Caros colegas
Tenho a seguinte situação:
Empresa de Prestação de Serviços (matriz) estabelecida no estado de São Paulo, precisa transferir para sua filial em Manaus, também de Prestação de Serviços, ambas não possuem inscrição estadual, mercadoria composta de mochilas adquiridas para presentear clientes.
Ocorre que a transportadora está exigindo que a mercadoria seja acompanhada de nota fiscal.
No estado de São Paulo, pelo que tenho conhecimento não fornece Nota Fiscal Avulsa.
Alguem tem alguma sujestão?
antecipadamente agradeço
José Augusto
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