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Dúvida -> Clinica Veterinária - Comissões

Postou 14/09/2011 - 14:47 (#1) Membro offline   Juan Felipe 


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Boa tarde colegas!

Admitimos um cliente - Clínica Veterinária, onde prestam serviços duas veterinárias, todos os dias da semana em meio período.
Até agora era feito um recibo para o pagamento de "COMISSÕES" as veterinárias (só recebem como comissões).
Informei ao cliente que o mais correto seria
- tê-las como funcionárias registradas, ja que trabalham todos os dias.
- A segunda opção, como autônomas.
- Terceira opção, que elas abrissem uma empresa e emitissem NF.

Porém a cliente, que também é veterinária, afirma que esta é uma prática comum e que ela mesmo recebe desta maneiro em uma grande empresa onde presta serviço.

Isto está correto??????


Abraço,
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Postou 15/09/2011 - 13:53 (#2) Membro offline   Juan Felipe 


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Alguém???
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Postou 15/09/2011 - 14:06 (#3) Membro offline   Marcelo Moura 


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Ver postJuan Felipe, em 14/09/2011 - 14:47, disse:

Boa tarde colegas!

Admitimos um cliente - Clínica Veterinária, onde prestam serviços duas veterinárias, todos os dias da semana em meio período.
Até agora era feito um recibo para o pagamento de "COMISSÕES" as veterinárias (só recebem como comissões).
Informei ao cliente que o mais correto seria
- tê-las como funcionárias registradas, ja que trabalham todos os dias.
- A segunda opção, como autônomas.
- Terceira opção, que elas abrissem uma empresa e emitissem NF.

Porém a cliente, que também é veterinária, afirma que esta é uma prática comum e que ela mesmo recebe desta maneiro em uma grande empresa onde presta serviço.

Isto está correto??????


Abraço,



1- correto é registrá-las como trabalhadoras da clínica; comissionadas, em regime de tempo parcial (já que trabalham 4 horas/dia).

2- para a legislação trabalhista, o trabalho autônomo tem por essencia a EVENTUALIDADE. A figura do autônomo traz em si um certo grau de preocupação, considerando as responsabilidades necessárias para esta contratação.

3- nesta terceira opção que você apresentou, há o risco do entendimento de que a empresa, contratante dos serviços, está burlando a lei trabalhista..... já que a contratada prestará um serviço permanente, diário.....

Quanto à "" prática comum....""" é sabido que procuramos sempre obter alguma vantagem.....(no caso fugir de obrigações trabalhistas); não é uma prática lícita que poderá ter sérias consequências.

Este post foi editado por Marcelo Moura: 16/09/2011 - 08:30

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Postou 15/09/2011 - 21:03 (#4) Membro offline   Marilu Ribeiro Ferreira 


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A dona da clinica poderá se complicar futuramente com a Justiça do Trabalho, as veterinárias devem serem registradas.
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Postou 16/09/2011 - 08:22 (#5) Membro offline   Juan Felipe 


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Penso da mesma forma!

Obrigado amigos!
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