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Contabilidade de Cartórios Como Proceder?

Postou 16/09/2011 - 13:09 (#1) Membro offline   Elenaldo Carvalho 


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Pessoal,

Estou precisando de ajuda com relação aos procedimentos contábeis aplicados ao Cartório.
Pude apurar que os Serventuários da Justiça (Tabeliães,...) quando não remunerados exclusivamente pelo Poder Público, devem proceder ao Livro Caixa (Carnê Leão), para registrar as receitas e despesas do cartório.

O funcionamento, pelo menos em Pernambuco, é o seguinte:

A receita do cartório é obtida através da prestação de serviço. A entrada dos recursos pode se dar através de: 1°) Pagamento das taxas e emolumentos diretamente no cartório (Reconhecimento de firma, Autenticação de Documentos, Procurações Públias, Cópias, .....), 2°) Pagamento de taxas e emolumentos através da emissão de guias para pagamento na rede bancária (Registro de Escrituras, Registro Geral de Imóveis, ...) Neste caso o pagamento é recebido pelo Tribunal de Justiça, que dela tira um percentual referente a taxa da Justiça, repassando para o cartório a diferença.

Alguns funcionários do Cartório são funcionários Justiça nomeados através de Concurso Público, e não do Tabelião (Responsável pelo Cartório).

Diante deses fatos surgiram alugumas dúvidas que espero serem tiradas pelos colegas do Forum.

1ª) Não deveria haver uma contabilidade própria para o cartório?
2ª) O registro das Receitas e Despesas do cartório no Livro Caixa do Tabelião, não estaria ferindo o Principio Contábil da Impessoalidade?
3ª) Pode o Tabelião registrar como sua despesas a folha de salários dos empregados, sem os mesmo serem seus empregados, pois são da Justiça)?
4ª) Não deveria ser excluida da receita do cartório as taxas a seremrepassados para a Justiça?

Preciso de ajuda!

Se tiverem material a respeito do assunto, favor enviar para meu e-mail ou postar no forum.
carvalhoassessoria@hotmail.com.br

Fico grato a todos.
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Postou 16/09/2011 - 15:42 (#2) Membro offline   Juan Felipe 


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Concordo, deveria.
Principalmente porque os Cartórios, apesar de possuirem CNPJ não são considerados Empresa e justamente por isto tem suas particularidades.

Vamos aguardar as respostas.

Abraço,


0

Postou 16/09/2011 - 16:49 (#3) Membro offline   CLAYDISON 


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Caro colega,



Eu aconselho que você consulte o Provimento Geral da Corregedoria de Justiça do Estado do Pernambuco Aplicado aos Serviços Notariais e de Registro. Aqui no Distrito Federal, o Provimento dispõe sobre a contabilidade dos cartórios; porém, não existe uma contabilidade específica somente para as serventias. A legislação do Imposto de Renda considera as custas e emolumentos como rendimento de trabalho não-assalariado; por isso, os tabeliães se submetem ao recolhimento mensal do referido imposto (Carnê Leão). Então, acredito não ferir o princípio da entidade (pois, nesse caso, não há), porque as custas e os emolumentos compõem o rendimento do tabelião (pessoa física).



Espero ter ajudado.
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Postou 16/09/2011 - 23:05 (#4) Membro offline   ALEXIO 


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elenaldo, disso tudo ai o que acho gritante é o Tabelião registrar como sua despesas a folha de salários dos empregados, sem os mesmo serem seus empregados, pois são da Justiça.
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Postou 17/09/2011 - 00:44 (#5) Membro offline   CLAYDISON 


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Aqui no Distrito Federal todos os escreventes de cartórios são empregados do tabelião, não da justiça, isto é, são subordinados às ordens do tabelião e são regidos pela CLT. Embora exerçam uma função pública, não existe estabilidade: podem ser despedidos do emprego a qualquer momento. Portanto, a folha de salários é despesa do tabelião.

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Postou 18/09/2011 - 16:51 (#6) Membro offline   Elenaldo Carvalho 


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Ver postALEXIO, em 16/09/2011 - 23:05, disse:

elenaldo, disso tudo ai o que acho gritante é o Tabelião registrar como sua despesas a folha de salários dos empregados, sem os mesmo serem seus empregados, pois são da Justiça.



Alexio,

Tenho a mesma opnião. Inicialmente, pelo que pude apurar, os Tabeliões podem contratar empregados cujo vínculo empregatício é regido pela CLT, respondendo os mesmos diretamente ao Tabelião, ou seja, são funcionários do Tabelião e não do Cartório. Podem também os Tãbeliões receberem funcionários do TJPE, sendo estes concursados. Neste caso os funcionários mantém vínculo com o Poder Judiciário e não com o Tabelião.
EStou iniciando pesequisa para entender o funcionamento e os procedimentos que são e que deveriam ser utilizados neste caso. Assim que estiver pronto irei postar.


Forte Abraço.

Elenaldo Carvalho



Forte Abraço,

Elenaldo Carvalho.
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Postou 18/09/2011 - 18:19 (#7) Membro offline   ALEXIO 


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existe uma intensão de privatizar todos os cartorio, e os funcionarios publico que assumirem vao ser exonerado do cargo
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