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Duvidas ICMS com empresas no SIMPLES NACIONAL

Postou 18/10/2011 - 11:35 (#1) Membro offline   Cristian 


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Boa tarde a todos.

Estou em duvidas sobre a cobrança do ICMS, uma empresa que tem o ramo de atividade de comercio varejista de artigos de armarinho comprou de uma empresa atacadista para revenda, sendo que esta empresa é de SP e a empresa que comprou as mercadorias para revenda é daqui da Bahia, a empresa de SP está querendo que a empresa pague o ICMS separado, mais a empresa que comprou está no regime SIMPLES NACIONAL, pelo que sei o valor do ICMS ja vem imbutido no DAS, minha duvida é a seguinte: Pode-se cobrar o ICMS separado porque a compra foi feito de um estado para outro?
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Postou 18/10/2011 - 12:36 (#2) Membro offline   Romulo Viana 


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Olá Meu amigo!

Esse ICMS não seria referente a Substituição Tributária? Pois esse procedimento é comum em operações Interestaduais.
Caso seja, aconselho-te a calcular e pagar a ST, enviar a guia e o comprovante de pagamento ao fornecedor do seu cliente, para que o mesmo seja anexado à NF e a mercadoria possa circular normalmente entre os Estados.

Caso eu esteja equivocado, peço que forneça mais detalhes para que eu possa te ajudar.


Att.

Rômulo
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Postou 20/10/2011 - 22:14 (#3) Membro offline   Jean Carlo de Oliveira 


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Ver postCristian, em 18/10/2011 - 11:35, disse:

Boa tarde a todos.

Estou em duvidas sobre a cobrança do ICMS, uma empresa que tem o ramo de atividade de comercio varejista de artigos de armarinho comprou de uma empresa atacadista para revenda, sendo que esta empresa é de SP e a empresa que comprou as mercadorias para revenda é daqui da Bahia, a empresa de SP está querendo que a empresa pague o ICMS separado, mais a empresa que comprou está no regime SIMPLES NACIONAL, pelo que sei o valor do ICMS ja vem imbutido no DAS, minha duvida é a seguinte: Pode-se cobrar o ICMS separado porque a compra foi feito de um estado para outro?




Prezado colega,

Acredito que esse caso se refira a ICMS Substituição tributária, como nosso colega Romulo explanou acima, sugiro que verifique se há convenio ou protocolo entre os estados para a mercadoria em questão, caso positivo você deve proceder com o cálculo do ICMS ST.

Para verificar o convenio ou protocolo acesse o site: http://www.fazenda.gov.br/confaz

Abraço.
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Postou 21/10/2011 - 06:28 (#4) Membro offline   Marcelo Moura 


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Veja o post ""Diferencial de Alíquota""", neste site, pelo Pedezzi......
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