS na tabela do Simples Nacional);

b- emissão de NF-e na devolução de mercadorias para contribuinte não optante pelo Simples Nacional;


II – CST 30 – "Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária", no caso de operações com mercadorias sujeitas à substituição tributária, com a emissão de NF-e por parte de contribuinte do ICMS que se enquadre na condição de "contribuinte substituto", que é aquele que é obrigado a recolher o ICMS por substituição tributária para SC, tal como o fabricante, o importador, ou o fornecedor de outro Estado (RICMS-SC/01, Anexo 3, art. 11)

III – CST 60 – "ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária", no caso de operações com mercadorias sujeitas à substituição tributária, com a emissão de NF-e por parte de contribuinte do ICMS que se enquadre na condição de "contribuinte substituído", que é aquele que adquire a mercadoria, sujeita à substituição tributária em SC, do "contribuinte substituto", para revenda interna em SC (RICMS-SC/01, Anexo 3, art. 29).

IV – No caso de emissão de NF-e por estabelecimento impedido de recolher o ICMS por ultrapassagem do sublimite estadual de receita, no caso de Estado que tenha estabelecido esse sublimite (o que não é o caso de SC – Resolução CGSN nº 04/2007, art. 16), os campos de CST deverão ser preenchidos como se o emitente não fosse optante pelo Simples Nacional, isto é, com os códigos aplicáveis à operação (00, 10, 20, 30, 40, 41, 50, 51, 60, 70 ou 90, conforme o caso)

PIS:



No caso do PIS, a empresa optante pelo Simples Nacional permanece utilizando o CST 99 – "Outras operações", na emissão da NF-e, preenchendo-se os campos da base de cálculo e alíquota do PIS com "0.0000", e o valor do PIS com "0.00" (Nota Técnica nº 2009/004).



COFINS:

Assim como no PIS, no caso da COFINS, a empresa optante pelo Simples Nacional permanece utilizando o CST 99 – "Outras operações", na emissão da NF-e, preenchendo-se os campos da base de cálculo e alíquota da COFINS com "0.0000", e o valor do PIS com "0.00" (Nota Técnica nº 2009/004).

IPI:

Em relação ao CST do IPI a ser colocado nas NF-es emitidas por empresa optante pelo Simples Nacional, a Receita Federal ainda não se manifestou a respeito, mas entendemos que devem ser utilizados um dos CST's abaixo:
I – CST 53 – "Saída não-tributada", no caso de empresa optante pelo Simples Nacional que não é contribuinte do IPI; ou
II – CST 99 – "Outras saídas", no caso de empresa optante pelo Simples Nacional que seja contribuinte do IPI, preenchendo-se os campos da base de cálculo e alíquota do IPI com "0.0000", e o valor do IPI com "0.00" (Nota Técnica nº 2009/004).


Abraço,
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Postou 10/09/2011 - 16:37 (#3) Membro offline   Guilherme Santos 


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Ola

Realmente o que o amigo acima disse é verdade.

Mas acho que sua duvida está relacionada ao diretito a credito de ICMS que as empresas do SN podem dar que acaba gerando esses CSOSN ( seriam os CSTs para empresas do SImples). Eles seriam relacionados ao CFOP e por consequencia por operação. Uma lida aqui deve te ajudar

http://www.fazenda.g...0/aj_003_10.htm

Quanto as aliquotas elas são proporcionais ao faturamento da empresa nos ultimas 12 meses e deve respeitar qualquert beneficio de ICMS recebido

Abraço
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Postou 12/09/2011 - 08:27 (#4) Membro offline   Ricardo Woelfer 


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AO meu entender, se sou uma empresa do Simples Nacional, cadastro nos meus produtos a opção "Tributada com permissão de crédito" se for uma venda, exemplo, CFOP 5101, 5102.

Pois não sei quem será meu cliente, desta forma, se ele não puder creditar por algum motivo, exemplo, compra pra uso e consumo ou até mesmo se ele for do simples nacional também, ele na entrada , na escrita fiscal lá irá lançar com CST "041 - não tributada"

Att
Ricardo
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